TJSP 02/05/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
2008
as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.). Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
O(a) réu(ré) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu
desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). Ciência ao MP. Intime-se a parte autora para comprovar a distribuição
da carta precatória. - ADV: JOÃO CARLOS BONASSI DA SILVA (OAB 414398/SP)
Processo 1000969-88.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo” Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a
busca e apreensão e cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1000971-58.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S. - - L.S.O. - - C.M.S.O. - Se
pretende os autores cumular pedidos, deverá regularizar a representação processual dos menores, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1000978-50.2022.8.26.0337 - Separação Consensual - Dissolução - G.N.S.Q. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Determino aos requerentes a correção do
cadastro processual para retificação da parte ativa, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Observo que um dos cônjuges
fora cadastrado no polo passivo. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP)
Processo 1000979-35.2022.8.26.0337 - Regularização de Registro Civil - Retificação de Nome - A.R.Q. - Encaminhem-se os
autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição para a competência Família e Sucessões e para corrigir a classe processual,
nos termos do Art. 882 das NSCGJ: “ A correção de erro de classe pelo ofício de distribuição não alterará a vara à qual o
processo foi distribuído, tendo como única consequência a compensação para efeito de novas distribuições. Parágrafo único.
Os ofícios de justiça não poderão fazer correção de classe de distribuição, mas apenas a evolução de classe, caso em que não
haverá compensação para efeito de novas distribuições”. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 461311/SP)
Processo 1000984-57.2022.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Herenita Silva Teixeira - Selma Regina Silva
Teixeira - Ana Claudia Silva Teixeira - - Carmosita Silva Teixeira Favero - - Rita de Cassia Silva Teixeira - - Higor Saraiva
Teixeira - - Mirella Dias Teixeira - - Gabriela Aparecida Dias - 1. Nomeio ao cargo de inventariante, SELMA REGINA SILVA
TEIXEIRA, mediante compromisso. 2. Expeça-se termo de inventariante e intime-se a herdeira, na pessoa de seu procurador
para providenciar a impressão, colher a assinatura e juntar cópia assinada nos autos. 3. No prazo de 20 dias, trazer as primeiras
declarações, nos termos do artigo 620, do CPC, ficando observado que o valor da causa deverá ser igual ao monte partível;
recolher a taxa judiciária, se o caso, comprovar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (certidões
negativas Municipal, da DRF e da PSFN), apresentar declaração de ITCMD). 4- Considerando disposto no Provimento do CNJ
nº 56, de 14 de julho de 2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta do Registro Central de Testamento On-line (RCTO)
para processar os inventários e partilhas judicial e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais e o Comunicado CG
nº 2460/2019 disponibilizado no DJE de 14 de dezembro de 2018, proceda a parte a consulta e a juntada da certidão. 5.
Oportunamente, abra-se vista a ao MP. - ADV: JULIANA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 250460/SP)
Processo 1000987-12.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Serv Pet Comercio Produtos
para Animais Ltda Ep, - Providencie a parte autora a emenda da inicial para apresentar os documentos necessários à propositura
da ação, bem como recolher a taxa judiciária e as custas para a citação, no prazo de em 15 dias, sob pena de extinção (artigo
321, parágrafo único, do CPC). - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 1001042-94.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Consulta - Maria Neusa Eleutério Watanabe - Foi
negado provimento ao recurso. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o lançamento da movimentação de trânsito em
julgado. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças (no caso de processo de conhecimento eletrônico): demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (Provimento CG nº 05/2019). Ressaltamos que o incidente deve ser
regularmente cadastrado no SAJ através de peticionamento eletrônico, cujas orientações para protocolo encontram-se descritas
no Comunicado CG nº 1789/2017. Arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO JORGE FERREIRA (OAB 218968/SP)
Processo 1001055-93.2021.8.26.0337 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Cba Companhia Brasileira de Alumínio - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte impetrada para que apresente contrarrazões. A seguir, ao MP. Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. ProcedaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º