TJSP 19/04/2022 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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Seguros Gerais - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 479/485. Por conseguinte, defiro o levantamento dos valores
bloqueados às fls. 468/471 a favor dos exequentes, mediante prévia apresentação de formulário devidamente preenchido. Intimese. - ADV: ALEX FLORIANO NETO (OAB 100066/MG), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP), GILMAR GASQUES SANCHES
(OAB 133763/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), ALESSANDRA
ALVES CARVALHO (OAB 87117/MG)
Processo 1000462-57.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se
de Embargos de Declaração opostos à sentença de fls. 305, sustentando o embargante Banco do Brasil S/A ocorrência de
cerceamento de defesa. Alegou que o juiz a quo extinguiu a presente ação fundamentando a inércia do ora embargante, sem
ao menos proceder com a intimação pessoal, conforme preceitua o art. 485, inciso III, parágrafo primeiro (sic). É o relatório.
Segundo se nota, o que pretende o embargante é procurar fazer prevalecer seu ponto de vista. Ocorre que Os embargos
declaratórios são apelos de integração, não de substituição (EDAGA n° 240.081 SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v.
un., Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, em 3/2/00, DJ de 3/4/00, pág. 125). Somente há de cogitar-se de emprestar efeitos
modificativos a um julgamento se a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem
a conclusão judicial, em hipótese excepcionais (Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 21.193 - SP, 1ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Demócrito Reinaldo, em 14/10/92, DJ de 30/11/92, pág.22565). Não se pode
perder de vista que É juridicamente impossível receber embargos de declaração opostos com finalidade de obter reexame e
novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos às
hipóteses previstas no art. 535 do CPC (Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança n° 5.028 - DF, 1ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Demócrito Reinaldo, em 31/05/95, DJ de 16/09/95, pág. 18634). Bem é sabido
que Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento
sufragado pelo voto condutor de acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando
presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação
(Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 141.778 - SP, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. um., Rel ª. Min ª.
Nancy Andrighi, em 15/02/00, DJ de 20/03/00, pág.62). Rejeitam-se os embargos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000824-83.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Porto Fino - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 115/117,
deixando, no entanto, de determinar a suspensão do andamento do presente feito, porque, de acordo com os termos da minuta
do acordo, o prazo para seu cumprimento já se encontra expirado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
informar se o acordo foi devidamente cumprido. Quedando-se inerte, será considerado cumprido o acordo e jugado extinto o
feito. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1001169-83.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S. - L.T.S. - Vistos. Fls. 126:
Ficam as partes devidamente intimadas, na pessoa de suas respectivas advogadas, a comparecerem nos seguintes dias e
horários ao Setor Técnico, no Fórum “Desembargador Francis Selwyn Davis”, sito à Via Antonio Cruãnes Filho, nº 300 - Jardim
Santa Cecília - Limeira-SP - CEP: 13480-672, para realização de entrevistas com a Assistente Social: Dia 13/06/2022, às
14:30 horas - Sra. Keila Lais dos Santos, a filha Anna Laura e um acompanhante para permanecer com a criança durante
o atendimento da genitora. Dia 14/06/2022, às 14:30 horas - Sr. Leonardo Tomazine dos Santos. Tornem os autos ao Setor
Técnico (Serviço Social) para conclusão dos trabalhos. Int. - ADV: JÉSSICA DE ALMEIDA BUENO (OAB 418096/SP), NICOLE
DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP)
Processo 1001236-92.2014.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tania Maria Ferraz
Silveira - Vistos. Esgotado o prazo “in albis” para manifestação do INSS (fls. 51) ou em caso de manifestação favorável, defiro o
levantamento do depósito de fls. 44 em favor da requerente, observando-se o formulário de fls. 50. Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1001381-07.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson das Graças
Oliveira - Banco Itaú Consignado S/A - Vistos. Cobre-se do(a) perito(a) nomeado(a) a entrega, no prazo de 10 (dez) dias, do
laudo pericial. Int. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001434-27.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - B. - M.B.I.C. - - A.M. e outro - I.O.S. - Vistos. A
impenhorabilidade de valores bloqueados, provenientes de previdência privada, pode ser reconhecida, desde que os recursos
estejam sendo utilizados pela parte, de modo que a constrição efetivamente implique no comprometimento da subsistência.
No caso concreto, observa-se que a previdência privada é utilizado pela executada como modalidade de investimento, o que
afasta a possibilidade do reconhecimento da natureza alimentar. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de fls.
340/344. Diante da comprovação da arrematação do bem (fls. 373), defiro o pedido formulado pelo terceiro interessado às fls.
365/366, o que faço para determinar o desbloqueio do veículo indicado junto ao sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VANDERLEI ANDRIETTA
(OAB 259307/SP), ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP)
Processo 1002760-46.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucinete Moreira de Mello Cruz - - Adilton
Mello da Cruz - Uzze Proteção Automotiva do Brasil - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em
15 dias, justificando-as, sem prejuízo de julgamento antecipado. Int. - ADV: ELOY ORLANDO LIMA (OAB 126561/MG), MARIA
CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1003830-98.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Levantamento - M.C.S. - Vistos. Fls. 75: Defiro. Expeça-se
novo alvará com a correção necessária. Int. - ADV: CLAUDIO MARQUES DA SILVA (OAB 454969/SP)
Processo 1005465-51.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004823-45.2020.8.26.0019 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Americana/SP) - Textil Regimara Ltda. - Vistos. Fls. 56/58: A carta precatória foi devolvida ao Juízo de origem e,
assim, deverá o autor requerer ao Juízo Deprecante o aditamento desta carta para posterior prosseguimento. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 1006062-83.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jubaia
Participacoes Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
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