TJSP 26/04/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
2017
audiência conciliatória nestes autos e, por outro lado, caso tenha sido designada, o ato está cancelado e não haverá redesignação.
Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta
de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação,
hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda
na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das
partes para realização de telaudiências. Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar no processo
os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso
se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias
nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade,
estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Acrescente-se que,
caso ainda não o tenham feito, deverão as partes se manifestarem expressamente se concordam com o procedimento juízo
100% digital (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o e-mail e telefone celular da parte e de seu advogado. As
manifestações poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara: jundiaijec@tjsp.
jus.br) para a parte que não contar com advogado, ou por peticionamento direto nos autos para a parte que esteja representada
por N. causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou
eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES
(OAB 262735/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007626-67.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Hygor de Freitas
Rodrigues - Banco Votorantim S.a e outro - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência formulado. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente processo. P.I. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JUAN PHILIPY STEPHANO
AMARO (OAB 340736/SP)
Processo 1009945-76.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Helena Aparecida dos Santos Mattenhauer Transportadora Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas
partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Proceda-se o desbloqueio do veículo
placa EFO4138 - (fls. 67) pelo Renajud. P.I. - ADV: CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP), JULIANO RIBEIRO
MOTA (OAB 340097/SP)
Processo 1009962-44.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Caio Fernandes Pereira
Vieira - Vistos. Defiro as consultas de praxe. Proceda-se a pesquisa pelo SISBAJUD, conforme procedimento que segue.
Caso infrutífera, proceda-se a pesquisa RENAJUD/INFOJUD. Se a pesquisa apresentar vários logradouros e considerando
a gratuidade de diligências no Juizado, intime-se o autor/exequente para diligenciar e indicar o endereço correto. Com a
informação, cite-se a parte executada no endereço indicado. O executado deverá ser intimado para que no prazo de 03(três)
dias pague o valor da dívida, bem como sobre a opção de parcelamento do artigo 916 do C.P.C. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da
dívida. Garantido o juízo, no mesmo ato, o oficial de justiça deverá intimar o executado do prazo de 15 dias para oposição de
eventuais Embargos à Execução. Restando infrutífera a nova tentativa de citação ou, caso a pesquisa aponte o mesmo local já
diligenciado, intime-se o autor/exequente de que dispõe do derradeiro prazo de 05 (cinco) dias úteis para informar o paradeiro
da parte ré/executada, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GUSTAVO STORCH (OAB 159770/SP)
Processo 1011293-61.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael de Souza Carvalho - Banco Bradesco
S.a - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, sobre o depósito de fls. 231 (R$ 6.312,68), para fins de extinção.
Sem prejuízo, deverá juntar aos autos o “Formulário MLE” devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº
915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno administrativo) para que as providências necessárias para liberação do
valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último
item). É importante que se proceda à classificação da petição com nome de “pedido de expedição de guia de levantamento” e
não como “petições diversas”, a fim de que se possa dar prioridade à analise da mesma. Nada Mais. - ADV: LETICIA CRISTINA
POMILIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 457004/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1012667-15.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marineide Anzolin Vieira - Passarela Modas Ltda. e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, sobre
o depósito de fls. 138 (R$ 246,83), para fins de extinção. Sem prejuízo, deverá juntar aos autos o “Formulário MLE” devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 (caderno administrativo) para
que as providências necessárias para liberação do valor em seu favor. Tal formulário poderá ser obtido no site www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (último item). É importante que se proceda à classificação da petição com
nome de “pedido de expedição de guia de levantamento” e não como “petições diversas”, a fim de que se possa dar prioridade
à analise da mesma. Nada Mais. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), FABIO ROGERIO GUEDES
VIEIRA (OAB 223059/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1012725-18.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes
Russo Hervatin - - Wladimir Alberto Hervatin - Claro S.A. - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a indenizar
os autores pelos danos morais por estes sofridos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, montante a ser
atualizado pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o arbitramento. Sem custas
ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento
de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021,
ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se
ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e
“c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela z. serventia. Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º