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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1805

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1805

de transito em julgado. Ao autor, para requerer o que for de seu interesse. Em caso de execução de sentença, deverá o
exequente fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo
proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da
Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos,
procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. ADV: VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP)
Processo 1004326-58.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Vanderlei José da Silva Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010,
do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetamse os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) deste Estado, com as
homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)
Processo 1004555-18.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marli Avila Marques Rodrigues
- Diante da certidão supra, manifeste-se o(a)(s) exequente (s) requerendo o que for de seu interesse, em 15 dias. - ADV:
GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP)
Processo 1004625-79.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - SERGIO APARECIDO
JUNQUEIRA - - GISELE OHI JUNQUEIRA e outros - Diana Destilaria de Álcool Nova Avanhandava S/A - - Sampaio & Cabral RP TRansportes LTDA - ME - - Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S.a. e outros - Diante da apelação interposta,
nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo,
com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (25ª a 36ª
Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimemse. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB 212743/SP), EDUARDO ALVARES
CARRARETTO (OAB 139953/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), VITOR NUNES RODRIGUES DA
SILVA (OAB 379539/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SIMONE RIBEIRO MONTEIRO (OAB 310510/SP), DEBORA
GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP)
Processo 1004656-89.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Benedita Cordeiro da Silva - Mmx Comercio de Colchoes Ltda Me - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art.
1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) deste Estado,
com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: DIEGO DEMICO
MAXIMO (OAB 265580/SP), ANNY CAROLINI DA SILVA RAMIRES (OAB 425995/SP)
Processo 1004670-73.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caroline Leticia dos
Santos Araujo - - Ana Laura Araujo Materagea - - Pedro Vinicius Araujo Materagea - (Executado) Rodrigo Cesar Ferreira Me
e outro - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendose as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP), ELOISA
MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 1004732-79.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dorval Henrique
- Primeiramente, intime-se a parte requerida, através do portal eletrônico, da sentença de fls. 123/127. Diante da apelação
interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 30
dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO E MEIO AMBIENTE deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema
informatizado. Intimem-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1005028-04.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Benedicta de
Oliveira Azevedo - Banco Bradesco S/A - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se
o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: ELIS PRADO BONFIM ANDRE (OAB
336075/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1005156-63.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Joel Santiago
- Vistos. Verifica-se dos autos que o requerido foi intimado por meio de seu advogado tanto para a designação da perícia
(fls. 224), quanto para esclarecer o seu não comparecimento ao referido ato (fls. 228 e 231). Na esteira do já decidido pelo
Eg. TJSP, tratando-se de obrigação a ser cumprida exclusivamente pela parte, de rigor a sua intimação pessoal para o ato.
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS. PROVA PERICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DA
PARTE AUTORA NA DATA AGENDADA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE NÃO OCORREU A INTIMAÇÃO
PESSOAL DO AUTOR, DADO QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI ENTREGUE A TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA
CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da ausência do autor para se submeter ao exame
pericial, o Juízo reconheceu a preclusão e declarou a improcedência do pedido. 2. Entretanto, constata-se que a carta de
intimação foi entregue a terceiro, o que se mostra inadmissível. Assim, não tendo ocorrido a comunicação processual, não
há como subsistir o reconhecimento da preclusão. Diante do vício processual, impõe-se anular a sentença e determinar-se o
retorno dos autos à origem, a fim de que se realize a perícia, com a prévia intimação do autor para o comparecimento. (TJSP;
Apelação Cível 1043484-31.2018.8.26.0224; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2022; Data de Registro: 27/04/2022) APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT) SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA
DESIGNADA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL CARTA DE INTIMAÇÃO NÃO RECEBIDA ATO A SER
PRATICADO PELA PRÓPRIA PARTE EXIGINDO A SUA INTIMAÇÃO PESSOAL SENTENÇA ANULADA PARA DETERMINAR
A DESIGNAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL OBSERVANDO-SE A DEVIDA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR RECURSO
PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1122830-78.2019.8.26.0100; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022) Desta
feita, intime-se a douta perita para que designe nova data para a realização da perícia. Com a designação, intimem-se as partes,
seus advogados e eventuais assistentes técnicos, ressaltando-se que o réu deverá ser intimado pessoalmente, através de carta,
com a advertência de que sua ausência importará na preclusão da prova. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
(OAB 394747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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