TJSP 26/04/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
2014
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP)
Processo 1005999-91.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aguinaldo
Rosa dos Santos - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, para que a parte autora adite a inicial a
fim de retificar o valor da causa, que deverá corresponder à soma dos valores pretendidos a título de dano moral e material, se o
caso, não podendo exceder a 40 (quarenta) salários mínimos (atualmente correspondente a R$ 44.480,00), conforme determina
a nova redação do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB
305655/SP)
Processo 1006023-22.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
da Silva Dias Pereira - Vistos. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de
praxe, devendo-se atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da
data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de
contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se
expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021),
informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida
deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC
, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de
haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré
em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para
que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de
instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada
abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio
e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual
pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente
(mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com
advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos,
para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do
artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MICHEL DE ABREU LUTKE (OAB 399849/SP)
Processo 1006061-34.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Rogério Menegon Martins - Vistos. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências
de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da
data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de
contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se
expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021),
informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida
deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC
, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de
haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré
em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para
que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de
instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada
abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio
e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual
pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente
(mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com
advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos,
para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do
artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBSON ANTONIO DA SILVA (OAB 373112/SP)
Processo 1006116-82.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fátima Aparecida
Farrão Cipolletta - Vistos. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de
praxe, devendo-se atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da
data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de
contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Deverá a parte ré manifestar-se
expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021),
informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida
deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC
, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de
haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré
em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para
que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de
instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada
abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio
e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual
pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente
(mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com
advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos,
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