TJSP 19/04/2022 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
2140
Processo 0000377-15.2022.8.26.0320 (processo principal 1004340-48.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Pereira de Oliveira - Fabio Fontana das Neves - Fls. 25/26: Defiro. Sem prejuízo
da penhora on line realizada parcialmente à fl. 21, cujo prazo para impugnação ainda encontra-se em curso (fl. 24), proceda-se
desde já pesquisa RENAJUD, inclusive dos veículos indicados às fls. 26/27, informando-se sobre sua propriedade e eventuais
restrições, bem como comunicação de venda. Caso os veículos estejam em nome do executado ou com comunicação de venda
em seu favor, e não possuam restrições, providencie-se seu imediato bloqueio de transferência, via RENAJUD. Realize-se
também a pesquisa INFOJUD. Em sendo juntada pesquisa INFOJUD positiva nos autos, o feito passará a tramitar sob segredo
de justiça, conforme Provimento CG 21/2018. Após pesquisas, expeça-se o necessário visando a penhora do(s) bens e/ou
veículo(s) sem restrições, os que forem suficientes para garantia da execução. - ADV: ELISSANDRA DA SILVA MENDONCA
(OAB 18118/ES), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 0000402-28.2022.8.26.0320 (processo principal 1007502-51.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jmhr Usinagem Ferramentaria Eireli -epp - Pagseguro Internet S/A - Uol - Acerca da
impugnação e documentos de fls. 11/38, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA
(OAB 337250/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 0000798-39.2021.8.26.0320 (processo principal 1006681-81.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Maria Hertz - Funerária Fenix Ltda. - - Leandro Henrique Antonietto Ferras - Juliana Sabino da Silva - - Maria Amélia da Silva - Por ora, diante das informações obtidas via Renajud de fl. 114, que atestam a
existência de restrição de comunicação de venda do veículo em favor de terceiro, datada de 24/06/2021, esclareça a credora, em
10 dias, se insiste na realização de sua penhora e bloqueio de transferência, pretendida à fl. 120, devendo para tanto requerer
o que de direito, em face do terceiro em questão. Deverá também esclarecer se, em caso de penhora sobre o referido veículo,
terá interesse na sua adjudicação, já que se trata de bem de difícil alienação. Anoto que os atos executórios devem conduzir ao
resultado útil do processo de execução, a satisfação do crédito. Quanto ao pedido de pesquisas mediante expedição de ofício
ao CRIMG, indefiro sua realização, posto que incompatível com o princípio de celeridade que norteia os procedimentos afetos
à Lei 9.099/95, competindo à credora efetuar pesquisas de imóveis dos devedores. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP),
RICARDO GIUSTO FUJIWARA (OAB 196104/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 0001083-95.2022.8.26.0320 (processo principal 1007306-52.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Josiane Cristina da Cruz - Fyp Engenharia e Construções Ltda - - Rubi Limeira
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ciência ao interessado acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP)
Processo 0001949-06.2022.8.26.0320 (processo principal 1000329-39.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidney Marcondes - Claro S/A - Ciência ao interessado acerca da expedição do mandado
de levantamento eletrônico. Manifeste-se ainda, no prazo de 05 dias, acerca da petição e depósito de fls. 40/41 - ADV: JOÃO
THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 0002026-15.2022.8.26.0320 (processo principal 0004824-80.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Campos do Jordão Empreendimento Hoteleiro 02SPE LTDA - Diante do pagamento voluntário e tempestivo
do débito efetuado pela executada, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil, expedindo-se desde já, Mandados de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 7 em
favor da autora. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV:
ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO (OAB 14952/ES)
Processo 0002397-76.2022.8.26.0320 (processo principal 1013040-13.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.k.r. Indústria e Comércio de Bijouterias Ltda - Epp - ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela executada, julgo EXTINTO o presente Incidente
de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já MLE do depósito
de fl. 26 em favor da autora, observando-se o formulário de fl. 32. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0002844-64.2022.8.26.0320 (processo principal 1009218-16.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maurício Gonçalves Tomé Júnior - - Nathani Nicolly Rodrigues Frasseto Tomé - Manara
SPE 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - F&C Empreendimentos Imobiliários - Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para no
prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário do débito de R$13.604,45, atualizado até a data do efetivo pagamento,
sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO(A)(S) de que, transcorrido o
prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação,
apresente(m) impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a
referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência
de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es) do prazo legal para impugnação, em caso positivo.
- ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), TELMA SOFIA
MACHADO DA SILVA, ERICA DAIANE DA SILVA (OAB 453537/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP)
Processo 0002865-40.2022.8.26.0320 (processo principal 0001110-78.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o
pagamento voluntário do débito de R$459,50, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa
de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO(A)(S) de que, transcorrido o prazo supra sem o referido
pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente(m) impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se
a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem
restrições, e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: RÉU REVEL (OAB
A/RR)
Processo 0004898-71.2020.8.26.0320 (processo principal 1000206-12.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ruy Barbosa de Oliveira Neto - Os documentos de fls. 80/95, não tem o condão de
afastar a inexistência do nº 166, constatada in loco pelo oficial de justiça no logradouro, conforme certidão de fl. 74. Concedo
ao exequente o prazo de 10 dias para que esclareça o número correto do imóvel ou forneça croqui ou referência, para sua
localização, sob pena de extinção. - ADV: JÉSSICA GUEDES PEDRONI (OAB 325866/SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB
194192/SP)
Processo 0007317-30.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Liria
Cazante Silva - Maria José Pedro Carneiro Zambuzi - Fl. 102: Ciente quanto ao trânsito em julgado da sentença de fls. 97/99.
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