TJSP 27/04/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2022
Processo 1005810-08.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto V - Vistos. Ao autor para complementar o recolhimento das custas iniciais
do processo, tendo em vista o valor apresentado para pagamento da integralidade da dívida, conforme primeiro parágrafo de
página 8 e planilha de páginas 310/311, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005837-88.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto Iv - Vistos. Cuida-se de ação de busca e apreensão alienação
fiduciária, que tem por objeto o veículo descrito na inicial. Para a comprovação da mora da requerida, o autor encaminhou
a notificação de página 294 ao endereço constante do contrato firmado entre as partes, cujo aviso de recebimento retornou
assinado por pessoa diversa (pg. 296). O Colendo Superior Tribunal de Justiça comunicou a afetação dos Recursos Especiais
nº 1.951.888/RS e nº 1.951.662/RS, processos-paradigma do Tema nº 1132 Alienação Fiduciária Mora - Notificação Endereço
Assinatura, ao rito dos recursos repetitivos, para ciência e providências cabíveis. A Ementa, comum a ambos os Processos, é do
seguinte teor: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - COMPROVAÇÃO
DA MORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA NO ENDEREÇO DO
DEVEDOR - NECESSITA, OU NÃO, DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO DESTINATÁRIO. 1. Delimitação da controvérsia:1.1.
Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de
notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a
assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036
CPC/2015.” Em razão disso, houve determinação de “suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que
versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015”. O objeto dos
autos é o mesmo da Afetação mencionada e, dessa forma, o processo deverá ficar suspenso até o julgamento da controvérsia
ou eventual desafetação. Ao Cartório para as devidas anotações (código SAJ nº 85.816). Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005938-33.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Aparecido da Silva
Vasconcellos - Páginas 361/363: Manifeste-se o autor sobre o ofício e documento do INSS. - ADV: JEFFERSON LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 420812/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB
123309/SP)
Processo 1005962-27.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Waldomiro Zanoni - Sobre petição de páginas 157/159, manifeste-se o Exequente. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO
(OAB 256599/SP), GOMES ALTIMARI ADVOGADOS (OAB 9966/SP)
Processo 1006273-86.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Scania Administradora de
Consorcios Ltda - Brasilia City Tour Transportes e Turismo Ltda - - Francisco de Assis Silva - Vistos. Páginas 534/551: Anote-se
a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada. Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo, página 552, aguarde-se
o seu julgamento final. Int. - ADV: KARINE ALBERTI MALTEMPI (OAB 411093/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1006404-56.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CLEUZA APARECIDA DA SILVA - Vistos, Ao
Cartório para que certifique se houve a citação/intimação de todas as partes. Em caso positivo abra-se vista dos autos à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1008654-62.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irene Herculamo
Ramos Aguiar - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB COCRED - Face a apelação apresentada pela requerente às páginas 203/213, fica a requerida intimada a apresentar
suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP), BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1008862-17.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Márcia dos Santos
Manoel - Uniesp S.a - - Fundação Uniesp de Teleducação - - Universidade Brasil - - Cesmar - Centro de Ensino Superior de
Marilia - - José Fernando Pinto da Costa - - Banco do Brasil SA e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal. Cumpra-se o V. acórdão. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias, ressaltando-se
que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente como incidente processual,
nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se ao
arquivo. Int. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE
(OAB 403601/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), CLAUDIA CRISTINA FORIN (OAB 368955/SP), FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), SERGIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), PAULO SÉRGIO JOÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1011664-17.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Evandro Luiz Julian - Vistos. Por ora, ao Cartório para que certifique eventual decurso do prazo para desocupação voluntária do
imóvel, nos termos do artigo 63, § 1º, letra a, da lei 8.245/91 c/c o artigo 219, do CPC. Se decorrido o prazo, tornem conclusos
para apreciação do pedido de página 59. Intime-se. - ADV: EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
Processo 1013698-33.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Em comum / De fato - Roselene Lopes da Silva - Cristiano Martins - Jurandyr Leati - - Laudemir Leati - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos
formulados por ROSELENE LOPES DA SILVA e CRISTIANO MARTINS contra JURANDYR LEATI e LAUDEMIR LEATI, todos
com qualificação nos autos, para, em consequência: 1) Declarar a nulidade do ato constitutivo da sociedade empresária ELEMAR
MARÍLIA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., em relação aos sócios Roselene Lopes da Silva e Cristiano Martins, excluindoos do quadro societário, ab initio, resguardo direitos de terceiros de boa-fé, nos termos da fundamentação; 2) Reconhecer como
sócios da sociedade empresária ELEMAR MARÍLIA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., os réus Jurandyr Leati e Laudemir
Leati, que devem ser incluídos no quadro societário da empresa, desde sua constituição. Transitada em julgado, expeça-se ofício
com cópia da sentença à JUCESP, com intuito de regularizar administrativamente a situação da pessoa jurídica e resguardar
os autores de responsabilidades futuras. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de
50% das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00, para cada um dos
representantes das partes, observada a concessão da gratuidade de justiça aos autores. P. I. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), LUCIANA MARA RAMOS SOARES (OAB 317975/SP), EMERSON
COSTA SOARES (OAB 333000/SP), BEATRIZ PEREZ DA SILVEIRA MELLO (OAB 413195/SP), EMERSON COSTA SOARES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29641/SP)
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