TJSP 28/04/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
2000
ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Também é possível o acesso por meio de smartphone, mas para
acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho do participante. Desde
já saliento que o ato será realizado pelo link de acesso constante do rodapé, sendo também enviado o convite ao endereço
eletrônico de todos os participantes que assim pleitearem com a indicação de seu respectivo e-mail e/ ou whats app, no dia
anterior ao ato, ou na data de realização do ato. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia
e hora agendados. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual de participação
em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção
“Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual”. Expeça-se mandado para intimação das partes, para que, no dia e
hora designado, permaneça(m) em local reservado (em um cômodo de suas respectivas casas ou do local de trabalho), com
acesso a internet, munido(s) de um computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone. DEVERÁ a(o) Oficial de
Justiça indagar à(o)(s) partes, certificando DE FORMA ESPECÍFICA a resposta nos autos: i) se no dia e horário da audiência,
consegue estar em local reservado com acesso à internet, com um smarthphone ou notebook com câmera? ii) caso o acesso
se dê por meio de smartphone, se consegue fazer desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poder participar
da audiência? iii) indique número de celular (de preferência com whatsapp) e e-mail em que possam ser enviados o link para
participação na audiência. Cientifique a vítima(a)/testemunha(s) que o convite será enviado por meio do whatsapp unicamente
através do telefone do fórum de Maracaí (18-3371 1463 ou 3371-1588) ou por e-mail institucional (sempre terminado em @tjsp.
jus.br). Por fim, ressalto que, caso as partes não tenham acesso à computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet,
deverá o oficial de justiça intima-la(o)(s) para comparecer(em) ao fórum de Maracaí, especificamente na Sala de Acessibilidade
do Juizado, no dia e horário designado para a audiência. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como
MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000681-65.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.B.A.M. - - I.A.M. T.B.M. - - Vista ao requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação, observando o prazo estabelecido
no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV: ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), LEANDRO FACCHIN ROCHA (OAB 22166/MT),
LEONARDO TONELLO DE SOUZA LEITE (OAB 419122/SP)
Processo 1000732-81.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Olívio Pagoto
Piai - Vistos. Considerando os recolhimentos apresentados pelo exequente, cumpra-se a decisão no tocante a realização de
pesquisas objetivando localização de bens. Intime-se. - ADV: MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 1000747-21.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maria Cícera Rodrigues dos Santos Oliveira - Vistos. Ciência as partes do retorno dos autos. Sem prejuízo, INTIME-SE o INSS
para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 30 dias. Com a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos ao
exequente. Concordando o exequente com os cálculos, tornem conclusos para homologação. Em caso de discordância quanto
aos cálculos apresentados pela autarquia ré, deverá a autora ingressar com cumprimento de sentença, nos termos do artigo 534
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), FRANCISCO VIEIRA
PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP)
Processo 1000787-27.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.F.L. - B.S. - Vistos. Diante do recurso de apelação
interposto pelo requerente, intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões. Após as formalidades
previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, devendo a zelosa serventia
importar a multimídia para o sistema certificando nos autos, se o caso. Intime-se. - ADV: EDNEI FERNANDES (OAB 128402/
SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000828-96.2018.8.26.0341 (apensado ao processo 1000812-45.2018.8.26.0341) - Inventário - Inventário e
Partilha - Marina Rodrigues da Costa - Edenilson Rodrigues da Costa Batista - - Vanessa de Oliveira Maria Rodrigues e outro Vistos. Pelo petitório de fl. 154, a herdeira Marina não concorda com o valor atribuído ao imóvel descrito no “item A” (fl. 125), e
requereu designação de profissional habilitado para avaliação. Ainda, afirmou que a inventariante alugou o imóvel, requerendo
depósito judicial no valor de 50% do valor auferido. A inventariante Vanessa, por sua vez, rechaçou as alegações (fl. 158). À
fl. 162, Marina insiste nos fatos acerca da locação do imóvel e aduz que a inventariante não está cumprindo com o papel a
que foi designada, vez que, não ter apresentou avaliação imobiliária do imóvel, nem declaração de ITCMD. Pois bem. O artigo
612, CPC, estabelece que “O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por
documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas”. Nesse diapasão, poderia a
inventariante ter juntado aos autos avaliação elaborada por profissional competente e habilitado, relativa ao imóvel descrito à fl.
125; contudo, tal valor, teria impacto no tocante ao cunho fiscal, vez que, nos autos do inventário, a parte herdeira partilha cota
parte, quinhão, e não valores especificamente. O valor do imóvel será avaliado em futura ação de extinção de condomínio, em
caso de venda do imóvel ou eventual arbitramento de aluguel. Outrossim, a questão atinente a suscitação de locação do imóvel,
tratando-se de questão de alta indagação, não pode ser objeto de discussão na ação de inventário, é caso de incidência do
disposto no art. 612 do CPC, devendo-se remeter-se a solução da controvérsia para as vias ordinárias, na qual a matéria poderá
ser objeto de regular instrução probatória. Sem prejuízo, deverá a inventariante comprovar pagamento relativo ITCMD. Intimese. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), CLEUNICE
ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000865-89.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Vera Lucia Vigatto Moreira - Vistos. Considerando os documentos anexados pela peticionante, constata-se que fora designada
preliminarmente, audiência em outro foro para o dia e horário que também foi designado a audiência de instrução desta comarca
(21/06/2022 às 14h). Ainda, consoante se infere pela procuração juntada, a advogada peticionante é a única que patrocina a
causa. Portanto, havendo justo e comprovado motivo, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/07/2022,
às 14:00 horas, mantendo-se os demais termos lançandos às fls. 80/82. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO
(OAB 170573/SP)
Processo 1001074-58.2019.8.26.0341 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - R.M.O. - R.S.S. Vistos. Considerando o retorno gradual das atividades presenciais e a necessidade de realização de audiência (fl. 153) nesta
Comarca, designo predito ato para o dia 12/07/2022, às 15:00 horas, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. Contudo,
desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, através da Sala de Acessibilidade, instalado no Juizado
Especial Cível e Criminal/CEJUSC desta Comarca, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (Ministério Público,
advogados, partes e testemunhas) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 2564/2020. A presença pessoal
na sala de acessibilidade deverá ser excepcional, apenas para àqueles queefetivamente indicarem não possuírem meios de
participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por
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