Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1515

  1. Página inicial  > 
« 1515 »
TJSP 04/05/2022 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1515

Processo 1011492-83.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.B. - T.V.B. - Vistos. Em razão do
advento do NCPC, declaro que o ônus da prova obedecerá ao disposto no Artigo 373, incisos I e II, do NCPC. Trata-se de ação
para a fixação de ALIMENTOS proposta pela menor acima indicada em face de seu pai, também acima mencionado. Na qualidade
de filha menor pugna pela condenação do genitor a prestar-lhe alimentos no importe de 30% de seus rendimentos líquidos
mensais, quando trabalhando com registro em CTPS, ou 50% de um salário mínimo federal mensal quando desempregado ou
trabalhando em regime autônomo. Juntados documentos. Às fls 34 foi deferida a tutela de urgência (fixados alimentos provisórios
em meio salário mínimo vigente por mês, em caso de inexistência de vínculo empregatício, ou 25% dos rendimentos líquidos
em caso de trabalho com vínculo). Citado, o requerido contestou (fls. 68/70). Não foram alegadas preliminares. No mérito,
destacou o genitor que está desempregado e passando por situação financeira delicada, sobrevivendo de bicos, e assim, oferta
alimentos mensais à autora em 20% de um salário mínimo federal vigente. Réplica às fls. 81/83. A autora não concordou com
os alimentos conforme proposta descrita em contestação. Asseverou que necessita de valor maior para suprir seus fastos e de
outro lado, afirmou que o pai não tem outros filhos, não tem maiores gastos, mora com a sua genitora e assim, pode arcar com
os alimentos como pleitados na inicial. Por fim, asseverou que aceita que os alimentos, no caso de desemprego ou trabalho sem
vínculo, sejam fixados em 45% de um s.m., mantendo-se os 25% dos rendimentos líquidos em caso de trabalho com registro,
como fixados provisoriamente. A audiência de mediação restou infrutífera (fls. 106/107). CNIS do varão às fls. 51/57. AS partes
indicaram endereços virtuais das testemunhas para a realização de audiência de instrução e julgamento virtual (fls. 117/118 e
119/120). Fls. 119/120: INDEFIRO pedido de realização de estudo social conforme formulado pelo varão, haja vista que este
não é o meio adequado para comprovar-se a situação econômica do pai e a sua possibilidade em relação ao pagamento dos
alimentos pleiteados. INDEFIRO pedido de novo ofício ao INSS haja vista que nos autos já existe a CNIS do varão (fls 51/55).
Observo que a alegação de desemprego deverá ser demonstrada pelo requerido mediante a juntada de sua CTPS atualizada,
para o que defiro o prazo de 10 dias. INDEFIRO ainda os pedidos dos itens “c”, “e” e “f” de fls. 119. Os documentos acostados
aos autos são suficientes à prova da condição econômica do requerido. Ademais, não há nos autos por parte do autor a alegação
de que o requerido tenha bens imóveis ou que tenha grande monta depositada em bancos a justificar a realização das pesquisas
requeridas. ***REQUISITO apenas as 02 últimas declarações de imposto de renda do réu, providenciando a serventia. 3. Não há
pedido para a intimação pessoal de partes ou testemunhas. Vislumbro assim a possibilidade de realização e designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 17 de maio p.f., às 14:00 horas. 4. Para a
realização do ato informo que será utilizada a ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalada no computador
das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone (através do SMARTPHONE se exigirá que a pessoa ao
clicar no link de acesso enviado por WhatsApp, baixe em seu seu celular, SEM CUSTOS, o aplicativo TEAMS com o propósito
de que tenha acesso como convidado à audiência. Se for acessar por Computador ou Notebook, não existe a necessidade de
baixar o aplicativo TEAMS, podendo ingressar na audiência como convidado pelo navegador instalado no Windows). 5. A teor
do comunicado acima descrito, FICAM AS PARTES INTIMADAS POR SEUS PATRONOS a fim de que prestem depoimento
pessoal, sob pena confissão, nos termos do artigo 385 do NCPC. No prazo de 05 DIAS deverão os advogados indicar nos autos
os E-Mails próprios e de seus clientes com o propósito de que possam ser enviados pela serventia os convites virtuais. (link de
acesso - item 2 do comunicado: audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de
todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual). - Como primeiro ato da audiência os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; - Importante que o magistrado ou servidor designado disponha do
contato telefônico das partes (whatsapp) para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência para o caso
de ocorrer algum problema operacional durante a sua realização. Por isso, essa informação também deverá ser fornecida pelos
patronos no mesmo prazo acima. 6. Intime-se o MP. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1011684-16.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.C.M. - H.L.J.C. - Vistos. 1-Fls.
