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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Página 4225

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TJSP 27/04/2022 - Pág. 4225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3493

4225

Duplicata - Rebopec - Retífica, Bombas e Peças Ltda. - Cicero Paulino Sobrinho - Banco do Brasil SA - Feito nº 2016/002794
Ciência às partes do acórdão e trânsito em julgado de fls. 307/312 que deu provimento ao agravo de instrumento interposto
pela parte exequente e determinou a expedição de ofício ao INSS. REQUISITE-SE do INSS, por e-mail ([email protected].
br), informações sobre a existência de vinculo empregatício cadastrado em seus sistemas com relação à parte executada acima
qualificada, bem como informe os seus vencimentos mensais, a título de salários, vantagens ou quaisquer outros benefícios,
enviando cópia dos últimos 3 meses do(s) respectivo(s) salários de constribuição. As respostas dos ofícios deverão ser
encaminhadas apenas por e-mail ([email protected]), em formato PDF, nos termos dos Comunicados CG 879/16 e 1105/16.
O não atendimento às requisições acima sujeita o responsável à pena de crime de desobediência. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE EIDI SEMENCIO CHIYODA (OAB 379910/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA
(OAB 282072/SP), CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 0000794-04.2021.8.26.0481 (processo principal 1001270-30.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.R.C.F.C. - Vistos. Fl. 43: O empregador do executado já recebeu o ofício para
desconto dos alimentos nos autos principais (1001270-30.2018.8.26.0481), portanto, não é necessária a expedição de novo
ofício para novo desconto. Oficie-se apenas para que o empregador apresente os holerites do executado desde maio/21,
consoante determinado às fls. 38/39. Int. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 0000892-86.2021.8.26.0481 (processo principal 1000337-86.2020.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Marcello Gomes Talavera - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda PúblicaAdicional de Insalubridade movida por Marcello Gomes Talavera em face de PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE EPITÁCIO. Foi noticiado o cumprimento da obrigação. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o
cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas finais (art. 6º, da Lei Estadual 11608/03). Arquivem-se os
autos. Publique-se. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0000900-97.2020.8.26.0481 (processo principal 1000539-34.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luzerlene da Rocha Striquer - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp/uniesp - Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Fl. 159: Indefiro o pedido de leilão, tendo em vista que os bens penhorados já foram
adjudicados e entregues ao exequente (fl. 108). Requeira a exequente o que entender de direito para o prosseguimento da
execução, no prazo de quinze dias. Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova intimação, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI
(OAB 283043/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 0000905-51.2022.8.26.0481 (processo principal 0000283-80.1996.8.26.0481) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Levantamento de Valor - Alexandra dos Santos Dias - - Rodrigo Santos Dias - - Elizangela dos
Santos Dias - - Maria do Carmo dos Santos - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte requerida no polo passivo, com a qualificação completa. Para
envio do complemento será necessário após todas as alterações feitas clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em
seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB
132525/SP), RENATO SAFF DE CARVALHO (OAB 98157/SP)
Processo 0001411-61.2021.8.26.0481 (processo principal 1001388-40.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Amorim Ferreira - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda PúblicaAposentadoria Especial (Art. 57/8) movida por Paulo Amorim Ferreira em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o pagamento do
Precatório/RPV. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o pagamento do Precatório/RPV, DECLARO SATISFEITA
a obrigação e EXTINTO o processo, na forma do art. 526, § 3º, do CPC. Enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do
COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV dos processos da competência delegada da justiça federal,
cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado
CG 257/2020 (Comunicado CG 540/20). Dessa forma, providencie a serventia a expedição de alvará, na forma do Comunicado
257/20. Após, providencie a serventia o encaminhamento dos alvarás para o Banco do Brasil através do e-mail: age0971@
bb.com.Br Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda
quanto a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). Em seguida, aguarde-se o pagamento do Precatório. Int. ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), RHOBSON LUIZ ALVES
(OAB 275223/SP)
Processo 0001664-49.2021.8.26.0481/01 - Precatório - Indenização Trabalhista - Joao Carlos T de Carvalho Junior - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP)
Processo 0001664-49.2021.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Antonio Carlos
Rodrigues de Carvalho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP)
Processo 0001754-57.2021.8.26.0481 (processo principal 1004637-28.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rosilene dos Santos Barbosa - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda PúblicaAposentadoria por Invalidez movida por Rosilene dos Santos Barbosa em face de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV. É
o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo
925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Enquanto perdurar o atual cenário de pandemia
do COVID-19, os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV dos processos da competência delegada da justiça federal,
cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas, deverão ser realizados por meio de Alvará nos termos do Comunicado
CG 257/2020 (Comunicado CG 540/20). Dessa forma, providencie a serventia a expedição de alvará, na forma do Comunicado
257/20. Após, providencie a serventia o encaminhamento dos alvarás para o Banco do Brasil através do e-mail: age0971@
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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