TJSP 04/05/2022 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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atualizadas dos imóveis a arrolados. 5. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270922/SP)
Processo 1007045-52.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.S.V. - Fls. 124: ciente. Aguarde-se a
realização da perícia. - ADV: ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 1007051-25.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007237-13.2017.8.26.0286 - Vara de Família
e Sucessões - Foro de Itu) - M.J.O.S.O. - Vistos. Fls. 23/24: Ciente. Ante a juntada da carta precatória (fls. 25/26), reconsidero a
decisão de fls. 21, e determino, cumpra-se ato deprecado. Providencie-se o necessário. Após, devolva-se ao Juízo deprecante
com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: SUELI DE FÁTIMA BERTOLUCCI (OAB 364325/SP)
Processo 1007070-31.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Rose Aparecida Ferraz Maneta - - Jose Geraldo
Maneta - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos requerentes (fls 08 e 09), anotando-se. 2. Nos termos do
Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços
Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a)
da herança: Cesar Augusto Maneta, RG nº 43.514.039-5 e CPF nº 34570686826, filiação pai José Geraldo Maneta, mãe Rose
Aparecida Ferraz Maneta, falecido aos 08/01/2022, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 3. Fica advertido o peticionante de que
deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa no site: www.signo.org.br, através do link: https://signo.org.br//certidao-testamento/
novo-pedido. 4. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida
diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 5. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. No
silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP)
Processo 1007077-23.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosangela Lima de Souza
Bertani - - Rosely Lima de Souza Crepaldi - - Ricardo Lima de Souza - - Renato Lima de Souza - - Raquel Aparecida de Souza
- Vistos. Consta das certidões de óbito (fls. 40 e 41), a cidade de Salto-SP como o último endereço dos falecidos. Observo que
nessa mesma cidade residem todos os herdeiros. Assim sendo, nos termos do artigo 48 do NCPC, esclareçam os peticionários
a razão pela qual o pedido de Alvará foi ajuizado nesta Comarca, sendo que, segundo o diploma legal, o foro competente para
a ajuizamento da ação é o do último domicílio do de cujus (a ação deverá ser proposta onde estão os bens apenas em caso de
domicílio incerto, conforme o parágrafo único e incisos respectivos do art. 48). Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: LUIZ HENRIQUE CARELLI LEITE (OAB 259862/SP), MAHARA NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 314016/SP)
Processo 1007220-12.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença
- L.V.B.O. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença (execução de alimentos). Considerando que o título executivo foi
constituído perante a 1.ª Vara da Familia e Sucessões local processo n.º 1012757-57.2020 (fls. 12/19), nos termos do artigo
15.º, da Portaria Conjunta n.º 001/2008, determino, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição àquele
Juízo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1007294-66.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - G.M.L.R. - Vistos. Por primeiro, providencie
o recolhimento das custas processuais, nos termos do Provimento CG n.º 16/2012 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, artigo
4.º, § 7.º, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 290 do NCPC. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo,
providencie a juntada do título executivo devidamente subscrito pelas autoridades judiciárias (fls. 16/17). Cumprido os itens
supra, havendo interesse de incapaz, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV:
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO CHARONE JÚNIOR (OAB 448095/SP)
Processo 1007316-27.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.C.S. - - E.K.S.L. - ADITE-SE a petição inicial
para esclarecer se da união nasceram filhos. Em caso positivo, informe como será disciplinada a questão da guarda, visitas e
alimentos ou se serão referidas questões discutidas em ação autônoma. Prazo: 15 dias. - ADV: JOBSON SOUZA SILVA (OAB
445474/SP), LUCAS SIQUEIRA CAMPOS DOMINGOS (OAB 466651/SP)
Processo 1007323-53.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Davenslie Atisme - Ciente
da decisão de fls. 157, recebo o feito para processamento perante esta Vara e Cartório. Trata-se de pedido de levantamento
de valores depositados judicialmente em favor de menor. Verifica-se que o pedido está lastreado na necessidade ordinária da
menor e familia e não em um evento esporádico. Ciente da cota do MP às fls. 165 DETERMINO a juntada de dois orçamentos
relativos ao computador que pretende a mãe adquirir. Prazo: 15 dias. Cumprido o item supra, tornem ao MP. No silêncio,
arquive-se provisoriamente os autos até eventual provocação. - ADV: ALINE CAMOLEZ SOARES ISCARO (OAB 325960/SP)
Processo 1007592-92.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.B.A. - H.S.A. - Vistos. Considerando a anuência
ministerial de fls. 461, HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre
as partes às fls. 410/413 e aditamentos de fls. 444 e 457/458, relativo à guarda, visitas e alimentos à filha menor, alimentos
recíprocos e partilha de bens. Observo que o divórcio das partes foi decretado em julgamento parcial do mérito às fls. 300. ISTO
POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM
JULGADO: HOMOLOGO, também, a renúncia ao direito de recorrer, manifestada pelas partes às fls. 413, sendo declarada
transitada em julgado a sentença. Partes isentas de custas, posto que beneficiárias da JG (fls. 82 e 168). Após os trâmites
legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito. P. I. C. - ADV: ELIANA ALVES VILAREAL (OAB 361610/SP),
EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1008744-78.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliana Bonomi Lania - Marcelo Bonomi
Lania - Vistos. Fls. 105: Defiro a expedição de alvará para levantamento do saldo existente na conta bancária de titularidade
do “de cujus” junto ao branco CEF (fls. 50), bem como ao encerramento da conta, mediante o pagamento de eventuais débitos
existentes junto a Instituição Bancária. Providencie a serventia. Nada mais sendo postulado em 10 dias, arquive-se o feito em
definitivo. Intime-se. - ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 1008754-25.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.V.S.C. - - R.C.D.R.S. - Para expedição da
Carta de sentença, providencie o interessado o recolhimento da taxa legal. - ADV: IARA AKEMI DE ALMEIDA NAKAMURA (OAB
312366/SP), VICENTE MANUEL NEPUMUCENO NETO (OAB 191096/SP)
Processo 1009131-98.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.W. - A.M. - - L.A.S.M. - Vistos. Fls. 416: o
documento é válido para valores relativos ao PIS/PASEP/FGTS. Assim sendo, cumpra a inventariante, corretamente, o item 2
do despacho de fls. 408. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, diga a herdeira Luana sobre a petição e documentos de fls 417/418.
- ADV: VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP), ALEXANDRE GUILHERME FABIANO (OAB 258022/SP)
Processo 1009492-13.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.F. - P.C.F. - Vistos. 1-Ciência as
partes do v. Acórdão de fls. 152/157, já transitado em julgado, negando provimento ao agravo (fls. 152). 2-Diante de fls. 113 e
115, em prosseguimento ao despacho de fls. 110, encerro a instrução e concedo prazo para MEMORIAIS, nos termos do artigo
364 parágrafo segundo, do NCPC, ou seja, de 15 dias sucessivos, ao autor e réu, respectivamente. 3-Após, abra-se vista ao MP
para que se manifeste em parecer final e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI
(OAB 110410/SP), SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)
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