TJSP 03/05/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2495
Fazenda Pública deverão ser dirimidos na via administrativa e, não sendo possível, deverão ser tratados em ação própria. No
mais, aguarde-se a conclusão do procedimento ITCMD por 90 dias. Int. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO LANNIG (OAB 175884/SP)
Processo 1003949-84.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.T.W.T. - - I.H.W.T. - - G.E.W.T. - V.M.T. - Vistos. Fls. 44/45: Manifeste-se o Ministério Público. Int. ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), MARCIA APARECIDA
MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1003962-83.2022.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.H.S.S. - - A.H.S.S. - G.S.S.
- Vistos. Fls. 43/44: Defiro. Requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a
partir do recebimento deste, na folha de pagamento da parte requerida, acima qualificada, da quantia equivalente a 30% do
salário mínimo nacional. Referida importância deverá ser paga à representante legal da parte requerente, acima qualificada,
mediante depósito junto ao Banco Santander, Agência 0011, em conta corrente nº 01091590-3, ou outra que lhe venha a ser
diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do
CPC). Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário abaixo,
comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected].
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fls. 45/55: Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa
e documentos apresentados, no prazo de 05 dias. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.
Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA SERVILHA (OAB 272729/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), EDIVALDO BREVES
DOS SANTOS (OAB 308818/SP)
Processo 1004058-98.2022.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.C.M. - Vistos. Fls. 46 e 51:
Defiro o prosseguimento do feito neste Juízo. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o executado para que
pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo,
comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar
aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 1004228-70.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Veículos - Osvaldo do Desterro Damaceno - Fls.
23/24: Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, considerando que o falecido deixou
três filhos (fls. 11), providencie a parte autora a emenda da inicial com a juntada da anuência dos herdeiros e inclusão no polo
ativo. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP)
Processo 1004264-15.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.F.R.S. - Vistos. Fl. 27: Apesar das alegações do nobre patrono da autora, reitero o despacho de fl. 24, ainda que seja informado
o valor aproximado dos bens. Em caso de inércia, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1004365-52.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Matukawa - Sandro Hitoshi
Matukawa - Vistos. Fls. 37/40: Ciente da juntada do plano de partilha e as procurações. Considerando a procuração juntada
às fls. 41, com poderes específicos, providencie o patrono a lavratura do termo de renúncia. Int. - ADV: RAFAEL CORREDATO
AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 1004769-06.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilda Florentino de Aguiar
- - Valdeir Florentino de Aguiar - - Rosangela de Aguiar Giovoglanian - Fls. 34/36: Ciente. Fls. 30: Diante do teor da petição,
determino providências para que Vossa Senhoria encaminhe a este Juízo a certidão de dependentes habilitados em nome
do falecido acima qualificado. Encaminhe-se ao INSS por e-mail. Sem prejuízo, determino à instituição financeira abaixo
mencionadaprovidências para proceder informar a este juízo, o saldo existente em conta corrente, poupança eaplicações
financeiras, falecido acima especificado. Com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na prestaçãojurisdicional,
esta determinação servirá de ofício destinado à instituição financeira mencionada, para que entregue informações requisitadas
a este Juízo. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Cabe
à parte autora, imprimir o presente despacho-ofício diretamente do e-SAJ eprotocolá-lo, comprovando-se nos autos no prazo
de 05 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB
166314/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1004836-68.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000771-71.2022.8.26.0201 - 1ª Vara Judicial)
- Y.B.G.O. - Fls. 22: Providencie a serventia a realização de pesquisa do endereço do requerido através do sistema INFOJUD.
Diante da indisponibilidade do sistema SIEL, requisite-se ao INSS informações se o executado, supra qualificado, exerce
atividade remunerada, bem como acerca de seu endereço. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail e comunique-se ao Juízo
Deprecante. Em caso positivo, cite-o e intime-o para o ato deprecado. Restando negativa a diligência, devolva-se a presente ao
Juízo Deprecante. Int. - ADV: VIVIANY FREIRIA BARBOSA (OAB 131572/SP)
Processo 1005125-98.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.F.B. - Nos termos da cota
ministerial de fls. 23, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a este Juízo o saldo depositado em conta judicial vinculada
aos autos do inventário nº 0076863-06.2014.8.13.0701 em nome do incapaz, supra qualificado. Com a finalidade de garantir
maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, este despacho servirá de ofício destinado à instituição financeira
mencionada, para que entregue informações requisitadas a este Juízo. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail:
[email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Cabe à parte autora, imprimir a presente decisão-ofício diretamente
do e-SAJ eprotocolá-la, comprovando-se nos autos no prazo de 05dias. Intime-se. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM
GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 1005186-56.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberto Vieira da Silva Maria Celia Vieira da Silva - - Antonio Vieira da Silva - - Victor Antonio de Lima da Silva - - Jessica Francine de Lima da Silva
- Vistos. Fls. 22/24: Defiro o prazo de vinte dias conforme pleiteado para a juntada da certidão de dependentes junto ao INSS.
Intime-se. - ADV: MIRELA DORETTO DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 345564/SP)
Processo 1005257-58.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M. - Fls. 37: Considerando que
trata-se a presente de ação revisional de alimentos, anote-se o nome da genitora como representante legal dos menores, os
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