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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2020

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2020

Processo 1004249-61.2021.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Leme - Ante a notícia da adesão da parte executada a plano de parcelamento, suspendo a execução pelo período previsto
para seu cumprimento. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Ao término da suspensão, dê-se vista
à parte credora. - ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 402982/SP)
Processo 1004680-08.2015.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Leme - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas
finais pelo executado, que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. - ADV: ADILSON
APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 1503810-90.2021.8.26.0318 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alcimar Alexandre Goncalves - Intimação ao
executado para manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela Fazenda Pública, devendo retirar o boleto no setor jurídico da
Prefeitura de Santa Cruz da Conceição. - ADV: JOSIANA CRISTINA PIRES LANÇONI (OAB 201416/SP)
Processo 3008515-38.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Leme Vistos. 1 - Tendo em vista a satisfação total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Em não se comprovando o pagamento das
custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela
Fazenda, transitando-se em julgado. 5 - Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, aguardando-se o prazo
para incineração. P.I.C. - ADV: CARLOS JUNIOR DA SILVA (OAB 279922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2022
Processo 0000753-07.2022.8.26.0318 (processo principal 1505298-51.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Lilian Vasco Molinari - Int para requerente
requerer o que de direito - “A solicitação de ofício requisitório/RPV deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento
eletrônico, através do postal e-saj, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O
interessado deverá utilizar a opção *Petição intermediária de 1º Grau*, selecionar a categoria *Incidente processual*, classes:
*Precatório* ou *RPV*, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.* - ADV: LILIAN
VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 1503583-03.2021.8.26.0318 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Intimação ao executado
para manifestar-se sobre a petição da Fazenda Pública. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)

LENÇÓIS PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2022
Processo 0000070-64.2022.8.26.0319 (processo principal 1002702-51.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Irma Marcelino Conceição Ferreira da Silva - Fls. 30/31 Ante a concordância
da credora, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do
Seguro Social INSS, no importe total de R$ 58.951,43 (cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e três
centavos), com data base em março/2022, conforme planilha de fls. 21/26. Requisite-se o pagamento de pequeno valor (RPV)
ao E. Tribunal Federal da 3.ª Região, pelo sistema PrecWeb. Valor total devido:R$ 58.951,43 Valor principal devido:R$ 53.965,28
Valor devido exequente (70%):R$ 37.775,70 Honorários contratuais (30%):R$ 16.189,58 Honorários sucumbenciais:R$ 4.986,15
Data base conta liquidação:março/2022 Antes da respectiva validação do RPV, dê-se vista dos autos às partes para manifestação
em quinze (15) dias úteis. - ADV: MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP)
Processo 0000228-56.2021.8.26.0319 (processo principal 1004091-08.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Manoel Pedro Busã - Antonio Rosa - Fls. 189/190 Nos termos
do artigo 860, do Código de Processo Civil e do parecer 606/2016-CGJ (DJe 12/12/2016, página 28/29), defiro a penhora no
rosto dos autos do processo número 1004223-60.2021.8.26.0319 (Fabio Marcel Valezi Luiz Ferreira e Outro v. Antonio Rosa
e Outros) em trâmite na Terceira Vara Cumulativa desta Comarca de Lençóis Paulista, sobre os direitos pleiteados pela parte
executada Antonio Rosa nos autos em epígrafe, suficientes para a garantia do débito no importe de R$ 33.446,19 (trinta e
três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos) atualizado até a data de maio/2021. Servirá a presente
decisão como termo de constrição e penhora, independentemente de outra formalidade. Oficie-se ao Juízo de Direito da Terceira
Vara Cumulativa de Lençóis Paulista, solicitando-se as providencias necessárias à averbação da respectiva penhora. Dados
para cadastro na qualidade de terceiro interessado: Exequente: Manoel Pedro Busã CPF ***.***.***-**. Advogado: Dr. Valdenor
Roberto Cordeiro OAB/SP 250.922. Expeça-se o necessário para intimação do executado acerca da penhora realizada (artigo
841, § 1.º, do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. - ADV: LORENE DE PONTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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