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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 - Página 2020

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TJSP 20/04/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

2020

no sentido de encontrar bens ou valores penhoráveis, posto que a tentativa de bloqueio judicial resultou infrutífera. Dê-se nova
vista ao (a) (s) exequente (s) para requerer(em) o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROSELENE MARFIL
FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1004893-94.2018.8.26.0322 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Shinobu Miyazaki - São Francisco
Sistemas de Saúde S/E Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Ao credor. Em caso de
execução de sentença, deverá o exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido,
sem manifestação, arquivem-se os autos. (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ - Publicado no DJE em 04/04/2016, páginas 09). Int.
- ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP)
Processo 1004921-91.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Verifico que o “AR” de citação de fls. 115, não foi assinado pelo requerido, portanto, manifeste-se o
exequente, em 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004947-55.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - V.P. - B. - Diante da apelação
interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema
informatizado. Intimem-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/
SP)
Processo 1004957-02.2021.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andrea de Cassia Ferreira
- - Alessandra de Cassia Ferreira de Abreu - - Aliane de Cassia Ferreira de Oliveira - - Jose Virginio Ferreira - Diante da
certidão supra, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, junte ao feito a certidão de dependentes ou inexistência de
dependente do “de cujus”. - ADV: ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
Processo 1005054-36.2020.8.26.0322 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Jose Arquimedes Rodrigues de Oliveira Me - - Jose Arquimedes Rodrigues de Oliveira - Cervejaria Petrópolis S/A - Intimemse as partes da audiência de tentativa de conciliação designada no CEJUSC as fls. 158 (dia 04/05/2022, às 13:30 horas, que
será realizada através da plataforma Microsoft Teams). Diante da nova tabela de honorários do CEJUSC, fica reajustado a
remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em R$ 142,61, patamar básico, da Tabela de Remuneração, por hora, que será
dividida em frações iguais entre ambas as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019,
datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não seja processo que tenha sido
beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, ficam as partes devidamente cientes que, de acordo com a Resolução nº
809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previamente à audiência de conciliação, deverão as partes e o(a)
conciliador(a) acordarem acerca da remuneração devida, conforme a Tabela prevista em referida Resolução, devendo constar
no Termo de Conciliação, frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada por cada parte, indicando o(a)
conciliador(a), se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento. Poderá(ão)
a(s) parte(s), ainda, efetuar(em) o(s) pagamento(s) da fração que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente a(o)
conciliador(a), mediante recibo. Havendo o consenso entre as partes e o conciliador com relação à remuneração, a conciliação
ocorrerá na mesma oportunidade. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado
nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte
que não for beneficiária, efetuar o pagamento integral do valor fixado. Ficam as partes intimadas desta decisão, na pessoa de
seus procuradores. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. - ADV: ANALIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 396948/SP),
PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1005126-57.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cristina dos Reis - Sabemi
Seguradora S/A - Diante do recurso adesivo interposto às fls. 187/193, ao recorrido para apresentar contrarrazões. Após,
cumpra-se o despacho de fls. 179, última parte. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), KARIN MARIANO
CAMACHO (OAB 182818/RJ), MARCOS BATISTA DE SOUZA (OAB 262422/SP), MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB
251339/SP)
Processo 1005214-61.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Veículos - S.h.r. de Lemos Repouso para Idosos
Me - Ville Japan Comercio de Veiculos Ltda Nissan - - Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa deCrédito e Livre Admissão
e outro - Diante da concordância das partes com a audiência de tentativa de conciliação, remeta-se o feito ao CEJUSC para a
designação da sessão conciliatória por videoconferência (e-mail de fls. 579 e 580). Fixo a remuneração do conciliador nomeado
em R$ 95,08, patamar básico da Tabela de Remuneração, que será dividida em frações iguais entre ambas as partes, ou
seja, 50% para cada uma, o que faço com fundamento nos arts. 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, do TJ/SP. Poderá(ão) a(s)
parte(s), ainda, efetuar o pagamento da fração que lhe couber antes do início da sessão conciliatória diretamente ao conciliador,
mediante recibo. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos
do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º da Resolução acima citada). Caso a parte não seja beneficiária da Assistência
Judiciária Gratuita deverá efetuar o pagamento de sua fraçãodo valor fixado. Designada a sessão de conciliação, intimem-se as
partes, dando-lhes ciência de que a audiência será realizada pelo CEJUSC, através do aplicativo Microsoft Teams. A pessoa que
participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de
sua própria pessoa, podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular. O CEJUSC encaminhará por e-mail a todos
os participantes o link para participação na audiência. O manual de participação em audiências virtuais encontra-se disponível
no seguinte endereço eletrônico abaixo, opção “Participar de uma audiência ou atendimento virtual”. http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Os participantes deverão acessar o link recebido e ingressar na reunião
com antecedência de dez minutos em relação ao horário designado, ficando à disposição para ingressar na sala no momento
em que chamados pelo organizador da audiência virtual, devendo apresentar seu documento original de identificação com foto
para captação das imagens. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP), GUSTAVO OLIVI GONCALVES (OAB 132787/SP)
Processo 1005345-36.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatyane Rosa Buzato
- Hospital Saúde São Lucas - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Diante da concordância da
requerida com os honorários periciais, intime-se-a para que cumpra o determinado no despacho de fls. 270, segundo paragrafo.
- ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANNA LAURA SANCINETTI RODRIGUES (OAB 377962/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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