TJSP 04/05/2022 - Pág. 1601 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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à regra geral do Código de Processo Civil, mas ao quanto disposto expressamente em seu artigo 429, inciso II, que impõe o
ônus da prova à parte que produziu o documento. Portanto, cessada a fé do documento particular pela imputação de falsidade,
o que transfere ao réu o ônus da prova (CPC, art. 429, II), deve ele arcar com os honorários periciais. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA (CONTRATO BANCÁRIO)” Decisão que deferiu a realização
de perícia grafotécnica no contrato impugnado na demanda, para aferição da autenticidade da assinatura da autora - Decisão
que determinou ao Banco réu o custeio dos honorários do profissional técnico nomeado pelo Juízo Pagamento da perícia
grafotécnica, in casu, deve ser realizado pelo Banco demandando, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, haja vista que
foi ele quem produziu o documento - Precedentes Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento
2037519-43.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021) Desse modo, providencie o
requerido o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que a omissão em produzir
a prova cujo ônus lhe foi imposto pela lei poderá ser interpretada em seu desfavor. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB
167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1001576-19.2021.8.26.0311 - Monitória - Pagamento - Alesat Combustíveis S.a. - Empresa de Ônibus Romeiro Ltda.
Me - Face às considerações tecidas, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos opostos pela requerida e PROCEDENTE a ação monitória, para condenar a requerida/embargante EMPRESA
DE ONIBUS ROMEIRO EIRELI ao pagamento da quantia de R$ 66.264,51 (sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro
reais e cinquenta e um centavos) em favor de ALESAT COMBUSTIVEIS S/A, atualizado monetariamente pelos índices de
correção monetária expedido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir do
ajuizamento da presente ação. Em razão da sucumbência, arcará a embargante com a verba honorária, a qual, com fulcro no
art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa na petição inicial. P.R.I.C.
Junqueirópolis, - ADV: RENATO DE ANDRADE GOMES (OAB 422886/SP), RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP),
DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), JORGE LUIS FAYAD (OAB 148893/SP)
Processo 1001647-89.2019.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial de Combustíveis Paulino
Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às
fls. 103/105 , destes autos de Execução, em que figura como exequente Comercial de Combustíveis Paulino Ltda e executado
Pedro Marcolino de Souza Sobrinho Me, para os fins do artigo 515, III, do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 922
do Código de Processo Civil, suspendo o curso dos autos até o cumprimento espontâneo do acordo. Decorrido o prazo de
suspensão, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. P.I.C. - ADV: ALEX LUÍS LUENGO LOPES
(OAB 210013/SP)
Processo 1001658-50.2021.8.26.0311 (apensado ao processo 1000010-05.2020.8.26.0591) - Guarda c/c destituição do
poder familiar - Maus Tratos - D.M.L. - Vistos. De acordo com o § 29 da Clausula Décima Terceira do Convênio entre a DPE e
OAB/SP: Nos processos em que haja pluralidade de réus a serem defendidos por curadores especiais, a indicação recairá sobre
um advogado conveniado, salvo os casos de colidência, reconhecida nos autos pelo juízo solicitante. Sendo assim, decorrido o
prazo do edital sem contestação pela requerida V.M.D.S.B, manifeste-se a Curadora Especial nomeada, Dr(a) Geovana Cristina
Cruz Batista, no prazo legal. Int. - ADV: GEOVANA CRISTINA CRUZ BATISTA (OAB 440772/SP)
Processo 1001704-39.2021.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.A.S. - L.C.A.R. - Manifeste-se o
autor no prazo de 05 dias. - ADV: DANIEL DA SILVA MARQUES (OAB 417068/SP), MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/
SP)
Processo 1001893-22.2018.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.G.R.O. - Manifeste-se o autor no prazo de
05 dias. - ADV: LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP)
Processo 1001927-89.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MUNICÍPIO
DE JUNQUEIRÓPOLIS - Ante ao exposto e com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a presente ação ajuizada pelo MUNICIPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS em face de N C S TECNOLOGIA E
CONSTRUÇÕES LTDA EPP, para tornar definitiva a tutela de urgência deferida a fls. 76/76. Condeno a ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Junqueirópolis, 202
de maio de 2022 - ADV: ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP)
Processo 1001934-81.2021.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Fls. 77: Comprovado nos autos o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 (fls. 78),
DEFIRO: o pedido de pesquisa das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado, prestadas à Receita Federal,
através do sistema INFOJUD. Se positiva a pesquisa Infojud, considerando a juntada de declaração(ões) de imposto de renda
bem como o disposto no artigo 121- B das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, anote-se a tramitação
do feito sob segredo de justiça. a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no nome do executado, no
sistema RENAJUD. Em caso positivo, determino desde já a inclusão de restrição de transferência do veiculo encontrado. o
BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD, até o limite do débito. Havendo bloqueio total ou
parcial, proceda-se à transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do débito, bem como proceda-se à liberação do
bloqueio relativo a eventuais valores excedentes. Se positiva a pesquisa, o executado deverá ser intimado da penhora, para
manifestação em 05 dias, na pessoa do seu advogado, pela imprensa; ou, não havendo, via postal. Em sendo negativas as
respostas, intime-se o exequente para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001969-41.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.M.A.A. - - D.L.A. - - V.G.A. - P.C.A. Diante da interposição do recurso de apelação, dê-se vista dos autos para as contrarrazões no prazo legal. A seguir, subam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP, complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
ÉCTORE PINOTTI FURINI (OAB 356357/SP), GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP)
Processo 1001975-48.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Décio Durante - Banco
Mercantil do Brasil S/A - - Banco Bradesco S.A. - Diante da interposição do recurso de apelação, dê-se vista dos autos para
as contrarrazões no prazo legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP, complexo Judiciário do
Ipiranga sala 44, com as homenagens deste Juízo. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO
TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001977-18.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Natal Adevamir Nogueira Banco BMG S/A - Diante da interposição do recurso de apelação, dê-se vista dos autos para as contrarrazões no prazo legal. A
seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP, complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as homenagens
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