259/260: providencie a serventia as anotações no SAJ. 2-Fls. 265/266: ciência a parte contrária. 3-Fls. 265/266 e fls. 269/270:
ciente de que as partes não possuem outras provas documentais. 4-Fls. 277/330: Ciência às partes do trânsito em julgado
do acórdão já noticiado nos autos a fls. 256, dando parcial provimento ao recurso, confirmando a tutela antecipada deferida
no despacho de admissibilidade do recurso (fixação dos alimentos provisórios no valor corrrespondente a 01 salário mínimo,
valor intermediário entre o estabelecido em primeiro grau e o pleiteado- fls. 157). 4-Considerando que a conciliação é sempre
desejável, e tendo em conta o artigo 694 do CPC que preleciona que todos os esforços serão empreendidos para a solução
consensual da controvérsia, determino as partes que se manifestem no prazo de 15 dias se há interesse na mediação a ser
realizada nestes autos perante o CEJUSC, informando seus respectivos endereços eletrônicos e números de whatsapp. Em não
havendo interesse, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. 5-Tendo a parte autora pugnado por produção de prova
oral, oportunamente, em não havendo interesse em mediação, venham-me conclusos para relatório saneador. Intime-se. - ADV:
JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP), ANDERSON
FONSECA (OAB 370689/SP)
Processo 1011715-36.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.P.F. - Vistos. Fls. 120/129: Ciente,
contudo, a fim de evitar que o CRI rejeite o Formal de Partilha, determino, o ADITAMENTO às últimas declarações, atribuindo-se
os quinhões aos herdeiros em forma de fração, para que não gere dízima periódica. Prazo: 15 dias. Fls. 130/141: Ciente dos
documentos juntados. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: PAULO IANNARELLA
(OAB 261766/SP)
Processo 1012372-75.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Aparecida Pereira Ortiz - Wilson
Ortiz - Vistos. Fls. 132: o necessário ao cumprimento do alvará está no corpo deste, pois nele constou “AUTORIZA o inventariante
abaixo qualificado... Inventariante: Luzia Aparecida Pereira Ortiz...”. Destarte, não tendo sido demonstrada a necessidade ao
refazimento do alvará, sendo certo que também não informada recusa no seu cumprimento, indefiro o pedido. Aguarde-se o
cumprimento do item 3 da decisão de fls. 128 (No mais, defiro o prazo de 90 dias para que seja comprovada a quitação das
dívidas do “de cujus”.). - ADV: MARIA LUIZA CARNEIRO DE AMORIM (OAB 181186/SP), MARCEL STAFFEN (OAB 96556/SP)
Processo 1013689-11.2021.8.26.0309 - Separação Litigiosa - Tutela de Urgência - L.V.S. - N.A.B.S. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 132/133 perante
o CEJUSC ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo
Civil. TRÂNSITO EM JULGADO: HOMOLOGO, também, a renúncia ao direito de recorrer, manifestada pelas partes às fls. 133,
sendo declarada transitada em julgado a sentença. Partes isentas de custas posto que beneficiárias da JG (fls. 8 e 22). CARTA
DE SENTENÇA: Desde logo fica deferida a sua emissão. Providencie a serventia. Como a transação é anterior à sentença,
dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Após
os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO
CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo