TJSP 03/05/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2019
Nova Leme 13616-000 - Leme-SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Alexandre Felix da Silva, MM. Juiz(a) de Direito
da SEF - Setor de Execuções Fiscais do Foro de Leme da Comarca de de Leme, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para os atos
e termos da ação em epígrafe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo
anexo, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e eventuais honorários advocatícios fixados na decisão, além
das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação, tudo nos termos do despacho que a seguir transcrevo. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida
conforme o disposto na Lei n.º 6.830/80, art. 8º, inciso I e II c/c. n.º 8710, de 24/09/93, valendo o RECIBO que a acompanha
como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou. Fabiana da Fonseca Furtado, Terceiros. Leme, 29 de abril de 2022.
DESTINATÁRIOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR TENTATIVAS DE ENTREGA Uso exclusivo do Cliente: PROC.
Nº 0013433-05.2014.8.26.0318 - Ordem n.º 725/2015RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (
) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO
RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE
LEMOS (OAB 121536/SP), RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP)
Processo 0500297-54.2009.8.26.0318 (318.01.2009.500297) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Município de Leme - A(o) Romualdo Alves de Mattos Rua Vereador Luiz Antonio Panaggio, 92 - Jardim das
Orquideas 13453-768 - Santa Bárbara d’Oeste-SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais do Foro de Leme da
Comarca de de Leme, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, para que, no prazo de 05
(cinco) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo anexo, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa,
juros e eventuais honorários advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo,
garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE
de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80),
valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente
carta é expedida conforme o disposto na Lei n.º 6.830/80, art. 8º, inciso I e II c/c. n.º 8710, de 24/09/93, valendo o RECIBO
que a acompanha como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou. Fabiana da Fonseca Furtado, Terceiros. Leme, 29 de
abril de 2022. DESTINATÁRIOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR TENTATIVAS DE ENTREGA Uso exclusivo
do Cliente: PROC. Nº 0500297-54.2009.8.26.0318 - Ordem n.º 663/2009RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS
DE DEVOLUÇÃO ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______.
ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO - ADV: DARLENE
APARECIDA REBESSI CICCONE (OAB 127740/SP)
Processo 1000575-46.2019.8.26.0318 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Cardioleme Exames
e Diagnósticos S/s - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que deu provimento ao recurso do embargante, intimando-se as partes.
Tendo em vista que a r. Sentença/Acórdão transitou em julgado, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento,
observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deve, obrigatoriamente, seguir os Arts. 1285/1289 das NSCGJ
(redação dada pelo Provimento CG nº 16/2016). Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ, escolher a opção Petição
Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no artigo 1.286, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na seguinte ordem: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Pedidos que não sigam estritamente tais determinações serão indeferidos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias e, decorridos, nada sendo manifestado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES
(OAB 76544/SP)
Processo 1000652-55.2019.8.26.0318 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Espólio Joaquim Garcia - EVA AUGUSTI
GARCIA - Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se o apelado para que
apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Int. - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 1001524-65.2022.8.26.0318 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Delicio Pereira Dias - Vistos, Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1003920-59.2015.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Leme - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas
finais pelo executado, que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. - ADV: ADILSON
APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
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