TJSP 27/04/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2013
Processo 1017277-18.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Iii - Vistos. 1- Fls. 159: Cumpra-se a determinação de fls. 147. Expeça-se certidão. 2- No mais, para análise da
petição de fls. 155, por ora, providencie o Requerente o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de R$-16,00,
por solicitação e por executado, conforme Provimento do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Intime-se. - ADV: LUCAS
AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1017378-26.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - A.P.M.L.E.R. - Vistos. 1Diante da implantação do levantamento do numerário através de ML-e na comarca, deve o Exequente juntar aos autos o formulário
para levantamento eletrônico de valores disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 2- Para fins de
análise do pedido de penhora do imóvel, intime-se o Exequente para que junte aos autos matrícula atualizada do referido
imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 1017510-15.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Temperola Alimentos Eireli Me - Juliana Friseira Belini Ortigoza - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 289, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias informações acerca
dos efeitos em que foi recebido o Agravo de Instrumento. 2- Intime-se. - ADV: FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/
SP)
Processo 1018061-92.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Clovis Aparecido Vieira - Banco
Santander Brasil SA - 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, b e para fins do artigo 515, inciso III, ambos do Código de
Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 248/249 e julgo extinto o presente
Feito com julgamento de mérito, ficando o nobre advogado do Autor nomeado depositário fiel do valor recebido e com expressa
obrigação de prestação de contas com o Requerente. A propósito, confira-se o teor do v. acórdão:... Impõe-se a declaração da
extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias
que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes
transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram
as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito,
nos termos do disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem.(Acórdão em Apelação com
revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator
Desembargador Orlando Pitoresi) 4. No caso vertente não há custas finais, conforme a jurisprudência ainda aplicável no regime
do CPC de 2015:CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade - Aplicação
do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação do
imóvel, pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma
é devida, pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses
previstas na Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.(Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo - Relator Mariano Siqueira - LEX 152/264). CUSTAS - Ação de Indenização em que as partes se
compuseram amigavelmente, não se iniciando a fase de execução. Hipótese em que não há lugar para a taxa judiciária final,
exigida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III da Lei nº 4.952/85). Recurso provido.(1º TACIL, 1ª Câmara, A.I. nº
1.210.475-5 - Santo André/SP - Rel. Juiz Cyro Bonilha, j. em 15/09/2003, v. u., in Bol. ASSP nº 2375, de 12 a 18 de julho/2004).
5. Diante do que constou de fls. 248/249, homologo a desistência do prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado.
6.P.I.C,arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV:
ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1018135-54.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Delore S/A Comercio de Automóveis - Vistos. 1- Fls. 127: Manifeste-se a Exequente acerca do veículo bloqueado pelo
sistema Renajud nas fls. 105, atentando-se à certidão do Oficial de justiça de fls. 115. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Na inércia, proceda
ao desbloqueio pelo sistema Renajud e aguarde-se ulterior provocação em arquivo. 3- Intime-se. - ADV: JOSE RIBAMAR MOTA
TEIXEIRA JUNIOR (OAB 153099/SP)
Processo 1020045-14.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Vistos. 1- Fls. 80: Tendo em vista que o endereço dos Requeridos trata-se de Condomínio, nos termos do art. 248, §4º do
Código de Processo Civil, considera-se efetivada a citação para pagamento. 2- Certifique-se eventual decurso de prazo para
pagamento ou embargos. 3- Após, tornem conclusos. 4- Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1020077-19.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar
- Vistos. 1- Diante da petição de fls. 54/55, expeça-se mandado de citação ao endereço indicado pela Requerente. Prazo: 15
(quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2022
Processo 1005086-04.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Mandado de Busca e apreensão foi expedido, devendo o Requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim
de fornecer os meios para o cumprimento da medida - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 1004609-49.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Crislene Nunes Solano - IespInstituto Educacional do Estado de São Paulo - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo iesp (Filial Marília/sp) - - Centro
de Ensino Superior de Marília - Cesmar - - Banco do Brasil SA - Republicação do r. Despacho de fls. 519, para intimação de
todas às partes, de seguinte teor: “”Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado do r. Decisão
de fls. 514/515, consoante se vê de fls. 517, manifeste-se a Requerente. 3- Anoto que de acordo com o comunicado CG nº
16/2016, de 04/04/2016, eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, providenciando a parte Exequente
a formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença junto ao Portal E-SAJ e instruindo com as peças necessárias
de acordo com o referido comunicado. Prazo: 30 (trinta) dias. 4- Com a formação do incidente, arquivem-se os autos conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º