TJSP 02/05/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
2003
118621/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 1000096-25.2021.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joana Martins Nunho - - Orlando Nunho
- Fls. 117: Proceda-se a baixa da parte. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Int. - ADV: NEHEMIAS
DOMINGOS DE MELO (OAB 96124/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP)
Processo 1000128-93.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto Brasileiro de Cidadania - Ibc Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s/exequente(s) por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)-se o(a)s pessoalmente
para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção: “PRAZO: 05 dias da juntada aos autos,
com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: ... III por não promover os atos
e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos
II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: SPENCER AUGUSTO SOARES
LEITE (OAB 174622/SP)
Processo 1000162-05.2021.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo de Jesus - - Tatiele Simões Oliveira
de Jesus - Fls. 115/119: Procedam-se as citações. O edital será expedido após encerrado o ciclo citatório, observado o princípio
da economia processual. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre a devolução dos ARs assinados por terceiros.
Int. - ADV: JOSE ANTONIO DUARTE (OAB 46926/SP)
Processo 1000168-12.2021.8.26.0337 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sarandi Express Eirelli Me - Fls. 68 Indefiro
o pedido de prosseguimento regular do feito. Em que pese o alegado, o Ministro Luis Roberto Barroso estendeu os efeitos da Lei
14.216/2021 até 30/06/2022. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente independente de nova intimação. Int. ADV: PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), ESTELA BULAU FOGGETTI (OAB 77762/SP)
Processo 1000235-11.2020.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Martins Dias - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
Processo 1000242-32.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Família - S.P.J. - Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV:
JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
Processo 1000250-43.2021.8.26.0337 - Mandado de Segurança Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Edson Lopes Augusto - - Sônia Regina Stander - Cobre-se a devolução da carta precatória, com urgência. Servirá
cópia da presente como ofício. Int. - ADV: JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28055/
SP)
Processo 1000259-68.2022.8.26.0337 - Monitória - Espécies de Contratos - Fernando Donizeti de Oliveira - Manifeste-se a
parte sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1000344-54.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Priscila da Silva França - Fls. 40: Aguardese eventual comparecimento na audiência. Int. - ADV: MAIRA CONSANI (OAB 187976/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL
(OAB 199772/SP)
Processo 1000354-98.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Aparecida de Almeida COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação e documentos apresentados. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES (OAB 310314/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000378-63.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. 171173: Tendo em vista alegado, entendo mais producente a juntada da minuta de acordo. Concedo o prazo de 30
(trinta) dias para juntada. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000417-31.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Andreia Catarina Senaga
- Sma Comercio e Construção Ltda - Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s/exequente(s) por mais 30 (trinta) dias. Na
inércia, intime(m)-se o(a)s pessoalmente para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção:
“PRAZO: 05 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito
quando: ... III por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias,
§ 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco)
dias.” - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS BELLOMO DE PAULA (OAB 415669/SP), JOMAR LUIZ BELLINI (OAB 126115/SP)
Processo 1000434-96.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 00210410220198260602 - 3ª vara civel do Foro de Sorocaba / SP) - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu
- Devolvam-se os autos da carta precatória com as cautelas de estilo. Int - ADV: DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP)
Processo 1000449-07.2017.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Merces de Castro - - Terezinha
Dias Souza Castro - Fls.171/192: Tendo em vista o comprovado falecimento dos autores, defiro a substituição processual
pelos herdeiros. Proceda a serventia a substituição no cadastro de partes. Intimem-se as partes, para que especifiquem no
prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena
de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. - ADV: CLEITON ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP)
Processo 1000470-07.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.R.A. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Consoante orientação jurisprudencial,
que se adota, O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante
contraditório, ainda que nos próprios autos (Súmula 358 do STJ). Nessas condições, indefiro o pedido liminar e determino a
citação do(a)s requerido(a)s Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNA REIS DZIUBATE (OAB 417699/SP)
Processo 1000510-86.2022.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Isabel de Santi Silio
- Jéssica Aparecida de Santi Silio - Diante dos motivos alinhados e dos documentos juntados, defiro pleito de fls. 01/10, para
autorizar os requerente, Jéssica Aparecida de Santi Silio, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG 41.419.748-SSP/
SP, e inscrita no CPF/MF 424.752.778-90, na qualidade de sucessora) universal de Aparecido Silio, brasileiro, portador do RG
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