TJSP 03/05/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1091
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria das Graças de Souza - - Aluizio Pereira da Silva - Jardim Alvorada
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo para pagamento e impugnação. EXPEÇASE certidão nos termos do art. 517 do CPC. Esclareça a exequente o pedido de penhora do imóvel descrito na matrícula de fls.
48/53, pois se encontra registrado em nome de terceiro. Int. - ADV: KATIA DINIZ (OAB 401926/SP), BOCHINI E GASPARETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
Processo 0001870-32.2022.8.26.0286 (processo principal 1002185-14.2020.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Haroldo Baez de Brito E Silva - Associação Amigos da Florida Soaflor - Vistos. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença em que a parte credora deseja a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos autos
do cumprimento de sentença n.º 0000672-57.2022.8.26.0286. A sentença exequenda ainda não transitou em julgado. Destarte,
suspendo o presente cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado dos autos n.º 0000672-57.2022.8.26.0286,
cuja expedição deverá ser comunicada pela parte credora. Int. - ADV: HAROLDO BAEZ DE BRITO E SILVA (OAB 138956/SP),
GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 0001875-54.2022.8.26.0286 (processo principal 1007623-21.2020.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Associação dos Advogados do Banco do Brasil Asabb - Jnk Empreendimentos, Participações e
Incorporações Eireli - (Em Recuperação Judicial) - Vistos. RECEBO o cumprimento provisório de sentença, diante da existência
de recurso especial em curso. Na forma do artigo 520, §1.º do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por
intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Int. - ADV: JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), CARLA ADRIANA SANTOS CONEJO (OAB 168896/
SP)
Processo 0001922-28.2022.8.26.0286 (processo principal 1005556-54.2018.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cédula de Crédito Bancário - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Frederico Ferreira da
Cruz - - Leonor Ines de Souza Cruz e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que a parte credora
deseja a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos autos principais n.º 1005556-54.2018.8.26.0286.
O v. acórdão exequendo ainda não transitou em julgado. Destarte, suspendo o presente cumprimento provisório de sentença
até o trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos principais n.º 1005556-54.2018.8.26.0286 ou a comprovação da
interposição de recurso especial nos referidos autos, cuja informação deverá ser comunicada pela parte credora. Int. - ADV:
OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP), JHONES PEDROSA
OLIVEIRA (OAB 402376/SP)
Processo 0001925-80.2022.8.26.0286 (processo principal 1001731-05.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo Inv. Dir. Creditórios Não Padronizados - Francielli Meneguetti - Vistos.
DEFIRO a cessão de crédito à exequente, incluindo-a no polo ativo do presente incidente, com a denominação “ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADO”. Ressalto que os honorários
sucumbenciais já estão sendo objeto de execução nos autos do incidente n.º 0001060-91.2021.8.26.0286, não podendo ser aqui
executados, sob pena de duplicidade de execução. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a
parte executada, por intermédio de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de quinze dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB
214476/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005158-22.2021.8.26.0286 (processo principal 1007933-95.2018.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liminar - Emicol Eletro Eletronica S/a. - Vistos. TRASLADE-SE cópia da decisão de fls. 112/115 e
138/150 para os autos da ação principal. Após, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB
99916/SP)
Processo 0005170-56.2009.8.26.0286 (286.01.2009.005170) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Miriam Bruder
de Lima - Luzia Aparecida Mesquita - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
os pedidos formulados para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$11.267,19 (onze mil, duzentos e sessenta e sete
reais e dezenove centavos), sobre o qual deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de abril de 2009 (fls. 04). Em razão da sucumbência, condeno
a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em
10% sobre o valor da condenação. Em relação aos honorários do patrono nomeado (fls. 166), fixo em 70% da Tabela PGE/OAB
para atuação na fase de conhecimento e 30% para a fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB
262670/SP), PAULO GIOVANNI DE CARVALHO (OAB 338731/SP)
Processo 1001168-50.2014.8.26.0286 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Elaine Esmério de Souza
Me - - Elaine Esmério de Souza - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido
na inicial e, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 37.425,04 (trinta e sete mil, quatrocentos e
vinte e cinco reais e quatro centavos), para 28.02.2014 (fls. 05), que deverá ser acrescido dos encargos contratuais até o efetivo
pagamento. Em relação aos honorários do patrono nomeado (fls. 113), fixo em 100% da Tabela PGE/OAB. Oportunamente,
expeça-se certidão. Com o ônus da sucumbência arcarão as rés, com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios aos patronos da autora que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, observada a gratuidade processual ora
deferida à parte ré neste julgado. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001248-04.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Juliana Correa Santiago - - Valtencir
Aparecido Santiago - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Diga a parte autora sobre o andamento da
carta precatória expedida a fls. 173/176. Ciência à parte ré do desinteresse da autora na realização de audiência de conciliação
e disponibilização de contato para eventual acordo (fls. 277). Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/
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