TJSP 02/05/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
2024
realizado na(s) conta(s) do(s) Executado(s) (fls.41/43), requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, nos
termos do item 05 da decisão de fls.38/39. - ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 0001677-60.2019.8.26.0338 (processo principal 1002314-96.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Almeida Santos Sociedade de Advogados - Projeto Logística Ltda - Manifeste-se a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
o bloqueio negativo realizado na(s) conta(s) do(s) Executado(s) (fls.147/149), requerendo o que entender de direito em termos
de prosseguimento, nos termos do item 05 da decisão de fls.145/146. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 0002027-14.2020.8.26.0338 (processo principal 1001070-35.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Ciência à Exequente acerca do resultado das pesquisas realizadas (Sisbajud
às fls.53/57 e Infojud às fls.58), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, no que se refere
ao recolhimento das custas pertinentes para citação/intimação do Executado nos endereços porventura não diligenciados
, especificando para qual(is) endereço(s) a(s) carta(s) (ou mandado) deverá(ão) ser enviado(s). - ADV: JANAÍNA PEREIRA
MARTIN (OAB 373389/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0003642-78.2016.8.26.0338 (processo principal 0000558-79.2010.8.26.0338) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Material - Microsoft Corporation - Sanken Metais Ltda - Vistos. Converto o presente
Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de Sentença. Proceda-se as anotações necessárias. HOMOLOGO,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas
e condições de fls.691/293 e 694/295. Tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução com base no inciso
III, do artigo 924, do CPC. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito. Levanto
eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas
eventuais custas, intime-se para pagamento. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), THIAGO
PASINI CONDE (OAB 325135/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 1000194-70.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00245929720154036100 - 2ª Vara Federal Civel
da 1ª Subseçao Judiciaria de Sao Paulo) - Empresa Brasileira de Correio e Telegrafos - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça. Havendo requerimento de expedição de novo mandado, deverá ser comprovado o recolhimento de nova
diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 95,91 guia GRD (para cada endereço). Não havendo manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias, a precatória será devolvida por cumprimento negativo. - ADV: ANDRE RAMPAZZO DE FREITAS (OAB 292912/SP)
Processo 1000676-86.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Livam Construções Ltda. Prafesta Industria e Comercio de Descartaveis Ltda - Ante o exposto e por tudo o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial restante, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez)
do valor da causa atualizado (art. 85, § 2º, NCPC). Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios
será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% (um por
cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios,
aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de
reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Na hipótese de interposição
de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo
legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe e
com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC/15). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. ADV: GIANE CAROLINE FELIX DA SILVA BATISTA (OAB 409104/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 1000804-09.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Mauricio Martins - - Josiane Maria dos Reis Martins - Ciência ao Requerente acerca do resultado das pesquisas realizadas
(Sisbajud às fls.199/205 e Infojud às fls.206), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias,
em cumprimento ao despacho de fls.192, especificando para qual(is) endereço(s) a(s) carta(s) (ou mandado) deverá(ão) ser
enviado(s). - ADV: SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP)
Processo 1000967-18.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Golapu Fashion Industria e Comercio
Ltda - Manifeste-se a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do(s) A.R.(s), com resultado(s) negativo(s),
requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP)
Processo 1001425-06.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
de Inv. de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ciência à Exequente acerca do
resultado das pesquisas realizadas (Sisbajud às fls.167/173, Siel às fls.165/166 e Infojud às fls.174/175), para manifestação
em termos de prosseguimento no prazo de, no que se refere ao recolhimento das custas pertinentes para citação/intimação do
Executado nos endereços porventura não diligenciados , especificando para qual(is) endereço(s) a(s) carta(s) (ou mandado)
deverá(ão) ser enviado(s). - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002134-41.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Protetora da
Infancia Provincia de Sao Paulo - Ciência à Exequente acerca do resultado das pesquisas realizadas (Sisbajud às fls.147/150,
Renajud às fls.151/152 e Infojud às fls.154), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, em
cumprimento ao item 04 da decisão de fls.141/142. - ADV: RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 1002633-30.2017.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Filomena Alves Pinto - Paulo Cesar Alves Pinto - Oscar Pereira da Slva - - Marco Antonio Alves Pinto - - Marco Aurélio Alves Pinto - - Joao Luiz Alves Pinto - - Luzia dos Santos
da Silva - - Nicolau Pereira dos Santos - - Gabriel Machado dos Santos - - Pedro Pereira dos Santos - - Agostinho Pereira dos
Santos - - Terezinha Pereira dos Santos Tognetti - - Márcia Pereira dos Santos - - Adriana dos Santos Vieira - - João Pereira dos
Santos Netto - - Ana Silva Koga - - Benedicto Pereira da Silva - - Clodoaldo Pereira da Silva - - Adnan Pereira da Silva - - Ramira
Pereira da Silva - - Gloria Pereira da Silva - - Mayara Oliveira dos Santos - - Valdir Antonio da Silva - - Vilma Antonia da Silva - Wilson Antonio da Silva e outros - Manifeste-se a(s) parte(s) autora(s), no prazo de 15 dias, sobre o(s) comprovante(s) de A.R.s
de fls. 435-437; 439-440; 442-444 e 446 devolvido(s) assinado(s) por terceiro(s), e o(s) comprovante(s) de A.R. de fls. 441;
448 e 493, devolvido(s) negativo(s). - ADV: ROSELI DA SILVA PEREIRA (OAB 69174/SP), MARCO ANTONIO ALVES PINTO
(OAB 97890/SP), RODRIGO ANDRADE (OAB 197169/SP), JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP), MARCELI AUGUSTA
CESAR CERESER ALVES (OAB 216393/SP)
Processo 1002697-06.2018.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
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