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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2001

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2001

CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 1003955-77.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Celso Afonso - Alírio Maurinei
Arantes - ME - Certidão de honorários disponível para impressão no eSAJ. - ADV: DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP),
LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP), ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP), LUCIANA
ANDRADE DE RESENDE MAIA (OAB 96355/MG)
Processo 1004245-24.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Manifeste-se o requerente sobre o resultado das pesquisas on line, no prazo legal . ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004548-38.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bazar Ludi Ltda. - ME - Cielo S.A. - Páginas 245-259:
apresente a parte apelada, no prazo de 15 dias, as contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 1004591-14.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - C.C.P.R. - J.P.
- - J.C.P. e outros - N.T.E.I.E. - Parte: Elizabethe Mineko Kawamura Piva. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. - ADV:
LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO
(OAB 145755/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP)
Processo 1004661-89.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.M. - G.M.M. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO para condenar o requerido ao pagamento da pensão mensal de 25%
do salário mínimo nacional, vigente à época do pagamento, para o filho E.da.S.M., todo dia 28 (VINTE E OITO) de cada mês,
desde a citação (p.50), com base nos artigos 1º e 13, § 2º da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e artigos 1.634, inciso I e 1.694 do
Código Civil, e também para fixar ainda a guarda e visitas do filho menor conforme fundamentação supra. Ante a sucumbência
recíproca, cada parte deverá arcar com metade das custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono
da parte adversa e ora arbitrados em 10% do valor da causa atualizado (artigos 85, § 14 e 86 do CPC), mas desde que
observada a gratuidade processual de ambas (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Arbitro honorários às doutoras
advogadas dativas nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV:
MARCELA APARECIDA DE JULIO (OAB 416827/SP), SÍLVIA PRIVATTI ZANI (OAB 179536/SP)
Processo 1005508-91.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Altoexpress Cargas e Encomendas
Ltda - VISTOS etc. Não existem irregularidades a sanar, pois as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam
com interesse. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos que necessitam de prova diversa da documental
se a área objeto do litígio foi objeto de apossamento indevido pela ré SAECIL, e se da obra por ela realizada ali advieram os
danos materiais à autora. O ônus da prova de tais fatos é da parte autora, pois constitutivos de seus direitos indenizatórios
pleiteados (artigo 373, inciso I, do CPC de 2015). Pertinente apenas a produção de prova pericial, já que apenas um expert com
conhecimento técnico poderá avaliar a real área do imóvel para fins de incidência da base da cálculo do IPTU. Nomeio Perito o
Sr. SÉRGIO LUIS HIPHÓLYTO, independentemente de compromisso. Como a prova pericial foi pleiteada por ambas as partes
(pgs. 270 e 274), ambas deverão arcar em partes iguais com os honorários provisórios, em virtude do teor do caput do artigo
95 do Código de Processo Civil. Portanto, intime-se o Expert para que, em cinco dias, decline se aceita ou não o encargo, bem
como para que apresente sua proposta de honorários e os demais documentos exigidos nos incisos II e III do § 2º do artigo 465
do CPC. Após recolhimento dos honorários, intime-se o Perito a entregar o laudo em 60 (sessenta) dias. Faculto às partes a
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos na forma do artigo 465, § 1º, do CPC de 2015. Apresento desde
já os seguintes, a serem respondidos pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho: a) houve indevido apossamento da área de
1.200 metros quadrados do imóvel de propriedade da autora objeto da matrícula 21.900 do CRI local, através da passagem
de uma rede de esgoto subterrânea, conforme consta do laudo pericial trazido pela autora (pg. 26)? b) era necessário que
a requerida respeitasse uma viela sanitária de 6,00 (seis) metros de largura, ocorrendo ocupação indevida de 1.200 metros
quadrados pela realização da obra? c) está correta a avaliação do montante de R$ 299.987,45 a titulo de indenização pela
desapropriação indireta, tal como calculou o perito nomeado pela autora (pg. 29)? Em caso negativo, qual o valor correto e justo
para a indenização pela desapropriação indireta, em montante válido para a data da perícia judicial? d) Em virtude da obra já
mencionada, existiram os danos materiais alegados pela autora, consistentes em serviços de terraplenagem para ser feita a
viela sanitária? Em caso positivo, o valor da indenização é aquele constante do laudo (R$ 38.029,50) ou é outro o justo e correto,
em montante válido para a data da perícia judicial? Int. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), ALEXANDRE
BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1005747-66.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Alice Ceridório
Massoli - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Após, ao arquivo. Int. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/
SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2022
Processo 1003399-07.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Taís Carvalho Garcia Rebessi - Tawany Carvalho
Garcia - - Daniel Carvalho Garcia e outro - Vista dos autos ao interessado para imprimir precatória(s), instruir e comprovar a
distribuição no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, independentemente de tratar-se de justiça gratuita, defensor dativo ou
não, tanto para processos físicos como digitais (Comunicado CG 1951/2017, alterado pelo Processo 2021/39373). Caso a
distribuição não seja comprovada nestes autos no prazo supra, a precatória será distribuída pelo ofício judicial. Nesta hipótese,
não se tratando de justiça gratuita, fica a parte interessada intimada a comprovar o recolhimento das custas de distribuição
e diligência de oficial de justiça (recolhimento direcionado ao juízo deprecado), indispensáveis à distribuição. - ADV: LILIAN
VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 1004454-27.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Turboline
Importação e Exportação Ltda. - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo Sicredi União PR/SP
- Tendo em vista o Trânsito em Julgado da r. Sentença/Acórdão, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento,
observando que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico, ainda que os
processos de conhecimento sejam físicos [no portal e-SAJ, escolher a opção \<\\>, categoria
\<\\> e selecionar a classe conforme o caso: \<\<156 Cumprimento de Sentença\>\> ou \<\<157
Cumprimento Provisório de Sentença\>\> ou \<\<12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública\>\>. Os pedidos
deverão observar, ainda, o disposto no comunicado CG nº 1789/2017. PEDIDOS QUE NÃO SIGAM ESTRITAMENTE TAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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