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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 2013

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TJSP 26/04/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

2013

Processo 1005843-06.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Antunes da
Silva - Vistos, Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendose atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação
ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC
ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente
em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando
seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve
ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC ,
art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de
haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar
se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento. Deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte réem
manifestação, no prazo de cinco dias,pela parte autora)ose-mailsetelefonesdas partes, testemunhas e advogadospara que seja
remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução
e julgamento, além dasinformações obrigatóriasnos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura;
número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência
e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de
produção de prova oral, sob pena de indeferimento. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio
de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja:[email protected],para a parte que não contar com advogado ou por
peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da
necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB 188182/SP)
Processo 1005862-12.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - A.P.S. - Vistos, Cite-se a
parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado
FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo,
e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o
caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com
o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular
e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem
a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a
parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes
da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá
a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Deverão as
partes informar no processo (na contestação, no caso da parte réem manifestação, no prazo de cinco dias,pela parte autora)
ose-mailsetelefonesdas partes, testemunhas e advogadospara que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se
constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além dasinformações obrigatóriasnos
termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado
civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte
autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual
seja:[email protected],para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja
representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para
instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CIBELE DA
FONSECA (OAB 373839/SP)
Processo 1005872-56.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Kauana Leticia Luz - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, para que a parte autora adite
a inicial a fim de retificar o valor da causa, que deverá corresponder à soma dos valores pretendidos a título de dano moral e
material, conforme determina a nova redação do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, deverá, no
mesmo prazo assinalado, retransmitir os documentos de fls. 18, 20, 22 e 23, em resolução correta, de forma que sejam legíveis
em sua integralidade. Int. - ADV: JEFFERSON TADEU JULIO (OAB 431550/SP)
Processo 1005925-37.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eli Regina Renzo
Guarise - Vistos, Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendose atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação
ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC
ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente
em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando
seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve
ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC ,
art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de
haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar
se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento. Deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte réem
manifestação, no prazo de cinco dias,pela parte autora)ose-mailsetelefonesdas partes, testemunhas e advogadospara que seja
remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução
e julgamento, além dasinformações obrigatóriasnos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura;
número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência
e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de
produção de prova oral, sob pena de indeferimento. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio
de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja:[email protected],para a parte que não contar com advogado ou por
peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da
necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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