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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 13

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

13

como proprietários do bem o requerido e Geraldo Santana da Silva, terceira pessoa estranha à lide. Int. - ADV: FRANCISCO
ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP)
Processo 1000062-42.2019.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.N.S.D. - A.S. - - D.D.S. - - O.D.S.
- - C.N.S. - - F.R.S. - - L.N.S.R. - - C.R.S.T.C. - - R.T.S.T. - - M.L.A.S. - - A.S. - - A.S.M. e outros - Vistos. Fls. 183: Ciência aos
co-herdeiros Maria de Lourdes Amaral da Silva e outros. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB
238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000064-41.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Fl. 96: defiro a pesquisa de endereço do requerido através do SIEL. Se em termos, efetue-se a ordem de pesquisa. Após a
realização da pesquisa eletrônica, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a requerente para
que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça, independentemente de novo pronunciamento. Intime-se. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000080-34.2017.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.S.M. - Vistos. Fl. 237: Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB
250396/SP)
Processo 1000085-80.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Claudio Alves - Vistos.
Reitere-se a intimação do INSS, para que comprove nos autos o pagamento dos honorários periciais. Observe-se, para fins de
comunicação processual, o que dispõe o COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019. Int. - ADV: DANIELA RANSANI GATTO
(OAB 417711/SP)
Processo 1000116-37.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Nilson Tavares de Souza Vistos. Ciente do pagamento realizado no incidente de RPV em apenso, bem como da expedição de MLE. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000134-24.2022.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.F.S. - O.J.O. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
PAULA CUNHA CARDOZO (OAB 351280/SP), FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP), TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA
(OAB 442229/SP)
Processo 1000144-68.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 52/55 e 56/58: acolho. Diante da comprovação da mora e do inadimplemento
do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do
artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários. De acordo com a redação dada pelas
Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por
ele(a) indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus. Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias,
contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial
atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá
o(a) requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado
CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD. O(A) requerente deverá, para
cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do
oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. Autoriza-se, desde logo,
que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo
Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, caso necessário. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta
eletrônica. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000267-66.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Douglas
Valentim - Vistos. Intime-se do INSS, para que comprove nos autos o pagamento dos honorários periciais. Observe-se, para fins
de comunicação processual, o que dispõe o COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019. Int. - ADV: MARCOS EUGENIO (OAB
152910/SP)
Processo 1000320-18.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - V.H.E.B. - Vistos. Fl. 54: Conforme
requerido pelo Ministério Público, SUSPENDO a presente execução pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, §
1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para realização de nova pesquisa de bens. Caso a
pesquisa reste infrutífera, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, quando se dará início ao prazo quinquenal
de prescrição intercorrente, que só será interrompido se forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: ALETHÉA
PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000339-53.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diego Emidio da Silva - BANCO
PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
BEATRIZ DE GÊNOVA (OAB 471950/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000358-59.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanessa Almeida Alves Vistos. Fl. 32: defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão de fl. 29, sob pena de indeferimento
do benefício pleiteado. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1000359-44.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanessa Almeida Alves Vistos. Fl. 32: defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, para cumprimento da decisão de fl. 29, sob pena de indeferimento
do benefício pleiteado. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1000392-34.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos. OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Jhuly de
Oliveira Ribeiro, sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fl.
35). Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação
e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 28/29. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da
ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Custas recolhidas com a inicial. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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