TJSP 20/04/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2014
no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 365705/SP), JOSE CARLOS DE PAULA
SOARES (OAB 59070/SP), ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 1001221-39.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.L.P.B.V. - Defiro o benefício da Assistência
Judiciária Gratuita (ou da Justiça Gratuita) ao (à)(s) requerente (s). Arbitro os alimentos provisórios ao filho do casal, em
30% dos rendimentos liquidos do requerido, devendo incidir sobre férias e 13.º salário, oficiando à empregadora do requerido
(PROSPER PECUARIA LTDA, CNPJ 17.965.093/0001-91, IE 237.025.356.117, situada no endereço: Sitio São Nicolau, s/n,
rural, na cidade de Cafelândia/SP, CEP 16500-000), para proceder aos descontos e efetuar o depósito na conta bancária
mencionada na inicial, ou seja, Banco Caixa Econômica Federal, agência n.] 4215, conta 013.679201 em nome da requerente
P. L. P. B.V., CPF n.º 465.137.498-08. O ofício estando assinado, deverá a parte autora, proceder sua impressão e encaminhar
a empregadora do requerido, comprovando-se no feito, em 15 dias. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para a designação de
audiência de tentativa de conciliação com o prazo mínimo de 60 dias. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em
R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), patamar básico, da Tabela de Remuneração, por hora, que será dividida
em frações iguais entre ambas as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de
20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não seja processo que tenha sido beneficiário da
Assistência Judiciária Gratuita, ficam as partes devidamente cientes que, de acordo com a Resolução nº 809/2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, previamente à audiência de conciliação, deverão as partes e o(a) conciliador(a) acordarem
acerca da remuneração devida, conforme a Tabela prevista em referida Resolução, devendo constar no Termo de Conciliação,
frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada por cada parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a
conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento. Poderá(ão) a(s) parte(s), ainda, efetuar(em)
o(s) pagamento(s) da fração que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente a(o) conciliador(a), mediante recibo.
Havendo o consenso entre as partes e o conciliador com relação à remuneração, a conciliação ocorrerá na mesma oportunidade.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio
OAB/Defensoria Pública - (art. 14º da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária, efetuar o
pagamento integral do valor fixado. Designada a audiência, cite-se e intime-se o requerido, com as advertências legais, devendo
constar no mandado que o prazo para contestação, de 15 dias úteis, será contado a partir da data da audiência ora designada,
caso não haja acordo. Fica(m) o(a)(s) requerente (s) intimado(a)(s) na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) (§ 3.º, do art. 334, do
NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Em caso de não comparecimento da representante do(a)(s) requerente (s), a ação será arquivada (artigo 7º
da Lei de Alimentos). Conste no mandado que a audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, localizado na rua 9 de Julho nº 1000-A centro, nesta cidade (ao lado da Rádio Regional Esperança, no final do
estacionamento do UNISALESIANO). Dê-se ciência ao MP. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP)
Processo 1001270-80.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.J.L. - - J.A.F. Diante da cota ministerial de fls. 28, manifestem-se às partes, em 15 dias. Após, dê-se nova vista ao MP. - ADV: ANA LÚCIA DE
OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
Processo 1001303-51.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A MAURICIO DOURADO - Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que for de seu interesse, em 30 dias. Se nada for
providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da
execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo
pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921,
2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP)
Processo 1001459-63.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Elisangela Souza de Campos
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do
CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetamse os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE deste Estado, com
as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA NEVES
LETURIA (OAB 101636/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP)
Processo 1001567-58.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Defiro
a realização de pesquisa de veículos em nome do executado WILSON BEZERRA LEITE, CPF 251.273.578-87, junto ao sistema
RENAJUD. Providencie-se o necessário. Juntada a pesquisa, dê-se ciência ao exequente para requerer o que de direito
para regular prosseguimento do feito. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Se nada for providenciado, diante da
inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1
ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido
esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo
prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E
MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001719-38.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rose Mara Ferreira
de Brito - Defiro o benefício da Justiça Gratuita à requerente, anotando-se no sistema SAJ, utilizando-se a tarja respectiva.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que
admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s),
para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor
(CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação
(CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1001722-90.2022.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - F.F.G.P. - Depreque-se a citação do(a)(s) requjerido(s)
no(s) endereço(s) indicado(s) às fls. 02. De acordo com o Comunicado CG n.º 1951/2017, publicado no DJE no dia 22/08/2017,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º