Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 3225

  1. Página inicial  > 
« 3225 »
TJSP 03/05/2022 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

3225

que, para postular em juízo é preciso ter interesse e legitimidade. O interesse processual, afora a clássica divisão entre os
binômios necessidade/adequação, reclama que a jurisdição somente pode ser prestada quando se mostra possível a obtenção
de um resultado útil do processo e que o meio empregados sejam compatíveis com os fins buscados. A par disso, sob o pretexto
abstrato de aplicar uma pena com conteúdo econômico, entrega-se gasto de verbas públicas desproporcionais, na plena certeza
de que, em certos casos, o fato será fadado ao fracasso. Logo, o condenado, no caso, seria o Estado, em medida autofágica.
Trata-se justamente da hipótese em análise, posto o réu, até mesmo pela natureza do delito, não tem a menor condição de arcar
com pagamento da multa ou de possuir bens disponíveis para uma futura execução. O artigo 60, do Código Penal deve ser lido
como uma via de mão dupla. Em outras palavras, se há a determinação para que o juiz atenda, na fixação da multa, a situação
econômica do réu e se autoriza que, com base no mesmo critério, seja ela elevada em até três vezes, também deve possibilitar
que, na hipóteses de evidente miserabilidade, se suspenda, pelo prazo prescricional, a exigibilidade da referida multa, podendo
ser buscada caso haja demonstração de alteração da situação econômica do réu. Ressalto que o STF no ProgReg-AgR/DF,
Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/4/2015 (Info 780) alçou o pagamento da multa à condição para progressão de regime.
Porém, sem previsão legal expressa, mas dentro do espírito dos fundamentos acima apresentados, autorizou a progressão
mesmo sem o pagamento da multa, se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa,
ainda que parceladamente. Logo, a questão não se restringe ao valor reduzido da multa, mesmo porque é dever do Estado
investir no cumprimento da pena, mas sim na probabilidade mínima que o Estado tem de obter sucesso em sua aplicação
(instauração de processo de execução, nova intimação do devedor e obtenção do valor, seja por pagamento espontâneo,
seja por meio de penhora de bens). Assim, SUSPENDO a exigibilidade da pena pecuniária, pelo prazo prescricional, sem que
isso impeça, no entanto, o arquivamento definitivo dos autos e oportuno desarquivamento para requerimento da expedição
de certidão de sentença, caso haja demonstração da alteração na situação de fato, dentro do prazo prescricional. Verifique a
serventia há algo pendente de cumprimento. Em caso negativo, lance-se a movimentação unitária o código 22 (baixa definitiva)
arquivando-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP)
Processo 1500982-15.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ GABRIEL DAMAS DO
NASCIMENTO - Vistos. Trata-sedepedidodehabilitaçãodo(a)defensor(a)constituído(a) pelo(a) acusado(a). Cadastre-se no
sistema informatizado SAJ o(a) Dra. Victorya Santana dos Santos OAB/SP 467.359. Providencie-se o envio do link da audiência
designada para o dia 15 de junho de 2022, às 16h30 para o e-maildefls. 83. Intime-a, através do DJE, para que apresente sua
resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias. Aguarde-se a audiência. Intime-se. Mongaguá, 29 de abril de 2022. - ADV:
VICTORYA SANTANA DOS SANTOS (OAB 467359/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2022
Processo 0001904-92.2021.8.26.0366 (processo principal 1002396-04.2020.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Paulo Roberto Alfano Goncalves - Manifeste-se a Parte Autora no prazo de 10 dias.
- ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0002213-16.2021.8.26.0366 (processo principal 1001721-41.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Luiz Arguelhes dos Santos - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017,
fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir a carta precatória expedida nos autos, diretamente no
Juízo deprecado, por peticionamento eletrônico, com a peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência
permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via E-Saj. Assim que
distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela
parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para a devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada
eventual prioridade na tramitação, por força de lei. - ADV: PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP)
Processo 1000453-78.2022.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodolfo Automóveis - Me
- Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir a carta
precatória expedida nos autos, diretamente no Juízo deprecado, por peticionamento eletrônico, com a peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e
seu acompanhamento via E-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição
duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para a devida remessa, observandose a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação, por força de lei. - ADV: RENATO CARVALHO DONATO
(OAB 334044/SP)
Processo 1000460-70.2022.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodolfo Automóveis - Me
- Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir a carta
precatória expedida nos autos, diretamente no Juízo deprecado, por peticionamento eletrônico, com a peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e
seu acompanhamento via E-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição
duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para a devida remessa, observandose a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação, por força de lei. - ADV: RENATO CARVALHO DONATO
(OAB 334044/SP)
Processo 1000588-90.2022.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Santiago Cardoso Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital, intime-se a parte vencedora, para apresentar a memória do cálculo atualizado do débito e outras peças
eventualmente necessárias (art. 1286, §1º e §º 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), na forma do art.
534, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO
NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1000993-29.2022.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ailton Rodrigues da Hora Ficam as partes citadas e intimadas a participar da audiência de conciliação designada para o dia , a ser realizada no CEJUSC
por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio do link/QR Code constante em certidão
de folhas retro. Nada Mais. - ADV: TATIANE APARECIDA RATINE FRIGO VENTURINI (OAB 201633/SP)
Processo 1002337-16.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adalberto Dias - José Luiz da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo