TJSP 27/04/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2006
2- A parte Exequente alega que houve o descumprimento do acordo, requerendo o prosseguimento do feito (fls. 211/213, 219,
223/224 e 232). 3- Já os Executados alegam que cumpriram o acordo (fls. 215 e 226/229). 4- Assim sendo, para eventual
execução da sentença deverá a parte Exequente providenciar a formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença
junto ao Portal E-SAJ, instruindo com as peças necessárias de acordo com o comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016. Prazo:
30 (trinta) dias. 5- Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB
126988/SP)
Processo 0028160-95.2008.8.26.0344 (344.01.2008.028160) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Júnior Brás Ferreira - VISTOS, ETC. 1. Trata-se ação previdenciária/acidentária ajuizada por JÚNIOR BRÁS FERREIRA contra
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. 2. Decidi à vista dos autos do cumprimento de sentença, Feito nº
0002679.42.2022.8.26.0344 ( vide fls. 276). 3. O v. acórdão de fls. 239/245 manteve a sentença de fls. 213/215, que julgou
procedente a ação. Nas fls. 249/250 houve uma proposta de acordo por parte do INSS. O Requerente manifestou nas fls. 278
a sua concordância com a referida proposta de acordo ofertada pelo Requerido. A petição foi subscrita pelo nobre advogado
do Requerente, que tem poderes para firmar acordos/transigir conforme se infere de fls. 36/37 dos autos do cumprimento
de sentença. 4. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, e para fins do artigo 515, incisos II e III, ambos
do Código de Processo Civil/2015, ressalvados eventuais direitos de terceiros, HOMOLOGO para todos os fins de direito o
acordo proposto nas fls. 24/250 e aceito nas fls. 278 e JULGO EXTINTA A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A propósito,
confira-se o seguinte precedente jurisprudencial: ... Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito
em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante noticiou que as
partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar
em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III , do
Código de Processo Civil/1973, baixando os autos à origem ( TJ-SP, Acórdão em Apelação com Revisão nº 968401-0/4 Seção
de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator Des. Orlando Pitoresi). . 5. No
caso vertente, não há custas processuais finais, como aliás já se entendia antes da Lei 11.608/2003, em interpretação que
continua válida. Confira-se: CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade Aplicação do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação
do imóvel, pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma
é devida, pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses
previstas na Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III(TJ-SP, Agr. de Instr. nº 382.443/7-00, 2º Tribunal de Alçada Civil de
São Paulo - Relator o Des. Mariano Siqueira - LEX 152/264). 6. Fica cancelado o incidente de cumprimento de sentença, Feito
nº 0002679-42.2022.8.26.0344, trasladando-se cópia da presente sentença e arquivando-se-o. 7. P.I.C, arquivando-se os autos
após a conferência e cumprimento dos atos conforme determinado na Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: SELMA APARECIDA
FERREIRA GIROTO (OAB 2680/RO), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP)
Processo 1000045-95.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.A.B.A.S.A.C.C.R. - 1Fls. 327: Considerando que a Executada foi citada por edital, intime-a da penhora no rosto dos autos por edital, observando-se
o teor de fls. 319. 2- Expeça-se edital, observando-se o seguinte: a) prazo de 20 dias, a partir da 1ª publicação; b) afixe-se cópia
do edital na sede do Juízo; c) publique-se no Órgão Oficial. 3- Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI
(OAB 182084/SP)
Processo 1000208-75.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. 1- Primeiramente, providencie o Exequente o recolhimento dos custos de serviço de impressão no valor de R$-16,00 por
solicitação e por Executado, conforme Provimento do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após, tornem conclusos.
3- Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000236-38.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.A.C. - Vistos. 1- Diante da
certidão de fls. 99, manifeste-se a Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1000454-13.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A.
- Vistos. 1- Fls. 299: Intime-se pessoalmente o Exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova os atos e diligências
necessários ao prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, § 1º c/c art. 771,
§único CPC/2015). 2- Intime-se. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO
LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 1000579-39.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 201, manifeste-se a Exequente requerendo o que entender de seu direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1000768-12.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Amanda Borges Bianco Fontana - Vistos. 1- Fls. 197: Diante do v. Acórdão de fls. 182/189, efetue a Serventia as
devidas anotações para figurar no polo passivo da presente ação também a operadora COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA.
2- Assim sendo, cite-se a Denunciada de todo o teor da presente ação e da denunciação à lide (vide fls. 56). 3- Intime-se. - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), LUCILENE APARECIDA MARQUES BATISTA (OAB 172461/SP)
Processo 1000774-53.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - 1- Fls. 196/201: Lavre-se termo de penhora dos direitos que os Executados possuem sobre o imóvel de fls. 199/201
objeto da matrícula nº 48.493 indicado pelo Exequente, intimando-se os Executados e respectivos cônjuges. 2- Após, efetuarei
a averbação on-line da penhora junto ao ofício imobiliário pelo sistema Arisp. 3- Notifique-se a credora fiduciária (fls. 200) da
referida penhora. 4- Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1001123-22.2021.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. 1- Fls.
149/157: De acordo com o comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, eventual cumprimento de sentença deve tramitar em
formato digital, providenciando o Exequente a formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença junto ao Portal
E-SAJ e instruindo com as peças necessárias de acordo com o referido comunicado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001449-45.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lara Suyane
Zangirolami Barbosa Alves - Hapvida Assistência Médica Ltda - 1- Mantenho a decisão agravada (fls. 49/50) pelos seus próprios
fundamentos. 2- Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento (fls. 61/121). 3- Informe
a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Prazo: 15 (quinze) dias. (art. 1015 e seguintes do
CPC/2015). 4- No mais, sobre a contestação exibida nos autos, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos
nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º