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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1946

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1946

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilson Lopes da Silva - Capitel Negócios Imobiliários - - Eco Condomínio
Mairipora Ltda - - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. 2.Defiro a penhora do veículo I/AUDI TT Coupé 230CV
I, placa FWF0091, em nome do executado WOLF MARTINS CONST E INCORPORADORA LTDA. Providencie-se o necessário
e expeça-se mandado. Por ora, fica nomeado o executado como depositário, devendo ser intimado do prazo de 5 (cinco) dias
para impugnação à penhora do veículo. No cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá se informar sobre a localização
do veículo e, se possível, verificar o seu estado geral de conservação. O exequente, por sua vez, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico (FIPE). Proceda-se ao bloqueio de transferência do
veículo, pelo sistema RENAJUD. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO FERREIRA DE MORAES (OAB 177644/SP), ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB
222214/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/
SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP)
Processo 0000405-26.2022.8.26.0338 (processo principal 1001055-95.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Maria das Neves Madaleno - MARTINHO LOPES DE MENEZES e outro - Vistos. Recolhida a condução
do oficial de Justiça, expeça-se o mandado de reintegração de posse. Fica autorizado, desde já, concurso policial e eventual
arrombamento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), ALUYSIO GONZAGA
PIRES (OAB 33066/SP), EDER DE SOUZA MAXIMIANO (OAB 445369/SP), SIDNEY CARDOSO PINTO (OAB 242233/SP)
Processo 0000431-06.1994.8.26.0338 (338.01.1994.000431) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Augusto Ernesto Guimaraes Medeiros e outros - Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível fica o executado Augusto Ernesto, intimado para providenciar a impressão e encaminhamento do mandado expedido, instuindo-o
com as cópias que se fizerem necessárias. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MOACIR FRANGHIERU (OAB 91964/SP)
Processo 0000621-26.2018.8.26.0338 (processo principal 1000444-79.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Carlos Alberto Zamberlan Filho - Fernando Jose Ferrara e outro - Ciência da certidão de fls. 142. Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
exequente(s) sobre o AR assinado por terceiro, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que de
direito. - ADV: OSMAR PAULINO DE ARAUJO (OAB 316274/SP), GLAUCIA DA COSTA MAMUD ARAUJO (OAB 316768/SP),
BERTOLINO LUIZ DA SILVA (OAB 16303/SP)
Processo 0000632-84.2020.8.26.0338 (processo principal 1000364-81.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Parque Colonial Edifícios Ouro Preto, Sabará e Mariana - Robinson
Carlos dos Santos - Vistos. Fls.122/126: Uma vez que na decisão proferida às fls.118 já determina que o DETRAN informe a
instituição financeira que recebeu em alienação fiduciária o referido veículo, aguarde-se a resposta do ofício encaminhado por
30 (trinta) dias. Findo o prazo, manifeste-se a Exequente. Int. - ADV: VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP),
FLAVIO MARTIN PIRES (OAB 139851/SP)
Processo 0000670-28.2022.8.26.0338 (processo principal 1002659-23.2020.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Marta Franco do Amaral Anselmi - Antonio Carlos Ubaldo e outro - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a),
por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523,
§1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo
(para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ALDRYN AQUINO VIANA (OAB
292515/SP), MILTON DI BUSSOLO (OAB 93065/SP)
Processo 0000673-80.2022.8.26.0338 (processo principal 1001639-36.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Guazzelli Advocacia Empresarial - Fábio Renato Forneris - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a),
pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e
execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in
albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MIGUEL BARBADO NETO (OAB 275920/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI
CHEIN (OAB 284889/SP)
Processo 0000676-35.2022.8.26.0338 (processo principal 1000738-92.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Laercio Antonio Garrido de Oliveira - - Gislene Dias Coelho - Elektro Eletricidade e Serviços S/A
- Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e
execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in
albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000678-05.2022.8.26.0338 (processo principal 1002373-16.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ef Gestão Financeira e Cobrança Eireli - Irene Aparecida Moreira - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado,
para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE
que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo
pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento),
ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO (OAB 170275/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), NILTON CARLOS
THOMAZ DE LIMA JUNIOR (OAB 376214/SP)
Processo 0000829-05.2021.8.26.0338 (processo principal 1000322-66.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Schwing Equipamentos Industriais Ltda. - Roseli Terezinha de Souza Sieves e outros - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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