TJSP 27/04/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2007
de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s)
referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216). 5- Intimese. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1001493-69.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1009654-05.2018.8.26.0344) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Mirian Cordeiro da Silva - - Leandro Cordeiro da Silva - - Edineia Jesus Lopes Silva Tuguiko Inouye - Vistos. 1- Fls. 149: Intime-se pessoalmente os Embargantes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova
os atos e diligências necessários ao prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485,
§ 1º CPC/2015). 2- Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB
153275/SP)
Processo 1002030-65.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1005689-19.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mpg Tratores e Equipamentos Ltda - VISTOS. 1. Atendendo-se às particularidades do
caso e havendo risco de prejuízo ao sustento digno do Executado, considerando que o inciso IV do artigo 833 do CPC estabelece
a impenhorabilidade, dentre outros, dos vencimentos, subsídios, salários, remunerações, determino o desbloqueio da quantia de
R$-1.115,07, da conta n.º 01036235-5, mantida junto à agência n.º 0271 do Banco Mercantil do Brasil ( vide fls. 186), por tratarse de conta em que o executado recebe sua aposentadoria. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o necessário. 2. Pelos
mesmos fundamentos acima, fica também indeferido o pedido de penhora de 30% da aposentadoria do Executado, aplicando-se
aqui os seguintes precedentes jurisprudenciais: “IMPENHORABILIDADE. Execução por título extrajudicial. Pretendida constrição
de 30% do salário do devedor. Inadmissibilidade. Hipótese que não se enquadra entre as exceções previstas no artigo 833, § 2º,
do CPC. Inaplicabilidade, na hipótese, de precedentes jurisprudenciais que, excepcionalmente, admitem a constrição. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de
Instrumento nº 2055375-83.2022.8.26.0000 -Voto nº 33287 4” (TJSP; Agravo de Instrumento 2139936-45.2019.8.26.0000; Relator
(a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara; Data
do Julgamento: 23/07/2019; Data de Registro: 23/07/2019). E mais: “MANDADO DE SEGURANÇA. Cumprimento de Sentença.
Monitória. Penhora. Constrição que recaiu sobre percentual de salário da impetrante. Impossibilidade. Caráter alimentar.
Inteligência do artigo 833, IV, do CPC. Ausência de excepcionalidade que justifique a relativização da impenhorabilidade.
SEGURANÇA CONCEDIDA”. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2273091-81.2018.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre
Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 3ª Vara Civel; Data do Julgamento: 05/07/2019; Data
de Registro: 10/07/2019). E por fim: “AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPENHORABILIDADE
DO SALÁRIO DA AGRAVADA JOYCE. Salvo as hipóteses previstas no § 2º, do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, o
bloqueio em qualquer porcentagem dos rendimentos salariais da Agravada JOYCE, destinados ao seu sustento e da sua família,
afronta o disposto no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, e, desta
forma, de rigor a reforma da r. decisão. Precedentes do STJ. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO”. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2062852-65.2019.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2019; Data de Registro: 12/07/2019). 3.
Enfim, no caso dos autos, não se deve autorizar a retenção ou penhora sobre percentual do salário e/ou remuneração recebido
pelo Executado, que notoriamente possui natureza alimentar e presta-se à sua sobrevivência e de sua família ( CPC, art. 8º ).
4. Entrementes, deve o Exequente manifestar-se especificamente sobre as alegações de impenhorabilidade do valor de R$3.911,18 penhorado nas fls. 171 ( vide fls. 185/198 ). Prazo: 10 (dez) dias. 5. Intime-se, cumprindo-se o item “1” acima, após o
decurso do prazo recursal. - ADV: FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP)
Processo 1002239-29.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sm3 Administradora de
Imóveis Ltda. - Ivanir Pereira G Nisihara 28442500847 - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, por perda do objeto ou carência
superveniente da ação ( C.P.C/2015, arts. 485, VI, e 493 ), DECLARO EXTINTA A AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA POR SM3
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA contra IVANIR PEREIRA GUIMARÃES NISIHARA, TUDO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. Abstenho de fixar as verbas da sucumbência em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora ficam
deferidos à Ré conforme a declaração de hipossuficiência de fls. 46. Para fins de levantamento do valor depositado nos autos,
por ora, venha para os autos procuração subscrita por um dos representantes legais da Autora com poderes para levantar
valores, ou os dados para depósito diretamente na conta da Empresa-autora. Com a regularização, autorizo a expedição do
mandado de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com a conferência e o cumprimento dos atos conforme a
Portaria do Juízo nº 01/2003. P.I.C. Marilia - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), CAMILA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 383478/SP)
Processo 1002354-50.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fátima do
Nascimento da Silva - Banco Safra S/A - Vistos. 1- Diante da petição e do comprovante de pagamento de fls. 45/47, diga a
Requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ALESSANDRO DE MELO
CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1002800-87.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Diante da certidão de fls. 93, manifeste-se a Empresa-requerente, informando nos
autos o novo endereço do requerido. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002808-98.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villa Verde - Diante da certidão presente às fls. 77, manifeste-se o Condomínio-exequente sobre o prosseguimento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias úteis. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1002880-90.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Fatima
de Oliveira - Empresa Circular de Marília Ltda - 1- Diante da certidão de fls. 166, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2- Intime-se. - ADV: GUSTAVO MAGALHÃES SOTO (OAB 390867/SP), MARILENA VIANA (OAB 263472/SP), SILVANA
VIANA (OAB 259289/SP)
Processo 1002956-41.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1012007-18.2016.8.26.0302 - 3ª Vara Cível)
- Coreplast Embalagens Ltda - Vistos, etc. 1- Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências do capítulo II, item 74, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução e do comunicado CG nº 155/2016.
2- Se em termos, cumpra-se e após, devolva-se, com as nossas homenagens. 3- Se faltar alguma das exigências legais intimese, ou se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independente de novo despacho. 4- Intime-se. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1003021-80.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
- FUNCEF - Vistos. 1- Por ora, providencie o Requerente o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de R$16,00, por solicitação e por executado, conforme Provimento do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, tornem
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