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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 - Página 2022

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TJSP 20/04/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

2022

Processo 1000915-70.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S.F. - E.V.S.S. - Certifico e dou
fé haver anotado que a Sessão de Conciliação marcada para o dia 10/05/2022, às 13:30 (folhas 21/22), no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, foi cancelada por determinação do Juízo de Origem (folhas 42). - ADV:
ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO (OAB 118038/SP), TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2022
Processo 0010964-23.2004.8.26.0322 (322.01.2004.010964) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A.A.S. - Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente esta ação para converter em divórcio a
separação judicial de ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS e MARTA APARECIDA DOS ANJOS, qualificados nos autos, com
base no artigo 25, c.c. o artigo 35, parágrafo único, da Lei nº 6.515/77. Não tendo havido resistência ao pedido, não cabem
honorários (cf. Theotônio Negrão, CPC, LD, NOTA 37.2). Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio
firmado entre o Estado e a OAB, arbitro os honorários do (a) Dr(a). LUCIANA DE LIMA (FLS. 04), advogado(a) indicado(a)
para patrocinar os interesses de ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS, em R$ 312,17 (cód. 202). Transitado em julgado esta
decisão, expeça-se mandado de averbação, certidão de honorários e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUCIANA DE LIMA
(OAB 149020/SP)
Processo 1000948-94.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1000566-72.2019.8.26.0322) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - M.O.O. - - E.A.O. - K.C.O.V. - Diante da informação recebida às fls. 134, no sentido de que foi designada Sessão
de Conciliação para o dia 11/07/2022 às 09:50h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Lins, situado à Rua Nove de Julho, nº 1000- A, Centro, em Lins-SP (final do estacionamento do UNISALESIANO, ao lado da
Radio Regional Esperança), Telefone: (14) 3533-5001, intimem-se as partes, através de seus(uas) advogados(as), bem como,
de que devem comparecer munidos(as) de documentos de identificação, e ainda, acerca da remuneração dos Conciliadores e
Mediadores, prevista na Resolução nº 809/2019, de 21/03/2019, do Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, nos termos da
decisão de fls. 122/124. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO
DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB 335570/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 1004739-08.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Estela Virginia Ferreira Bertoni - Thiago Ferreira Marcheti - Luciana Mansano Rodrigues Gomes - ISTO POSTO, ACOLHO a exceção de pré-executividade e
JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno os exequentes, ora exceptos, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de
seu adversário, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §§1º e 2º, do CPC. Publiquese e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP),
THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), ROSELI APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB 232930/SP)
Processo 1004899-09.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - Deprequese a penhora, na forma determinada às fls. 452/453, observando-se os endereços indicados às fls. 478/479, para a Comarca
de Marília. Com relação à tentativa de penhora nos endereços desta cidade, deverá o exequente proceder ao recolhimento
da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. De acordo com o Comunicado CG n.º 1951/17, publicado no DJE no
dia 22/08/2017, às fls. 11/15: “... no corpo da precatória serão indicadas as principais peças, anotação de justiça gratuita e o
Segredo de Justiça (Confidencial conforme Comunicado 878/2014); As peças principais indicadas no corpo da precatória não
serão impressas em PDF para anexação na pasta digital; ... a distribuição da mesma será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte...”. A(s) carta(s) precatória (s), uma vez
assinado (a) (s) digitalmente, encontrar-se-á(ão) disponível(is) no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pelo(a)(s)
exequente, para proceder a distribuição na forma determinada, comprovando-se no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO LOPES
GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1005259-02.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Gustavo Henrique Loddi Santos - ANTE O
EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i) CONDENAR o réu a transferir para si, no prazo de
30 dias, contados da intimação desta sentença, independentemente do trânsito em julgado, e sob pena de multa diária no valor
de R$50,00 e limitada a R$20.000,00, a propriedade do veículo Audi/A3 1.8, ano de fabricação e modelo 2003, de cor preta e
placas DIQ3707/SP, quitando todos os débitos a ele relativos e anteriores ao negócio jurídico (março de 2019); e (ii) CONDENAR
o réu a pagar ao autora título de danos morais, a quantia de R$4.000,00, acrescida de correção monetária a partir da presente
data, nos moldes da Súmula 362 do STJ, e de juros de mora desde a citação. Por fim, destaco ser possível a imediata inserção
da restrição de transferência sobre eventuais veículos em nome do requerido condenado, via sistema RenaJud. A medida
encontra respaldo no art. 495, §1º, II e III, do CPC, aplicável por analogia, e visa garantir o direito do requerente e, ao mesmo
tempo, preservar interesse de terceiros de boa-fé à vista do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 375 do STJ.
Assim, havendo interesse, deverá o autor requerer nos autos a adoção da medida. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os
autos oportunamente. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP)
Processo 1005298-33.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.H.D.B. - E.J.F.J. - B.F.J. - - I.J.J. - - I.J.J.O. - - V.F.J.E. - - E.W.F.J. - - E.T.F.J. - - R.J.A. - - S.M.D.J.C. - - V.D.J. - - R.D.J.L. - - F.J.F. - - H.N.J.S.
- - P.N.J. - - S.F.J. - - S.B.J. e outros - No mais, o processo está em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas,
não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. No presente feito, não se vislumbra qualquer das hipóteses de extinção do
processo (art. 329 do C.P.C.), bem como não é caso de julgamento antecipado da lide (art. 330 do C.P.C.), de modo que DOU
O FEITO POR SANEADO e passo a fixar os pontos controvertidos: a paternidade socioafetiva da autora. Defiro as provas
úteis e tempestivamente requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/06/2022, às 15 horas, ocasião
em que a requerente prestará depoimento pessoal, bem como serão inquiridas as testemunhas arroladas as fls. 1345/1346
pela autora e as que vierem a serem arroladas na forma do art. 407 do CPC. Lembrando que o número de testemunhas
arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, preceituando, ainda, o § 7º
do referido artigo que o juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos
individualmente considerados. Nos termos do art. 8º, do Provimento CSM 2651/2002, a audiência será realizada na modalidade
mista, ou seja, telepresencial (via videoconferência), para quem comparecer acessando a sala virtualmente, ou presencial, para
quem preferir comparecer pessoalmente ao Fórum, independentemente de ser advogado, parte ou testemunha. Para viabilizar,
facilitar e agilizar a participação dos advogados, partes e das testemunhas em referida audiência deverão ser fornecidos os
e-mails e contatos telefônicos de cada um dos participantes, inclusive das testemunhas, para recebimento do link de acesso à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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