Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2495

  1. Página inicial  > 
« 2495 »
TJSP 03/05/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2495

Fazenda Pública deverão ser dirimidos na via administrativa e, não sendo possível, deverão ser tratados em ação própria. No
mais, aguarde-se a conclusão do procedimento ITCMD por 90 dias. Int. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO LANNIG (OAB 175884/SP)
Processo 1003949-84.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.T.W.T. - - I.H.W.T. - - G.E.W.T. - V.M.T. - Vistos. Fls. 44/45: Manifeste-se o Ministério Público. Int. ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), MARCIA APARECIDA
MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1003962-83.2022.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.H.S.S. - - A.H.S.S. - G.S.S.
- Vistos. Fls. 43/44: Defiro. Requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a
partir do recebimento deste, na folha de pagamento da parte requerida, acima qualificada, da quantia equivalente a 30% do
salário mínimo nacional. Referida importância deverá ser paga à representante legal da parte requerente, acima qualificada,
mediante depósito junto ao Banco Santander, Agência 0011, em conta corrente nº 01091590-3, ou outra que lhe venha a ser
diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do
CPC). Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário abaixo,
comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected].
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fls. 45/55: Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa
e documentos apresentados, no prazo de 05 dias. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.
Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA SERVILHA (OAB 272729/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), EDIVALDO BREVES
DOS SANTOS (OAB 308818/SP)
Processo 1004058-98.2022.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.C.M. - Vistos. Fls. 46 e 51:
Defiro o prosseguimento do feito neste Juízo. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o executado para que
pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo,
comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar
aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 1004228-70.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Veículos - Osvaldo do Desterro Damaceno - Fls.
23/24: Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. No mais, considerando que o falecido deixou
três filhos (fls. 11), providencie a parte autora a emenda da inicial com a juntada da anuência dos herdeiros e inclusão no polo
ativo. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP)
Processo 1004264-15.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.F.R.S. - Vistos. Fl. 27: Apesar das alegações do nobre patrono da autora, reitero o despacho de fl. 24, ainda que seja informado
o valor aproximado dos bens. Em caso de inércia, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1004365-52.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Matukawa - Sandro Hitoshi
Matukawa - Vistos. Fls. 37/40: Ciente da juntada do plano de partilha e as procurações. Considerando a procuração juntada
às fls. 41, com poderes específicos, providencie o patrono a lavratura do termo de renúncia. Int. - ADV: RAFAEL CORREDATO
AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 1004769-06.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilda Florentino de Aguiar
- - Valdeir Florentino de Aguiar - - Rosangela de Aguiar Giovoglanian - Fls. 34/36: Ciente. Fls. 30: Diante do teor da petição,
determino providências para que Vossa Senhoria encaminhe a este Juízo a certidão de dependentes habilitados em nome
do falecido acima qualificado. Encaminhe-se ao INSS por e-mail. Sem prejuízo, determino à instituição financeira abaixo
mencionadaprovidências para proceder informar a este juízo, o saldo existente em conta corrente, poupança eaplicações
financeiras, falecido acima especificado. Com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na prestaçãojurisdicional,
esta determinação servirá de ofício destinado à instituição financeira mencionada, para que entregue informações requisitadas
a este Juízo. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Cabe
à parte autora, imprimir o presente despacho-ofício diretamente do e-SAJ eprotocolá-lo, comprovando-se nos autos no prazo
de 05 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB
166314/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1004836-68.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000771-71.2022.8.26.0201 - 1ª Vara Judicial)
- Y.B.G.O. - Fls. 22: Providencie a serventia a realização de pesquisa do endereço do requerido através do sistema INFOJUD.
Diante da indisponibilidade do sistema SIEL, requisite-se ao INSS informações se o executado, supra qualificado, exerce
atividade remunerada, bem como acerca de seu endereço. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail e comunique-se ao Juízo
Deprecante. Em caso positivo, cite-o e intime-o para o ato deprecado. Restando negativa a diligência, devolva-se a presente ao
Juízo Deprecante. Int. - ADV: VIVIANY FREIRIA BARBOSA (OAB 131572/SP)
Processo 1005125-98.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.F.B. - Nos termos da cota
ministerial de fls. 23, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a este Juízo o saldo depositado em conta judicial vinculada
aos autos do inventário nº 0076863-06.2014.8.13.0701 em nome do incapaz, supra qualificado. Com a finalidade de garantir
maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, este despacho servirá de ofício destinado à instituição financeira
mencionada, para que entregue informações requisitadas a este Juízo. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail:
[email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Cabe à parte autora, imprimir a presente decisão-ofício diretamente
do e-SAJ eprotocolá-la, comprovando-se nos autos no prazo de 05dias. Intime-se. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM
GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 1005186-56.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberto Vieira da Silva Maria Celia Vieira da Silva - - Antonio Vieira da Silva - - Victor Antonio de Lima da Silva - - Jessica Francine de Lima da Silva
- Vistos. Fls. 22/24: Defiro o prazo de vinte dias conforme pleiteado para a juntada da certidão de dependentes junto ao INSS.
Intime-se. - ADV: MIRELA DORETTO DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 345564/SP)
Processo 1005257-58.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M. - Fls. 37: Considerando que
trata-se a presente de ação revisional de alimentos, anote-se o nome da genitora como representante legal dos menores, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo