Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1525

  1. Página inicial  > 
« 1525 »
TJSP 03/05/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

1525

E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lucia dos Santos Souza Fazenda Pública do Município de Jardinópolis e outro - “A certidão de honorários advocatícios se encontra disponível para
impressão no sistema E-SAJ, para a pertinente conferência e imediato refazimento, adequações e regularizações procedimentais
que porventura se façam necessárias. “ - ADV: CRISTIANO JACOB SHIMIZU (OAB 201905/SP), LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA
MEIRELLES (OAB 250774/SP)
Processo 0002533-41.2019.8.26.0300 (processo principal 0001149-87.2012.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.M.S. - J.S. - Vistos. Págs. 134/136: Defiro. Providencie a Serventia o desarquivamento dos autos, tendo em vista
que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Após, expeça-se carta precatória para intimação pessoal do executado,
a fim de que comprove o pagamento da totalidade do débito alimentar em atraso, no valor de R$ 12.523,27 (doze mil quinhentos
e vinte e três reais e vinte e sete centavos), e demais parcelas vencidas no curso da execução, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos da decisão de págs. 18/19. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA
DE HOLANDA (OAB 324851/SP), MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB
291746/SP), ONORATO FERREIRA LIMA FILHO (OAB 128948/SP)
Processo 1000279-73.2022.8.26.0300 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.L.O. - - B.F.M.O. - Vistos. Págs. 28/31:
Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se, incluindo os menores no polo ativo da ação no SAJ. Trata-se de requerimento
de Divórcio Consensual, fixação de guarda e alimentos em favor dos filhos menores do casal, formulado por formulado por
Luiz Francisco Leme de Oliveira e Bruna Furquini Matsuhashi de Oliveira. Manifestação favorável do Ministério Público (pág.
24). É o relatório. Decido. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da presença de todos
os elementos necessários e suficientes para o fim do casamento, ante a inequívoca manifestação da vontade das partes,
cumpre acolher o requerimento conjunto de divórcio. Os interessados são representados em juízo por advogados; a disciplina
patrimonial é disponível e não há indícios de vício de consentimento; os direitos e interesses da prole menor e incapaz foram
observados na transação (com a concordância do Ministério Público), não sendo lícito atribuir ao Poder Judiciário a tarefa de
perquirir motivos ou de cercear a livre homologação do acordo de vontades dos consortes. Posto isso, acolho o requerimento
formulado às págs. 01/05 e 28/29 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e 226, §
6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio direto do casal, observado que, com o fim do casamento, o cônjuge virago voltará
a usar o nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Jardinópolis, Estado
de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (pág. 09) a necessária averbação, sendo
que o cônjuge virago passará a adotar o nome: BRUNA FURQUINI MATSUHASHI. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o mandado de averbação e intime-se a parte interessada para encaminhamento ao Cartório de Registro Civil para
averbação, juntamente com esta sentença e a certidão de trânsito em julgado, razão pela qual esse Juízo não determinará a
remessa ao Cartório competente, ressalvada a hipótese de pedido formulado pela parte interessada no balcão do Ofício Judicial
e tão somente se esta for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, expeçam-se Termo de Guarda e
Mandado de Averbação e arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: IDELFONSO EVANGELISTA (OAB 248868/SP)
Processo 1000281-19.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.G.S. - - L.L.S.C. - Vistos. Diante dos
mandados e respectivas certidões juntados às págs. 308/311, bem como da certidão de pág. 312, dê-se nova vista ao Ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB
294074/SP)
Processo 1000310-30.2021.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.S. - - S.A.S.S. - Vistos.
Diante do contido na certidão de pág. 60, cumpridas todas as determinações contidas na sentença de pág. 42, arquivem-se
os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: ALBA DE
OLIVEIRA (OAB 44622/SP)
Processo 1000422-62.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - José Armando Destito - Vistos.
Págs. 21/28: Em complemento à documentação apresentada, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita, providencie o requerente cópia do seu último comprovante de rendimentos (benefício previdenciário), uma
vez que só foi juntado aos autos extrato de empréstimos consignados (págs. 16/17). Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, apresentando cópias de seus documentos pessoais
(RG e CPF) e de comprovante de residência atualizado em seu nome, por meio de cópia de conta de luz, água ou de telefone.
Caso a parte requerente não possua comprovante de residência em seu nome, deverá comprovar documentalmente a relação
de parentesco com o proprietário/titular da conta apresentada ou contrato de locação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime(m)-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1000438-16.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Família - W.W.S.O. - Vistos. Págs. 30/31: Recebo
como emenda à petição inicial. Anote-se, incluindo o menor no polo passivo da ação no SAJ. Sem prejuízo, diante da opção pela
realização da audiência de tentativa de conciliação, intime-se a parte autora para cumprir integralmente a determinação contida
no despacho de pág. 28, indicando o seu endereço eletrônico ativo e/ou telefone celular e, se possível, o da parte requerida.
Por fim, nos termos requeridos na manifestação Ministerial de págs. 26/27, certifique a Serventia se há ação anterior distribuída
entre as partes versando sobre alimentos, a fim de se evitar decisões conflitantes. Cumpridas as determinações acima, dê-se
nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos, com celeridade. Intime(m)-se. Cumpra-se, com brevidade. - ADV:
SAMUEL WESLEY BRITO (OAB 375161/SP), DANIEL MOISES FERRARI (OAB 366025/SP)
Processo 1000677-25.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vipe Assessoria e Cobrança Rio Preto
Ltda - Fabiano Cássio de Oliveira Leão - Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca da petição e documentos de págs.
130/137, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os
autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), KAMILO TOSCANO DE
CAMPOS (OAB 240829/SP)
Processo 1000908-81.2021.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.E.R. - Vistos. Pág. 48: Diante
da concordância do Ministério Público (pág. 52), homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por
transitada em julgado na presente data. Certifique-se. Após, expeça-se certidão de honorários à patrona com nomeação nos
autos, nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP. Cumpridas as determinações acima,
arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe, nos termos da parte final da sentença de págs. 43/45.
Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: GISELE MARIA ZAMBONINI (OAB 148534/SP)
Processo 1001645-84.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.A.A.A.A. - I.M.E.R.P.
- Vistos. As partes já foram intimadas para especificação de provas conforme se observa da publicação de p. 138, sendo, então,
o caso de ser certificado a respeito, após o que o feito deverá retornar ao Ministério Público para emissão de seu parecer.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP), MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP)
Processo 1001860-60.2021.8.26.0300 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Credicitrus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo