TJSP 26/04/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome
completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados. Assim, concede-se o prazo de 30 dias, para a exequente juntar o cálculo, sob pena
de indeferimento do cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/
SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0000537-12.2022.8.26.0297 (processo principal 1004598-30.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Diva Lucia Camazano - Vistos. Intime-se o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE JALES, pelo portal, para que proceda ao apostilamento do direito da parte exequente, ou seja, do direito à promoção
horizontal por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984, nos
termos da sentença, devendo informar nestes autos a data do referido apostilamento. Intimem-se. - ADV: MERCIA CLAUDIA
GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001028-19.2022.8.26.0297 (processo principal 1005578-74.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José de Mori - Claro S/A - Embargos de Declaração apresentados pela parte exequente. Conheço
dos embargos porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. E assim é porque não existe obscuridade, contradição, omissão
ou erro material na decisão embargada. A decisão de página 27, quanto ao pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas
e danos, abriu vista à parte executada para manifestação em contraditório. Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo
a decisão guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MERLOTTO DOS SANTOS (OAB
412482/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0001291-51.2022.8.26.0297 (processo principal 1002055-88.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dalva Franco Lopes - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu
advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, no prazo de 15 dias, constando da intimação que
a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo,
independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio
Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação
do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a
seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para
liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário
apreendido. Diligencie-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MARCO AURELIO TONHOLO
MARIOTO (OAB 327387/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0001403-20.2022.8.26.0297 (processo principal 1004997-59.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marco Antonio Bernardis Mateus - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa
de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 5.688,32, no prazo de 15 dias, constando da intimação
que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado
prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do
Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem
manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo
Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficiese para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do
numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIANE MARQUES CARDOSO DE SEIXAS (OAB 380462/SP)
Processo 0001404-05.2022.8.26.0297 (processo principal 1006708-36.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Eliana Almeida dos Santos da Costa - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal,
para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento do direito da parte exequente ao reajuste do piso salarial inicial da
carreia de magistério (nível I, faixa 1), da Escala de Vencimentos da Classe da parte autora com o do piso salarial nacional,
determinando que a ré proceda à incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial
da carreira, em relação aos demais níveis, faixas e classes, instituída pela Lei Complementar n. 836/97, proporcionando a
readequação do Nível/Faixa em que se encontra a parte autora, nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data
da referida incorporação. Int. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA
(OAB 343260/SP)
Processo 0001405-87.2022.8.26.0297 (processo principal 1007210-38.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - José Guilherme Souza Lima - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento do direito da parte exequente ao reajuste do piso salarial inicial da carreia de
magistério (nível I, faixa 1), da Escala de Vencimentos da Classe da parte autora com o do piso salarial nacional, determinando
que a ré proceda à incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira, em
relação aos demais níveis, faixas e classes, instituída pela Lei Complementar n. 836/97, proporcionando a readequação do
Nível/Faixa em que se encontra a parte autora, nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data da referida
incorporação. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB
354600/SP)
Processo 0001406-72.2022.8.26.0297 (processo principal 1000234-78.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Osvaldeci Pereira da Cunha - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal,
para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento do recálculo do valor da aposentadoria da parte autora, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB
228530/SP)
Processo 0001408-42.2022.8.26.0297 (processo principal 1008368-31.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Aldo Escobar Alison - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001410-12.2022.8.26.0297 (processo principal 1000459-98.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Friosi Sabadin - Banco Votorantim S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de
seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 14.238,77, no prazo de 15 dias, constando da intimação
que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo,
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