TJSP 02/05/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
2025
- Paulo Célio Cypriano Alves - - Célio Alves Neto - - Douglas Gouvêa Alves Ferreira de Carvalho - - Yuri Lopes Leme Alves - Eleasha Alves - - Hanna Alves e outros - Ellen Gracie Ribeiro Alves e outro - Vistos. Considerando que o(a) autor(a) deixou
de promover os atos e/ou diligências que lhe incumbiam (certidão de fls.378), inviabilizando o regular processamento do feito
ausentes os pressupostos processuais de validade e existência -, de rigor a extinção do feito. Dessa forma, EXTINGO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do CPC. O(a) autor(a) arcará com as custas e
despesas processuais, não se havendo o que falar em honorários sucumbenciais em razão da não ultimação da relação jurídicoprocessual. Em sendo o(a) autor(a) representado por defensor dativo, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, não
havendo providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: SILVIO JOAO STORACE DA
SILVA (OAB 90097/SP), CÉLIO ALVES NETO (OAB 181678/RJ)
Processo 1002697-35.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ciência do bloqueio
de valores realizado via SISBAJUD (fls.130/136), devendo a Exequente recolher as custas pertinentes para intimação do(s)
Executado(s), em cumprimento ao determinado no item 02 da decisão de fls.127/128. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002783-11.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eizildo Aparecido Carlos - Ciência da
Certidão de fl. 266. Manifeste-se a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do(s) A.R.(s), com resultado(s)
negativo(s), requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: GERALDINO CONTI PISANESCHI
(OAB 74580/SP)
Processo 1002925-78.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ciência
da certidão de Oficial de Justiça às fls. 188. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) em termos de prosseguimento no
prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003223-36.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.F.M.C.M.M.H. - Ciência do bloqueio
de valores realizado via SISBAJUD (fls.188/191), devendo a Exequente recolher as custas pertinentes para intimação da
Executada, em cumprimento ao determinado na decisão de fls.158. - ADV: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP)
Processo 1504602-81.2021.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.A.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ADRIANO APARECIDO DE ALMEIDA às
penas de 6 meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por restar incurso nas sanções do artigo 129, §9º (com
violência contra a mulher na forma da Lei 11340/06), do Código Penal, e no artigo 24-A, da Lei 11340/06, em concurso material
(artigo 69, do Código Penal). - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 1511287-75.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.P.M.S.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu MARCOS PAULO MELO DOS SANTOS
à pena de 01 ano de detenção, em regime inicial aberto, por restar incurso nas sanções do artigo 129, caput, c.c artigo 29,
ambos do Código Penal e 129, §9º, do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, com incidência da Lei
nº 11.340/06. O réu respondeu ao processo solto e poderá recorrer em liberdade, diante da ausência dos requisitos para a
decretação de prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, até por conta do regime de
cumprimento de pena que lhe fora imposto. A complexidade da causa aliada à ausência de elementos suficientes sobre a
quantificação dos prejuízos sofridos pelas vítimas, em princípio, não permite que esta magistrada fixe o valor mínimo para
reparação dos danos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. O referido dispositivo legal determina
que, para a fixação do valor mínimo a título de indenização, deve haver a apuração de quais foram os prejuízos sofridos. Logo,
o montante indenizatório deve ser apurado sob o crivo do contraditório, com produção de provas suficientes para indicar a
quantificação do dano, o que só se torna possível por meio de instrução probatória. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CPP. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. I. A reparação
de danos, além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu
o direito de defesa. Necessário, portanto, instrução específica para apurar o valor da indenização. II. Na hipótese, embora
o Ministério Público tenha pleiteado expressamente na denúncia a fixação de valor para a reparação do dano, nos termos
do art. 387, inc. IV, do CPP, não houve a instrução específica com a indicação de valores e provas suficientes a sustentá-lo,
proporcionando a ré a possibilidade de se defender e produzir contraprova. III. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, AgRg no REsp 1483846 / DF, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, Data do julgamento
23/02/2016, DJE 29/02/2016). Custas e demais despesas pelo réu, ressalvada hipótese de gratuidade processual (artigo 804,
do Código de Processo Penal). Após o trânsito em julgado: Anote-se a suspensão dos direitos políticos do réu, a teor do inciso
III, do artigo 15, da Constituição Federal; Oficie-se ao Instituto de Identificação Civil do Estado, informando sobre a condenação
do réu; Expeça-se guia de execução penal. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2022
Processo 0001413-72.2021.8.26.0338 (processo principal 1003005-42.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Alcides Pereira da Silva - Ciência da certidão de fls. 38. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos
de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: ANTONIO MARCOS CONCEICAO (OAB 132881/
SP)
Processo 0005901-90.2009.8.26.0338 (338.01.2009.005901) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Marcos Tomaz Laurentino - Fica a defensora intimada acerca da expedição de certidão de honorários, bem como
de sua disponibilização no SAJ para impressão - ADV: RITA DE CASSIA RODRIGUES PRADO (OAB 373888/SP)
Processo 1000691-89.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - ALBEV - Associação
de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Ciência da certidões de Oficial de Justiça
às fls. 366-368. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o
que de direito. - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º