TJSP 04/05/2022 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1513
SP), ELIANA APARECIDA NOGUEIRA DE SOUSA (OAB 106213/SP)
Processo 1004146-47.2022.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.B.S.M. - - S.B.S. - Vistos. Apense-se ao
feito n. 0003837-14.2020.8.26.0309. Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
Processo 1004573-44.2022.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Jose Henrique dos Santos - - Gabriela Barati
dos Santos - - Gabriel Barati dos Santos - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 88/89. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Int. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1004642-76.2022.8.26.0309 - Oposição - Oposição - P.R.M. - V.A.S.C. e outro - Vistos. Face à certidão de
fls. 98, não tendo havido manifestação por parte do autor, em continuidade à decisão de fls. 94/95 que fica reiterada como
fundamentação, e ciente da cota do MP de fls. 88/90, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I c.c artigo 330, inciso III do NCPC. Não tendo sido cumprida a determinação de
fls. 94 item 1, indefiro a JG ao autor e determino o RECOLHIMENTO das custas processuais iniciais no prazo de 15 dias.
Oportunamente, nada sendo requerido em outros 10 dias, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.I.C. ADV: NILTON JOSE CARVALHO (OAB 415793/SP), SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP)
Processo 1004863-59.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008117-19.2021 - 2ª Vara Cível - Foro de
Franco da Rocha) - Mirian Lene Pereira Parma - Vistos. 1. Fls. 26/39: Ciente, contudo, anoto que o pedido de gratuidade
processual deverá ser formulado junto ao Juízo Deprecante, sendo àquele, o Juízo competente para apreciação. Destarte,
comprove-se o deferimento da JG, no prazo de 10 dias. 2. No silêncio, devolva-se com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
GABRIELA SILVA DAMASCENO FERREIRA (OAB 416341/SP)
Processo 1005275-87.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Luis de Medeiros Nogueira Vistos. As cópias das declarações de IR do requerente (fls 51/72) certamente não espelham sua condição financeira, pois
sequer declarou o imóvel de que é coproprietário (fls. 26/28). Outrossim, sua movimentação financeira (fls 74/81) demonstra que
em 02 meses movimentou em suas contas quase R$ 12.800,00 reais, o que dá uma movimentação mensal mensal média de R$
6.400,00, que não condiz com a hipossuficiência declarada. Destarte, concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa
judiciária (100 UFESPs), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Artigo 290 do CPC. No mesmo prazo, deverá
juntar a certidão negativa de testamentos CENSEC, mencionada a fls. 46/47; a certidão imobiliária, atualizada, bem como o
CRLV atualizado do veículo, sendo certo que caso ainda se encontre alienado fiduciariamente, deverá ainda juntar a anuência
do credor fiduciário à transferência do bem. Intime-se. - ADV: GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP)
Processo 1005298-04.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia de Aveiro Zerial - Silvana
de Aveiro Biazin - - Espolio Gilson Aveiro - - Silvia Helena Antunes - - Cristiane de Aveiro Lima - - Jefferson de Aveiro - - Adriana
Cristina de Aveiro e outros - Vistos. Fls. 214/217: se em termos os recolhimentos, cumpra a Serventia o item 3 do despacho de
fls. 203. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1005419-95.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.G. - D.G.M. - Vistos. Diante da manifestação
da contadoria de fls. 470 e a concordância do Ministério Público de fls.480, JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS às fls.
316/326 relativas ao período de abril de 2021 até setembro de 2021 ( conforme decisão de fls. 226). AGUARDE-SE a vinda aos
autos do LAUDO PERICIAL IMESC. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 179497/RJ), MARCOS
TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
Processo 1005920-15.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.B. - - M.C.A.R. - Vistos. Cota do MP de
fls. 62: ciente. Emendem os requerentes a petição inicial, a fim de constar que estão sendo partilhados os direitos sobre o
veículo S10, que, conforme documento de fls 56/58 se encontra alienado fiduciariamente. Observo que o aditamento deverá
ser assinado por ambos requerentes, em todas as folhas. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverão juntar o aditamento de fls.
52/54 assinado por ambos requerentes. Cumpridos os itens supra, já tendo se manifestado o MP, tornem conclusos. - ADV:
JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP)
Processo 1006126-63.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Stela - Rosangela Aparecida Falconerio
Brunelli - Vistos. Fls. 1072/1074: defiro a expedição de ofício ao Banco Santander, para que encaminhem a este Juízo o valor
exato constantes das contas do “de cujus” (contas corrente, poupança, todos e quaisquer investimentos, aplicações etc.), desde
a data do óbito (em 23/03/2021 fls. 13) até a presente. Providencie a Serventia, sendo certo que o protocolo do ofício caberá à
inventariante, que deverá comprova-lo no prazo de 10 dias. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FELIPE
LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 1006486-95.2021.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.F. - M.C. - Vistos.
Cota do MP de fls. 407: ciente. Fls. 408/411: diante da modificação, em parte, do pedido de fls. 390/392, diga a ré, em 10 dias.
- ADV: CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP), GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP)
Processo 1006635-57.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosalice Birolim Colombera - Paulo
Abraão Colombera - - Edna Aparecida Barbosa - - Andre Luiz Colombera - Vistos. Fls. 66: Ciente, contudo, providencie a
inventariante, a juntada da certidão de óbito do filho Fábio, bem como a retificação da certidão de óbito do autor da herança, a
fim de que conste que “deixou bens”. Prazo: 20 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO FIGUEIREDO (OAB 109803/SP)
Processo 1006640-79.2022.8.26.0309 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - J.A.J. - Vistos. Providencie a
exequente a juntada da sentença homologatória do acordo de fls. 11/13. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, encaminhem-se os
autos ao Cartório Distribuidor para a Retificação da Classe para Cumprimento de Sentença. Cumprido o item supra 1, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 407716/SP), MARIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB
392381/SP)
Processo 1006689-28.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.B. e outro - R.C.B. - Vistos. Fls. 298/338:
manifeste-se a parte exequente, nos termos da cota ministerial de fls. 341, no prazo de 15 dias. - ADV: SAMANTHA CAROLINE
BARROS (OAB 309097/SP), LUCIANO PERPETUO BARBOSA (OAB 331186/SP)
Processo 1006762-39.2015.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Priscila Marchezini Chareli dos Santos - Tania Sueli
Marchezini Chiareli - Vistos. CIENTE da certidão de fls. 108/109 da CENSEC em relação à Neide. Trata-se de INVENTÁRIO
CONJUNTO dos bens deixados por José Romeu Caltani Marchezini e Neide Ungaratto Marchezini. Para o cargo de inventariante,
mantenho a requerente TÂNIA SUELI MARCHEZINI CHIARELI, considerando-a compromissada independentemente de
assinatura de termo. Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias: a) apresentar novas declarações de herdeiros e bens deixados
pelos autores da herança; b) dos “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.
receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; c) dos “de cujus”, juntar a
certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido
pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; d) apresentar o esboço de partilha; e) juntar as certidões negativas municipais
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