TJSP 26/04/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
2011
nº 1530/2021. - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), ALINE SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP)
Processo 0005935-06.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Via Varejo S/A - Vistos. Diante da satisfação
da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada
de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de
serem destruídos. P.I. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0008797-76.2021.8.26.0309 (processo principal 1010131-70.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio da Silva - Florestal Incorporações Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Cyrela Brasil Realty S.A. Empreendimentos e Participações - - Consurb S.A. Engenharia e Comércio - - Parkinson Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para,
querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos. Na mesma manifestação, deverá a
exequente informar se o valor depositado pela parte executada é suficiente para a satisfação da obrigação, devendo, se o caso,
apresentar o cálculo do montante que entende devido. Com a manifestação da parte ou certificado o decurso do prazo, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP),
MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 0010194-10.2020.8.26.0309 (processo principal 1020394-64.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Margit Marlei Breunig - Associação dos Aposentados e Pensionistas de Jundiaí e Região - Toda Turismo - Feres & Guimarães Agência de Viagens e Turismo Ltda ME - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de eventuais mídias
ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. ADV: INELI APARECIDA GASPARINI (OAB 140461/SP), VANESSA CRISTINA BRAGA GASPAR (OAB 386520/SP), ASCINDINO
ANTONIO DE JESUS (OAB 101116/SP)
Processo 0010498-09.2020.8.26.0309 (processo principal 0017178-78.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - JOEL PEDRO DOS SANTOS JÚNIOR - “Indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 30
dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, tendo em vista a penhora on line infrutífera, as
pesquisas negativas e a carta precatória cumprida negativa de fls. 41/44.” - ADV: GISELE REGINA GUERRINI (OAB 449505/
SP)
Processo 0012816-96.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de
Ney Hamilton Mathias - Prev - Serviços de Assistencia e Assessoria A Funerais Me - Vistos. Diante da satisfação da obrigação,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de eventuais
mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos.
P.I. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), AURELIO SANTUCCI (OAB 47042/SP)
Processo 0012998-82.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luzia da Silva Ferracini - Inovar Moveis e Colchoes - - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se o autor/
exequente, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de o
processo ser extinto. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB
406659/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), LUCINÉA FERREIRA DE LIMA (OAB 303763/SP), CAIRO WERMISON
DE PAULA (OAB 145871/SP)
Processo 0018503-25.2017.8.26.0309 (processo principal 0022329-93.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - P.M.B.B.P. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 135/137, acrescentando que, das razões
expostas na manifestação de fls. 155/156, não se vislumbram fatos ou argumentos novos suficientes para alterar a convicção do
Juízo. Com efeito, o demonstrativo de pagamento de fls. 160 comprova que, ainda com os descontos decorrentes de empréstimos
e penhoras em outros feitos, a executada aufere rendimento líquido de R$14.159,28, não tendo sido demonstrado pela parte
que a manutenção da penhora determinada no presente feito implicaria em risco à sua subsistência ou à de sua família.
Considerando os depósitos efetuados às fls. 176, intime-se o exequente para que providencie o preenchimento e a juntada aos
autos do “Formulário MLE” (Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 - caderno administrativo) para
o levantamento da quantia, o que ora fica deferido. No mais, tendo em vista que o empregador da executada vem efetuado o
desconto e depositando os valores em Juízo, por ora deixo de determinar nova penhora de valores mantidos pela devedora,
conforme requerido às fls. 169/170. Por fim, providencie a z. serventia a atualização do valor devido, observados os pagamentos
efetuados no curso do presente cumprimento de sentença. Int. - ADV: JADSON VEIGA MORAIS (OAB 78302/MG)
Processo 1000098-79.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa
Maciel Cenachi - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Fls.114/144: deverá a recorrente juntar cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; no caso de não declarar, deverá mencionar
expressamente na petição a sua isenção. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP),
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1000348-78.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo
Litwin Castro Magalhães - Emerson Pirani Calabretti - À réplica. - ADV: DANIELA PRAXEDES SCARANO (OAB 433428/SP),
DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP)
Processo 1001605-41.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marisa
de Oliveira Donola - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
processo. P.I. - ADV: VALÉRIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS (OAB 300575/SP)
Processo 1002324-23.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adezeilton Felix de
Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado à fls. 173. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente processo. P.I. - ADV: FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA (OAB 396709/SP), JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 155713/RJ)
Processo 1004090-82.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Fausto Luís Alves - Vistos. Defiro as consultas de praxe. Proceda-se a pesquisa pelo SISBAJUD, conforme
procedimento que segue. Caso infrutífera, proceda-se a pesquisa RENAJUD/INFOJUD. Se a pesquisa apresentar vários
logradouros e considerando a gratuidade de diligências no Juizado, intime-se o autor/exequente para diligenciar e indicar o
endereço correto. Com a informação, cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências
de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da
data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de
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