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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Página 2023

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TJSP 27/04/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3493

2023

Processo 1014968-58.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Paulo Sergio Martins de Oliveira
- Marcio dos Santos Calogero e outro - Vistos. Considerando-se a petição e documentos de páginas 72/83, defiro ao requerido
Márcio dos Santos Calogero a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. No mais, a contestação
de páginas 61/64 é intempestiva, tendo em vista que o prazo para resposta decorreu em 22/10/2022, e referida contestação foi
protocolada em 29/10/2022. Contudo, manifeste-se o autor sobre a petição de páginas 61/64. Intime-se. - ADV: KARINA LILIAN
VIEIRA (OAB 276428/SP), DIEGO DA SILVA GAMA (OAB 440723/SP)
Processo 1016096-89.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Doraci Sardim - UHT Investimentos, Participações e Empreendimentos Hoteleiros Ltda. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A - - Contex
Tur Agência de Viagens Ltda - - Bonini & Soares de Lima Agência de Turismo e Viagens Ltda - - Ace Seguradora S/A - Vistos.
DORACI SARDIM qualificada nos autos, interpôs com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, embargos de
declaração da sentença (fls. 950/952), alegando que esta encerra erro material quanto ao nome correto da autora da ação. Não
é caso de embargos de declaração, pois por óbvio ocorreu equívoco quando da digitação, e a questão deve ser enfrentada
nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, por conter erro material proveniente quando da digitação. Com
efeito, a presente ação de indenização é proposta por Doraci Sardim. Declaro o erro material existente na sentença para fazer
constar corretamente o dispositivo relativo ao nome da embargante Doraci Sardim, que poderá causar dúvida quanto a seu
significado, que passará a ter a redação seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
de indenização por danos materiais e morais proposta por DORACI SARDIM contra UHT INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS HOTOLEIROS LTDA, CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A, CONTEX TUR
AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, BONINI SOARES DE LIMA AGÊNCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA., todas com qualificação
nos autos, para o fim de condenar, solidariamente, as requeridas a pagarem à autora a título de danos materiais, a quantia de R$
950,00 (Novecentos e cinquenta reais), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do ETJSP, desde o ajuizamento
da ação, além de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação. Condeno ainda as requeridas, solidariamente, a
pagarem a autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com aplicação da correção monetária
a partir do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362, do C. Superior Tribunal de Justiça, e juros moratórios a partir da data
em que se perpetrou o ato ilícito, nos termos do artigo 398, do Código Civil e Súmula nº 54, do STJ. Condeno as requeridas
solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 15% do
valor da condenação. JULGO IMPROCEDENTE a lide secundária proposta por CONTEX TUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA.
contra CHUBB SEGUROS BRASIL S/A., incorporadora da Ace Seguradora S/A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, arcará a denunciante CONTEX TUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., com o pagamento das
custas e despesas processuais relativa à lide secundária, bem como em honorários de Advogado que fixo, por equidade, em R$
1.000,00 (mil reais). P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença
tal como está lançada. Intime-se. - ADV: ANDRE TAVARES (OAB 109367/RJ), MAURÍCIO BRITO PASSOS SILVA (OAB 20770/
BA), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), RENATA CARLA DA
CUNHA SARDIM (OAB 343873/SP), CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS (OAB 1154/BA)
Processo 1016430-84.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Willian Thomas Ito - Shizuo
Shimada - - Espolio de Helena Hissaco Shimada e outros - Maria Tomie Shimada Valente Soares - Vistos, Recebo a petição
de páginas 340/341 como emenda à reconvenção. Às anotações. Melhor analisando os autos, a terceira Maria Tomie Shimada
Valente Soares deverá esclarecer a que título está intervindo no Processo. Isto porque, conforme petição de páginas 340/341,
alega que está representando o Espólio de Helena Hissaco Shimada. Assim, comprove a terceira Maria Tomie Shimada Valente
Soares a sua condição de representante do Espólio, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e inexistindo Espólio, fica o autor,
desde já, intimado para que promova a citação de quem for o sucessor ou dos herdeiros, no prazo de 3 (três) meses, sob pena
de extinção. Não há falar-se em revelia do requerido João Shimada, como pretende o requerente (página 350), haja vista que
referida pessoa não se trata de parte no Processo. Se estiver se referindo a Shizuo Shimada, também não há falar-se em
revelia, pois não houve, até a presente data, a citação de todos os requeridos. Providencie o autor o recolhimento das custas
para publicação do Edital (página 345), em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), DIVA MARIA VALENTE SOARES
(OAB 13623B/MS)
Processo 1016538-79.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação de Ensino de Marília Ltda
- Unimar - Vistos. Ante a informação de que houve o pagamento do débito (pág. 91), declaro por sentença, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1016945-22.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jânio Milton Freire - - Ivan
Carlos Freire Nunes - - Celso Oliveira Freire - Vistos. Intimem-se os autores, por carta, para dar andamento ao feito em cinco
(05) dias, promovendo a citação do requerido, sob pena de extinção. nos termos do § 1º do artigo 485, do CPC. Int. - ADV: IAN
SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1019582-72.2021.8.26.0344 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Life Tecnologia Ltda e outros - Banco
Santander Brasil SA - - Banco Bradesco S.A. - - BANCO ITAU VEICULOS S.A. - - BANCO OURINVEST S/A. - - Cooperativa
de Credito de Livre Admissao do Norte do Parana Sicoob Norte do Parana - - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - - SICREDI - Cooperativa de Créditos Poupança e Investimentos da Região Centro Oeste Paulista
- - Telefônica Brasil S.A. - - Caixa Econômica Federal - - Janaina Iara Martins Pereira - - Banco Safra S/A - - Daiane Cristina
dos Santos - - Distribuidora de Eletrônicos Route 66 Ltda. e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado da
Presidência do TJ-SP n.º 62/2.009, em cumprimento à r. Decisão de pág. 1607, providenciei os cálculos para a publicação
do edital de citação o qual perfaz a soma de 1207 caracteres, devendo ser recolhido pelo(as) requerente(s) o valor de R$
253,47, na Guia do Fundo Especial de Despesas-TJ/SP, sob o código 435-9, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de publicação
junto ao Diário Judicial Eletrônico (D.J.E.). - ADV: DENISE DE OLIVEIRA (OAB 148205/SP), FLÁVIO EUSEBIO VACARI (OAB
201938/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB
196019/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
154384/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP),
SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), RONALDO RAYES (OAB
114521/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JOSE
ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), CARLOS ARAUZ FILHO
(OAB 27171/PR), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS
(OAB 71377/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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