TJSP 04/05/2022 - Pág. 1321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1321
RELAÇÃO Nº 0190/2022
Processo 1500355-68.2021.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.A.S. - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR DARCI ALEIXO DA SILVA, qualificados nos autos, à
pena de 11 (onze) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, em regime inicial fechado, por ter infringido o
disposto nos artigos 217-A caput, do Código Penal. Solto, o acusado poderá recorrer desta sentença em liberdade. Mantenho as
medidas protetivas impostas ao acusado em favor da vítima, deferidas em audiência, válidas pelo tempo que durar o processo.
Providencie-se a intimação da ofendida dos termos da sentença. Custas pelo acusado, ressalvada eventual concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: RAFAEL GALVÃO DO NASCIMENTO (OAB 390022/SP)
Processo 1500435-66.2020.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CRIGOR RAEL TEIXEIRA DA SILVA - Para a defesa se manifestar sobre o cálculo da multa penal aplicada nos autos. Vide fls
337. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2022
Processo 0000008-12.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Pedro Moretto PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), MARIA TEREZA
LOPES BELO PASCHOALLINI (OAB 115382/SP)
Processo 0000058-04.2022.8.26.0302 (processo principal 1006746-33.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - A.J.B.J. - Vistos. Ante ao cerificado pela serventia, e a concordância da
Fazenda Pública, homologo os cálculos de fls. 02. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema
Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº
64/2015, promova a parte autora o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30
dias. Tendo em vista a adequação do módulo de Ofícios Requisitórios (Precatório e RPV), com inclusão de novos campos para
preenchimento, dúvidas poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: “https://www.tjsp.Jus.br/capacitacaosistemas/
capacitacaosistemas/como fazer”. Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Se decorridos em branco,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP)
Processo 0000193-50.2021.8.26.0302 (processo principal 1001152-72.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - João Carlos Stefanini - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO
este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado
nos autos. Tendo em vista a apresentação do Formulário de MLE, expeça-se de imediato. Indevidos ônus de sucumbência por
expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
Processo 0000240-58.2020.8.26.0302 (processo principal 1001128-15.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Maria Luiza Fregolente Faraco - Município de Jahu - Vistos. Concedo o prazo derradeiro
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, para que a exequente cumpra o determinado na decisão de fls. 20/22, sendo que, após a
juntada dos novos cálculo, seja o município intimado para ciência pelo mesmo prazo. Int. - ADV: FERNANDO LIMA DE MORAES
(OAB 98978/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0000301-79.2021.8.26.0302 (processo principal 1002167-13.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Airton Sergio Ardeu - Tendo em vista o pagamento/cumprimento
do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDREA DANIELA
SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
Processo 0000340-42.2022.8.26.0302 (processo principal 1004411-07.2021.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Rodrigo Rafael Vendicto - Vistos. Providencie-se a intimação da ré a dar cumprimento
à obrigação de fazer imposta em sentença, na forma do art. 12 da Lei 12.153/2009. Prazo: 60 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO
DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0000343-94.2022.8.26.0302 (processo principal 1003162-21.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Previdência privada - Rosangela Maria Ferreira - - Otavio Roberto Ferreira e Silva - Vistos. Tratando-se de incidente de
execução de sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador, do prazo de 30 dias para, querendo,
apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se e aguarde-se o prazo para
apresentação de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB
330156/SP)
Processo 0000723-88.2020.8.26.0302 (processo principal 1011458-71.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Julgo boas as contas apresentadas
pela parte autora. Transitada esta em julgado expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da ré, observando-se os
dados bancários já informados ao Juízo. Resolvido o impasse constante desta execução de julgado, deve a mesma ser extinta,
com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., o que fica decidido. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. P.R.I. ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0000859-22.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Marcia
Maria Degliesposti Panucci - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos, o
levantamento realizado e a ausência da manifestação do credor com relação a decisão de fls. 82, cumprida a obrigação, dou
por quitado o crédito aqui requisitado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e,
após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após,
arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP)
Processo 0000863-59.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º