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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Página 1570

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TJSP 27/04/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3493

1570

a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como
indique bens à penhora. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP),
VERÔNICA APARECIDA ARRUDA FERREIRA RIBEIRO (OAB 381365/SP)
Processo 0001162-80.2022.8.26.0318 (processo principal 1004036-94.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alberto Cardoso - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de incidente cumprimento de sentença. Intime-se a parte ré na pessoa do seu representante para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, fixo os honorários da advogada do
exequente em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (STJ, Súmula 111). Int. - ADV: ANNA PAULA HABERMANN
MACARENCO (OAB 265226/SP)
Processo 0002745-37.2021.8.26.0318 (processo principal 0008022-20.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.A.S.S.R.L.E.A.A. - - J.A.S.S. - M.S.S. - Vistos. Por ora, apresente a parte exequente, no
prazo de 15 dias, planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. Após, intime-se o executado para, em 03 dias,
efetuar o pagamento do débito alimentar, devidamente atualizado, além das pensões alimentícias que se vencerem ao longo da
execução, comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, pena de decretação da prisão civil em regime
fechado, além do protesto judicial desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se apresentada justificativa, intime-se a parte
exequente para manifestação no prazo de 03 dias; se inerte o executado, providencie a parte exequente a juntada aos autos de
memória atualizada do débito, dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público para parecer. Servirá o presente, por cópia
digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANA DE GODOY (OAB 218751/
SP), LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 0002797-33.2021.8.26.0318 (processo principal 1000705-65.2021.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.G.C.S. - - C.H.C.S. - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de penhora
“on line”, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, restou infrutífera por insuficiência
de saldo (p. 117-119). Ciência, ainda, acerca da resposta de oficio do INSS (p. 115-116). Intima-se o(a)(s) exequente(s) para,
no prazo de 05 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB
236260/SP)
Processo 0003642-65.2021.8.26.0318 (processo principal 1004946-24.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.P.S. - - W.K.P.S. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (p. 178-179) e, em consequência,
suspendo o curso da execução, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado
para cumprimento do acordo, intime-se o(a) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no
silêncio o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Oportunamente
conclusos. Int. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 0003764-78.2021.8.26.0318 (processo principal 1000796-29.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - THL Transporte Hidroviário Ltda. - Banco Santander S.A. - Rogerio Romanin - - Tortoro,
Madureira e Ragazzi Advogados - Ciência à parte exequente de que o Mandado de Levantamento Eletrônico, referente depósito
de p.41, já foi expedido (p.312). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), ROGERIO ROMANIN (OAB 142263/SP), MARIA SÔNIA SPATTI (OAB 179419/SP)
Processo 0003877-32.2021.8.26.0318 (processo principal 1006668-25.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Espólio de Adirso Luiz de Godói - São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda. - Vistos. P.
345/347: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema
financeiro nacional (SISBAJUD), até o valor indicado na execução de R$ 649,10. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s)
executados(s). Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas
subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual
prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Em continuidade,
em que pese o quanto disposto nos §§ 2º e 5º do citado artigo, que estabelece que a transferência dos valores para conta
judicial dar-se-á apenas após a intimação da parte executada e do contraditório, é importante observar que a interpretação
literal do dispositivo acabaria por prejudicar tanto a parte exequente como a executada, já que, durante o período de bloqueio,
os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Assim sendo, determino, de
antemão, havendo o bloqueio, desde que não seja de quantia irrisória, que seja TRANSFERIDA a quantia indisponível para
conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência local, intimando-se a parte executada na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente via postal (carta AR) ou por Oficial de Justiça, devendo para tanto a parte exequente, não
sendo beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as despesa de postagem ou as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que ela(e), nos termos do § 3º, incisos I e II, do citado
artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente manifestação comprovando que (a) as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, intimando-o(a), no mesmo ato,
de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da
lavratura de termo e nova intimação, nos termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º
e 2º, todos do CPC/2015, em se tratando de cumprimento de sentença, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze)
dias, por simples petição, impugnação limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015. Na hipótese do parágrafo anterior,
em se tratando de execução de titulo executivo extrajudicial, deverá a parte executada ser intimada, naquele mesmo ato, que
poderá presentar embargos à execução, se ainda dentro do prazo de 15 (quinze) contados da citação, nos termos do artigo 915
do CPC/2015, nesse caso, alegando qualquer uma das situações mencionadas no artigo 917, incisos I a VI, do CPC, ou, se
já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, poderá apresentar embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da efetivação da conversão do bloqueio em penhora, podendo, nesse caso, alegar apenas as matérias constantes
nos incisos II (primeira parte) e III (primeira parte), artigo 917, do CPC/2015, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação
à penhora, por simples petição, de acordo com o § 1º do artigo mencionado. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos
financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão
ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias. Despesas recolhidas. Cumprida a determinação de bloqueio on line, retire-se osigilodapetição e documentação
que a instrui. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB
198693/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0003877-32.2021.8.26.0318 (processo principal 1006668-25.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Espólio de Adirso Luiz de Godói - São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda. - Ciência ao
exequente de que foi efetivada o bloqueio “on-line”, por meio do sistema Sisbajud, o qual restou integralmente frutífero no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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