TJSP 26/04/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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documento de fl. 182/277. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002209-50.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Se com
endereço da diligência nesta Comarca, expeça-se mandado como requerido pela Exequente e, caso o endereço seja de outra
Comarca, depreque-se. Int - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1002218-02.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Adriano Bento Rodrigues - - Bruno
Rodrigues da Luz - - Erinaldo Pereira da Costa Junior - - Tamires Silva Pedroso - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: ROMANE
ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), GRACIELA
MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1002228-46.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 3000703-09.2013.8.26.0523 - Vara
Única da Comarca de Salesópolis - SP) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS - Cumpra-se a presente, servindo a
mesma de mandado. Após, devolva-se com as cautelas de estilo. - ADV: FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI (OAB 231917/
SP)
Processo 1002259-66.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Carlos Eduardo Oliveira da Silva
- - Cinthia Juliane Teixeira - - Felipe Augusto Pinheiro de Sousa - - Nelson Caetano de Lima Neto - - Sergio Silva Santos Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo
de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de
Processo Civil). - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO
(OAB 374210/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1002329-93.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se o executado da penhora. Intime-se. - ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO
(OAB 223653/SP)
Processo 1002971-56.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cyro Henrique Machado
Jascoski - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Manifeste-se o autor sobre a contestação da FESP. 2 Após,
cls. 3 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 20 de abril de 2022 - ADV: IVAN PAULO MACHADO JASCOSKI (OAB 293081/SP)
Processo 1003713-81.2022.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Tivit Terceirização de
Processos Serviços e Tecnologia S.a - Recebo os embargos, com regular suspensão da execução. Certifique-se na execução.
Dê-se vista à embargada para impugnação. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIZ DE TOLEDO CESAR (OAB 114703/SP)
Processo 1004292-63.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Sergio de Souza de Oliveira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 187: Oficie-se a 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, solicitandose cópia integral dos autos do processo nº 0012927-31.2013.8.26.0361. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO, providenciando a parte interessada o encaminhamento. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1005211-18.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Cynthia Graziella de Castro Oliveira Couto - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código
de Processo Civil). - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1005599-91.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Cassio
de Rezende - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se
ciência e intimando-se a dizer, em 15 dias, sobre a satisfação da obrigação, valendo seu silêncio como anuência e extinta a
execução com fulcro no art. 924, II, do CPC. Com relação ao executado, intime-se-o pela imprensa, através de seu advogado,
a comprovar, em cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária, equivalente a 1% (um por
cento) do valor da satisfação da execução (site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - portal de custas - código 230-6
, opção “satisfação da execução”), nos termos do artigo 4º da lei estadual nº 11.608/2003. Após todas as providências, tornem
para extinção da execução. Int. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1005664-13.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Nadir Pereira dos
Santos - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: REBECCA
ELIZABETE DOS SANTOS RESENDE ALMEIDA (OAB 398904/SP)
Processo 1005690-45.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1500121-40.2019.8.26.0534 - Vara Única) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Vistos. Solicito de Vossa
Excelência intimação da parte Exequente para promova o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, nos termos do
COMUNICADO CG nº 362/2017 (Processo nº 2016/168813) Diário Oficial 14/02/2017, pág. 5. Aguarde-se recolhimento pelo
prazo de 30 dias. Com o comprovante da guia, cumpra-se servindo a mesma de mandado. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO DE
OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 1006424-59.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Iris
Fressato - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: MICHELE
GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
Processo 1006494-76.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Caio
Mitsuo Nakamura - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1006629-88.2022.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Isac Cícero Moreira - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro a gratuidade judiciária ao autor, diante de todo quadro fático apresentado. ANOTESE. 2 - O Hospital “Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti” informou, justificadamente, as razões de sua impossibilidade em receber
o autor. Leia-se a f. 16: Ora, sem leito disponível e sem médico anestesista para a realização da gastrostomia, não se trata
de mera voluntariedade dos gestores do hospital, mas de impossibilidade objetiva, baseada em fatos. Ademais, diversamente
do que consta na inicial (f. 4), não há previsão de alta para o autor, da UTI onde se encontra (fl. 17 e 18). Logo, o autor está
hospitalizado, em cuidados terapêuticos intensivos. Não há como avaliar a conveniência do pedido de tutela de urgência,
suplantando a decisão judicial o conhecimento médico. Por isso, nesta fase, e apenas ad cautelam, determino que o Hospital
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