TJSP 26/04/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
2012
contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se
expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021),
informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida
deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC
, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de
haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré
em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para
que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de
instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada
abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio
e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual
pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente
(mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com
advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos,
para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do
artigo 355 do Código de Processo Civil. Restando infrutífera a nova tentativa de citação ou, caso a pesquisa aponte o mesmo
local já diligenciado, intime-se o autor/exequente de que dispõe do derradeiro prazo de 05 (cinco) dias úteis para informar o
paradeiro da parte ré/executada, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALYNNE SILVA SOUSA (OAB 418614/SP)
Processo 1004892-46.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sandra Marcia Duarte
Passos - Providencie a parte autora o atual endereço da requerida “Aline da Rocha Soares”, no prazo de 05 dias úteis, tendo em
vista o aviso de recebimento devolvido posteriormente negativo (fl. 37 - desconhecido). Nada mais. - ADV: HELENO MIRANDA
DE OLIVEIRA (OAB 97023/SP)
Processo 1005043-12.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo Sob tal prisma, diante da inércia da parte exequente em promover o regular andamento do presente feito, nos termos do art.
485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, JULGO-O EXTINTO sem resolução do mérito. Em caso de eventual recurso,
deverão ser considerados os COMUNICADO CG Nº 1079/2020 e COMUNICADO CG nº 1530/2021. - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1005145-34.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo Sob tal prisma, diante da inércia da parte exequente em promover o regular andamento do presente feito, nos termos do art.
485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, JULGO-O EXTINTO sem resolução do mérito. Em caso de eventual recurso,
deverão ser considerados os COMUNICADO CG Nº 1079/2020 e COMUNICADO CG nº 1530/2021. - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1005156-63.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Odonto Excelence - 3s Clínica
Odontológica Ltda - Manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de
extinção, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, haja vista a certidão negativa de fls. 66 (executado
não mais reside no local). - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1005185-16.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo Sob tal prisma, diante da inércia da parte exequente em promover o regular andamento do presente feito, nos termos do art.
485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, JULGO-O EXTINTO sem resolução do mérito. Em caso de eventual recurso,
deverão ser considerados os COMUNICADO CG Nº 1079/2020 e COMUNICADO CG nº 1530/2021. - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1005280-46.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Odonto Excelence - 3s Clínica
Odontológica Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais
efeitos e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC.Diante da data avençada para pagamento (10.10.2023),
deverá a parte credora comunicar sua integral satisfação, sob pena de se presumir o adimplemento, o que acarretará a extinção
da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se ao desbloqueio de eventual valor bloqueado pelo SISBAJUD.
Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1005659-50.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Heloísa de Souza - Vistos.
Inicialmente, esclareço que a Lei de Regência dos Juizados Especiais Cíveis é a Lei 9.099/95, aplicando-se o CPC apenas
subsidiariamente e em caso de lacuna. A petição inicial não está em termos para prosseguimento. Assim, no prazo de 10 dias
úteis, deverá a autora, sob pena de extinção: - ADITAR a inicial para indicar precisamente o valor dos danos materiais requeridos
no item b.3, de fls. 06, até a data do ajuizamento da ação, comprovando-se documentalmente, a teor do que dispõe o artigo 14,
inciso III, da Lei 9.099/95; - ADITAR o valor da causa que deverá corresponder à soma de todos os valores requeridos a título
de danos materiais e morais, conforme determina a nova redação do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil; - juntar
a respectiva procuração, documentos pessoais (RG/CPF) e comprovante de endereço da autora; - deverá o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”. Essa providência, confere maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, facilitando posteriormente o trabalho do cartório na análise da petição. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP)
Processo 1005811-98.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Inova Perfis e Forros Em Pvc Eireli Vistos. Analisando a petição inicial, observo que será necessário a correção da Classe, distribuída incorretamente. Considerando
o Comunicado SPI nº 10/2016, remeta-se estes autos ao Cartório do Distribuidor para a devida correção de classe para Execução
de Título Extrajudicial. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCELO KEIITI MATSUGUMA (OAB 23167/PR)
Processo 1005842-21.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Donizetti de Oliveira
- - Ana Rosemary de Moraes - Vistos. A ação monitória é um dos procedimentos especiais instituídos pelo Código de Processo
Civil que, por sua vez, é incompatível com o rito sumaríssimo instituído pela Lei nº 9.099/95, na esteira de inúmeras decisões
deste Juízo neste sentido. Assim, concedo ao autor o prazo de 10 dias para que emende à petição, substituindo a ação monitória
por ação de cobrança (pagamento), caso queira que o processo siga o rito da Lei nº 9.099/95. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Int.
- ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
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