TJSP 03/05/2022 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
3150
de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). Com o recolhimento das taxas de citação postal, CITE-SE e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 1005766-66.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1014433-55.2015.8.26.0005 - 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V de São Miguel Paulista) - Danilo Miguel
da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 30, no prazo legal, sem o que a Carta
Precatória será devolvida à origem. - ADV: ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB
286027/SP)
Processo 1005825-54.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - Z.F.P. - - J.F.A.P. - Providencie a parte requerente,
em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de impressão para a expedição da carta de sentença, ou, no mesmo prazo, diga
expressamente se pretende que a carta de sentença seja expedida de forma eletrônica, nos termos do artigo 1273-A das
NSCGJ. - ADV: JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), CAROLINA DE LIMA
(OAB 364038/SP)
Processo 1005829-91.2021.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.D.F. - Vistos. Fls.27/29: emende a
autora a petição inicial, nos termos do despacho de fls.24, providenciando o necessário para o recebimento da presente ação,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA
(OAB 400832/SP)
Processo 1005948-57.2018.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - J.S.J. - Ciência ao requerente
da expedição do mandado de registro retificado. Providencie a impressão e envio ao destino. - ADV: MARIA APARECIDA DE
ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1006023-91.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.H.S. - P.M.M.G.
- VISTOS. Fls. 112/113: Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos. Assiste razão ao embargante, na medida em que
efetivamente padece a sentença de fls. 82/90 de erro material, tendo dela constado de forma inadequada a referência ao art.
25 da Lei no 12.016/09 para justificar o não cabimento de condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários
sucumbenciais, quando, no caso, por se tratar de demanda de obrigação de fazer e não de mandado de segurança, é evidente
que tal condenação era cabível. Dessa forma, reconheço a existência de erro material na sentença, e condeno o Munícipio réu
nas custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 1.000,00. Em relação à fixação de multa para aplicação
em caso de descumprimento da ordem judicial, deve ser aplicada a fixada quando da concessão da tutela de urgência (fl. 42).
No mais, permanece a sentença como prolatada. PIC. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI
(OAB 297526/SP)
Processo 1006050-74.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.K. - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 38, no prazo legal. - ADV: RAFAELA ALTINO DAS GRAÇAS SOARES (OAB
446257/SP)
Processo 1006062-25.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Aparecida Burguete - - Sueli Burguete
Domingues - - Maria de Lourdes Burguete Castiglioni - - Vani Aparecida Burguete Vergílio - - Benedito Ferreira Burguete Maria Aparecida de Souza Burguete - Vistos. Fls.107/116: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, conforme
requerido. Decorridos, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento de feito, em trinta dias, independente de
nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ FILIPE RIBEIRO BIZIGATO (OAB 424813/SP),
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), ROSANA JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP), NEILSON GONCALVES
(OAB 105347/SP)
Processo 1006086-53.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no
prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006122-95.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pantanal Il - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1006167-12.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Ciência ao(s) requerente(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s)
através do(s) sistema(s)(X) Sisbajud.Devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1006228-62.2017.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Lanzi Distribuidora de Materiais de Construção Eireli
- Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intimese POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP), VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)
Processo 1006368-91.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.B.I. - O.I. - - A.M.I. - Posto isso, e
pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor nas custas e despesas processuais
e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, observado o benefício da gratuidade. - ADV: JOSE
REINALDO COSER (OAB 110923/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA
COSER (OAB 118809/SP)
Processo 1006376-34.2021.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Unità Educacional Ltda Epp - Ciência ao
patrono do AUTOR da expedição da Carta Precatória, para que, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, caso assim o queira
providencie sua distribuição ao juízo deprecado ( Resolução nº 551/2011 , instruindo-a com as peças digitalizadas necessárias
ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,
inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento código 201-0), sendo dispensada a juntada
de senha do processo principal. Deverá o patrono, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do presente ato, comprovar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º