TJSP 28/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
2015
dos seus assistidos, para concessão de Assistência Judiciária, o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim sendo, divulga no site da DPESP: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?. R. Aquelas pessoas que
não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa
sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por
mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite
e etc... (www.defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo
não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por esse motivo, é
exigido um mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos, em
que pese a declaração de pobreza apresentada, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte requerida, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de: 1-cópia
de sua última declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal; 2-folha de pagamento, holerite ou documento que
possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3-extratos bancários que indiquem endividamento. Desde
já, fica a parte requerida, advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros
não corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a
título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC). Prazo: 15 dias. Int. ADV: MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), ALESSANDRA CRISTINA FURLAN (OAB 180337/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0013360-13.2018.8.26.0344 (processo principal 1016601-12.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e
Empresarios da Reg. Norte - Waneza Menezes Primo Peres - Vistos. Fls. 757. Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico, como determinado na decisão de fs. 751. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP),
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 0013446-28.2011.8.26.0344/01 (034.42.0110.013446/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Proc. N° 898/11-01 Vistos. Torno indisponível o valor
bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, pessoalmente para, se o caso, comprovar
que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, §
3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora,
nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência
do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE
FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0013788-39.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Camila Marcondes de Oliveira Martins - Proc. N° 925/11-1 Vistos. Fls. 549: Defiro o sobrestamento do processo
pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
356437/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0013870-12.2007.8.26.0344 (344.01.2007.013870) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carlos
Alberto Pastana - - Marina Troccoli Pastana - - Carlos Eduardo Troccoli Pastana - - Cyro Troccoli Pastana - - Firmo Troccoli
Pastana - Banco Santander (Brasil) Sa - Proc. Nº 1262/07 Vistos. Fls. 246. Diante do desinteresse dos autores da proposta de
acordo apresentada pelo banco-requerido, aguarde-se por mais 120 dias o julgamento definitivo do recurso interposto. Int. ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP)
Processo 0014600-47.2012.8.26.0344 (344.01.2012.014600) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Sa - Searom Construtora Ltda - - Israel Moraes - - Benilde Sousa Rocha Moraes - Wagner de Almeida Versali
- Proc. N° 961/12 Vistos. Fls. 1030: Ciente. Comunique-se ao juízo da 3ª Vara Cível local que os presentes autos se encontram
extintos, já tendo sido, inclusive, expedido mandado de levantamento da penhora do imóvel matriculado sob o n° 16.536, do
1° CRI (Av. 06). No mais, comprove o exequente o cumprimento do mandado para o levantamento da penhora expedido às fls.
989, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), JULIANA BEATRIZ ROCHA MORAES
(OAB 447011/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0016380-27.2009.8.26.0344 (344.01.2009.016380) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Heloísa Cristina Brandão Barbante - - Helder Brandão Barbante - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, Deve a Serventia
zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados
constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a
extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes
da baixa dos autos. Promovam os autores a execução do julgado na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo
de 15 (quinze) dias, com o demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver, atentando para que, ao peticionar, nos
termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento
de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a
criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ.
Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a
Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: PAULA TAVARES FINOCCHIO PILON (OAB 256131/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI
(OAB 73339/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 0018030-75.2010.8.26.0344 (344.01.2010.018030) - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Eunápio
dos Reis Batista - Prever Sa Seguros e Previdência - - Itaú Seguros Sa - Proc. N° 1320/10 Vistos. Fls. 675/676: Sobre o pedido
de complementação do débito, manifeste-se a parte requerida, em 15 dias. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), DANIELE
APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0020653-15.2010.8.26.0344 (344.01.2010.020653) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço
- Heitor Roberto Fernandez e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, O processo foi tornado digital e
aguarda a digitalização das peças do processo físico pela parte autora. Decorrido o prazo concedido, sem a providência da parte
autora, os autos voltarão a tramitar pelo meio físico. Fls. 1/2: manifestem-se os autores, em 15 dias. Int. - ADV: SILVIA REGINA
PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), REINALDO
CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP)
Processo 0020969-23.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020969) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celso
Shigueo Nonoyama - - Antonio Koiti Nonoyama - Rafael Fernandes de Oliveira da Costa - - Maria Cristina de Oliveira da Costa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º