TJSP 27/04/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2024
251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 0005912-91.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1011706-13.2014.8.26.0344) (processo principal 101170613.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ante a
devolução, negativa, da carta de intimação da requerida de pág. 214, constando como “desconhecida no local”, manifeste-se a
autora, informando o atual endereço da executada, bem como que deverá recolher nova tarifa postal ou diligência do oficial de
justiça, se for o caso. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0008845-66.2017.8.26.0344/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rosa Maria da Assunção
- Certifico e dou fé que não há custas finais nesta fase do feito. Certifico ainda que expedi o Mandado de Levantamento nº
20220426101139057531 em favor da requerente, conforme o formulário apresentado. - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 1014579-39.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Veiculos
Me - Ante a devolução, negativa, da carta de citação do requerido de pág. 44, constando como “mudou-se”, manifeste-se a
exequente, informando o atual endereço do executado, bem como que deverá recolher nova tarifa postal ou diligência do oficial
de justiça, se for o caso. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1016229-24.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ante
a devolução, negativa, da carta de citação do requerido de pág. 72, constando como “desconhecido no local”, manifeste-se a
autora, informando o atual endereço do requerido, bem como que deverá recolher nova tarifa postal ou diligência do oficial de
justiça, se for o caso. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2022
Processo 0001266-96.2019.8.26.0344 (processo principal 1000428-78.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR
PAULISTA - SICOOB COCRED - CIBELE BRANDÃO SIMÕES OLÉA - Vistos, Remetam-se os autos ao SISBAJUD, conforme
pedido de página 166 e deferimento de página 167. Intimem-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP),
SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP)
Processo 0003300-11.2000.8.26.0344 (344.01.2000.003300) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associacao
Residencial Chacaras Santa Gertrudes - Aldino Grace - - Neuza Maria Cappi Grace - Vistos. Páginas 01/03: Anote-se. Dê-se
baixa no nome do subscritor da petição de renúncia, após a publicação deste despacho. Decorrido o prazo concedido não foram
juntadas todas as peças por meio de peticionamento eletrônico. Concede-se novo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para a
juntada de todas as peças corretamente categorizadas do processo principal e de seus respectivos apensos. Decorrido o prazo
sem a respectiva juntada, o processo retomará a tramitação no meio físico, deixando de tramitar no meio digital, devendo o
cartório tomar as providências necessárias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR
(OAB 240651/SP), ANDRE LUIS AMOROSO DE LIMA (OAB 223281/SP), EMANOEL TAVARES COSTA (OAB 36571/SP), PAULO
SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0007752-29.2021.8.26.0344 (processo principal 1010898-03.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Fernanda Coneglian Tavares Menezea - Unimed Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. UNIMED
DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, qualificada nos autos, opõe impugnação ao cumprimento de sentença
contra FERNANDA CONEGLIAN TAVARES MENEZES, igualmente qualificada alegando, em síntese, que há excesso de
execução, tendo em vista que o valor apresentado pela impugnada foi calculado de forma equivocada, com a inclusão de danos
morais que foram excluídos pelo Tribunal de Justiça. Aduz, portanto, que o valor correto perfaz o montante de R$ 2.420,84
(honorários advocatícios). Pede o acolhimento da impugnação. Réplica da impugnada à página 73. Alegou que a impugnação
era intempestiva. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente a presente impugnação, posto que a matéria é exclusivamente
de direito, prescindindo de dilação probatória. Alega o impugnante que há excesso de execução, tendo em vista que o cálculo da
impugnada está incorreto. Assiste razão ao impugnante. De fácil percepção que a impugnada incluiu em seus cálculos o valor
fixado em 1ª instância a título de danos morais, que foram excluídos pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme acórdão
proferido nos autos principais. Destarte, permaneceu apenas a condenação referente aos honorários advocatícios. Assim,
corretos os cálculos apresentados pelo impugnante, no valor de 2.420,84 (10/12/2021). Pelo exposto, acolho a impugnação
ao cumprimento de sentença oposta por UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra FERNANDA
CONEGLIAN TAVARES MENEZES, para o fim de reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 18.248,74, declarando
como devido apenas o montante de R$ 2.420,84. Outrossim, tendo em vista que o valor depositado (pág. 55) quita o débito,
julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a
impugnada Fernanda Coneglian Tavares Menezes ao pagamento das custas e despesas decorrentes da impugnação, bem
como em honorários de Advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 85, § 1º e § 8º, do CPC,
observada a gratuidade deferida. Transitando em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de página 55 no
valor de R$ 2.420,84, com os acréscimos legais, em favor do advogado da exequente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP)
Processo 0008222-60.2021.8.26.0344 (processo principal 1003554-63.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vistos. Ante a informação de que houve o pagamento
do débito (pág. 14), declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos
termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0008845-66.2017.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rosa Maria da Assunção
- Certifico e dou fé que não há custas finais nesta fase do feito. Certifico ainda que expedi o Mandado de Levantamento nº
20220426101139057531 em favor do credor, conforme o formulário apresentado - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 0016698-58.2019.8.26.0344 (processo principal 4003744-19.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - A.A.G. - - D.A.G. e outros - P.C.V.W. - - R.T.E. - Vistos. Nos termos de página 382, expeçam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º