TJSP 03/05/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1525
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lucia dos Santos Souza Fazenda Pública do Município de Jardinópolis e outro - “A certidão de honorários advocatícios se encontra disponível para
impressão no sistema E-SAJ, para a pertinente conferência e imediato refazimento, adequações e regularizações procedimentais
que porventura se façam necessárias. “ - ADV: CRISTIANO JACOB SHIMIZU (OAB 201905/SP), LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA
MEIRELLES (OAB 250774/SP)
Processo 0002533-41.2019.8.26.0300 (processo principal 0001149-87.2012.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.M.S. - J.S. - Vistos. Págs. 134/136: Defiro. Providencie a Serventia o desarquivamento dos autos, tendo em vista
que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Após, expeça-se carta precatória para intimação pessoal do executado,
a fim de que comprove o pagamento da totalidade do débito alimentar em atraso, no valor de R$ 12.523,27 (doze mil quinhentos
e vinte e três reais e vinte e sete centavos), e demais parcelas vencidas no curso da execução, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos da decisão de págs. 18/19. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA
DE HOLANDA (OAB 324851/SP), MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB
291746/SP), ONORATO FERREIRA LIMA FILHO (OAB 128948/SP)
Processo 1000279-73.2022.8.26.0300 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.L.O. - - B.F.M.O. - Vistos. Págs. 28/31:
Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se, incluindo os menores no polo ativo da ação no SAJ. Trata-se de requerimento
de Divórcio Consensual, fixação de guarda e alimentos em favor dos filhos menores do casal, formulado por formulado por
Luiz Francisco Leme de Oliveira e Bruna Furquini Matsuhashi de Oliveira. Manifestação favorável do Ministério Público (pág.
24). É o relatório. Decido. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da presença de todos
os elementos necessários e suficientes para o fim do casamento, ante a inequívoca manifestação da vontade das partes,
cumpre acolher o requerimento conjunto de divórcio. Os interessados são representados em juízo por advogados; a disciplina
patrimonial é disponível e não há indícios de vício de consentimento; os direitos e interesses da prole menor e incapaz foram
observados na transação (com a concordância do Ministério Público), não sendo lícito atribuir ao Poder Judiciário a tarefa de
perquirir motivos ou de cercear a livre homologação do acordo de vontades dos consortes. Posto isso, acolho o requerimento
formulado às págs. 01/05 e 28/29 e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e 226, §
6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio direto do casal, observado que, com o fim do casamento, o cônjuge virago voltará
a usar o nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Jardinópolis, Estado
de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (pág. 09) a necessária averbação, sendo
que o cônjuge virago passará a adotar o nome: BRUNA FURQUINI MATSUHASHI. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o mandado de averbação e intime-se a parte interessada para encaminhamento ao Cartório de Registro Civil para
averbação, juntamente com esta sentença e a certidão de trânsito em julgado, razão pela qual esse Juízo não determinará a
remessa ao Cartório competente, ressalvada a hipótese de pedido formulado pela parte interessada no balcão do Ofício Judicial
e tão somente se esta for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, expeçam-se Termo de Guarda e
Mandado de Averbação e arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: IDELFONSO EVANGELISTA (OAB 248868/SP)
Processo 1000281-19.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.G.S. - - L.L.S.C. - Vistos. Diante dos
mandados e respectivas certidões juntados às págs. 308/311, bem como da certidão de pág. 312, dê-se nova vista ao Ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB
294074/SP)
Processo 1000310-30.2021.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S.S. - - S.A.S.S. - Vistos.
Diante do contido na certidão de pág. 60, cumpridas todas as determinações contidas na sentença de pág. 42, arquivem-se
os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: ALBA DE
OLIVEIRA (OAB 44622/SP)
Processo 1000422-62.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - José Armando Destito - Vistos.
Págs. 21/28: Em complemento à documentação apresentada, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita, providencie o requerente cópia do seu último comprovante de rendimentos (benefício previdenciário), uma
vez que só foi juntado aos autos extrato de empréstimos consignados (págs. 16/17). Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, apresentando cópias de seus documentos pessoais
(RG e CPF) e de comprovante de residência atualizado em seu nome, por meio de cópia de conta de luz, água ou de telefone.
Caso a parte requerente não possua comprovante de residência em seu nome, deverá comprovar documentalmente a relação
de parentesco com o proprietário/titular da conta apresentada ou contrato de locação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime(m)-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1000438-16.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Família - W.W.S.O. - Vistos. Págs. 30/31: Recebo
como emenda à petição inicial. Anote-se, incluindo o menor no polo passivo da ação no SAJ. Sem prejuízo, diante da opção pela
realização da audiência de tentativa de conciliação, intime-se a parte autora para cumprir integralmente a determinação contida
no despacho de pág. 28, indicando o seu endereço eletrônico ativo e/ou telefone celular e, se possível, o da parte requerida.
Por fim, nos termos requeridos na manifestação Ministerial de págs. 26/27, certifique a Serventia se há ação anterior distribuída
entre as partes versando sobre alimentos, a fim de se evitar decisões conflitantes. Cumpridas as determinações acima, dê-se
nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos, com celeridade. Intime(m)-se. Cumpra-se, com brevidade. - ADV:
SAMUEL WESLEY BRITO (OAB 375161/SP), DANIEL MOISES FERRARI (OAB 366025/SP)
Processo 1000677-25.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vipe Assessoria e Cobrança Rio Preto
Ltda - Fabiano Cássio de Oliveira Leão - Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca da petição e documentos de págs.
130/137, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os
autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), KAMILO TOSCANO DE
CAMPOS (OAB 240829/SP)
Processo 1000908-81.2021.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.E.R. - Vistos. Pág. 48: Diante
da concordância do Ministério Público (pág. 52), homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por
transitada em julgado na presente data. Certifique-se. Após, expeça-se certidão de honorários à patrona com nomeação nos
autos, nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP. Cumpridas as determinações acima,
arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe, nos termos da parte final da sentença de págs. 43/45.
Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: GISELE MARIA ZAMBONINI (OAB 148534/SP)
Processo 1001645-84.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.A.A.A.A. - I.M.E.R.P.
- Vistos. As partes já foram intimadas para especificação de provas conforme se observa da publicação de p. 138, sendo, então,
o caso de ser certificado a respeito, após o que o feito deverá retornar ao Ministério Público para emissão de seu parecer.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP), MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP)
Processo 1001860-60.2021.8.26.0300 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Credicitrus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º