TJSP 03/05/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2008
Ap. n. 0001883-70.2010.8.26.0506, Rel. Des. Rezende Silveira, j. 30/04/2015) (negrito meus) Tais provas denotam, pois, sem
sombras de dúvidas, que a sociedade impetrante possui caráter empresarial, não fazendo jus ao regime de tributação especial
do ISS previsto no artigo 9º do Decreto lei 406/68. Por fim, consideram-se pré questionados todos os dispositivos legais e
constitucionais citados nas peças processuais apresentadas pelas partes. Como bem dito por Mário Guimarães, não precisa o
juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua
conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não. (O Juiz e a Função
Jurisdicional, 1ª Ed., Forense, 1958, pg. 350, apud Embargos de Declaração nº 990.10.055993-1/50000, Desª Constança
Gonzaga, j. 26.7.2010). Nessa linha de raciocínio, tem proclamado a jurisprudência que o juiz não está obrigado a responder
todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se
aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP, ed. LEX, vols.
104/340; 111/4140). O que importa, e isso foi feito no venerando acórdão, é que se considere a causa posta, fundamentadamente,
nos moldes a demonstrar as razões pelas quais se concluiu o decisum, ainda que estes não venham sob o contorno do exame
da prova e diante dos textos jurídicos que às partes se afigure adequado. (RJTJSP, 115/207, Des. Marco César). Saliente-se,
ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. (REsp 896045, Min.
Luiz Fux, j. 15.10.2008). Resulta que eventuais embargos declaratórios contra esta sentença, em princípio, mostrar-se-ão
claramente protelatórios, pois toda a matéria foi examinada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS para
denegar a segurança, extinguindo o feito com base nos artigos 6º, § 5º, da Lei 12.016/09 e 487, inciso I do Código de Processo
Civil de 2015. Custas pela parte impetrante, na forma da Lei Estadual 11.608/03. Deixo de fixar os honorários advocatícios, face
o entendimento dos nossos Tribunais Superiores (Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de
Justiça) e ao que reza o artigo 25 da Lei 12.016/09. Decisão livre do reexame necessário. Comunique-se o Egrégio Tribunal de
Justiça que fora prolatada nesta data sentença de mérito denegando a segurança, com cópia da mesma, para instruir o Agravo
de Instrumento Comunicado às pgs. 1.247/1.252, para os devidos fins. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: LUCIO
APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), EDMILSON MENDES
CARDOZO (OAB 73254/SP)
Processo 1001430-64.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dorival
Ferreira - Banco do Brasil S/A - Considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos
de valores depositados judicialmente devem ser feitos por meio de ‘Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE’, deverá a
parte interessada preencher e juntar aos autos o formulário MLE disponibilizado no site do TJSP em: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS \>\>\> Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB
233012/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002363-61.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cedros 02 Empreendimento
Imobiliário SPE Ltda. - Luís Fernando Severino - Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico
tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do NCPC, fica designado o dia 30 de maio de 2022, às 15:00 horas
para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior
à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda
hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 22 de junho de 2022, às 15:00 horas . Na
segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a setenta e cinco por cento (75%) do valor da avaliação e a
alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos co-proprietários o
valor correspondentes às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do
artigo 843 do CPC/2015. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo
todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas,
locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por
advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá à leiloeira Silvia de Castro Marques providenciar a publicação
dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta,
conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará
com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre
o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo a leiloeira Silvia de Castro Marques a providenciar o
cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos
e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das
características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos
os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. - ADV: ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS (OAB 149763/
SP), PEDRO LANNA RIBEIRO (OAB 204809/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP), GUILHERME HEITICH
FERRAZZA (OAB 335577/SP)
Processo 1003040-67.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimento Rio Comércio e Representação
de Materiais de Construção Ltda. - Vistos. Páginas 200/207: Ciente. Aguarde-se as respostas ao ofício. Int. - ADV: SERGIO
DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP)
Processo 1004659-22.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Economia de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Vista dos autos ao exequente acerca da Carta precatória devolvida
negativa. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1005546-06.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mimo Importação e Exportação
Ltda - Casa Shopping Variedades Eireli - - Casa Shopping Variedades de Cosmopolis Ltda - - Fernando Ziquelli Ltda - - Casa
Shopping Variedades de Jaguariúna Ltda - - Casa Shopping Variedades de Monte Alto Ltda - - Super Shopping da Utilidade de
Leme Eireli - - Super Shopping da Utilidade de Pirassununga Eireli - - Casa Shopping Variedades de Uberaba Ltda. - - Casa
Shopping Variedades de Amparo Ltda - - Casa Shopping Variedades Ribeirão Preto - Apresente a parte apelada, no prazo de 15
dias, as contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). - ADV: ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/
SP), ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP), ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º