Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 04/05/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2023

pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz - Citação pessoal por
oficial de justiça, com as advertências que devem conter no mandado - Citação com hora certa e por edital em caso de suspeita
de ocultação ou se frustrada a citação pessoal - Intelecção dos arts. 829 e 830 do novo CPC - Recurso desprovido. Constou,
ainda, do referido V. Acórdão: ... A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da
citação pelo correio os processos de execução (alínea d), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação
nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento. (Acórdão em Agravo de
Instrumento nº 2120786-83.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 12ª Câmara Processo original 1024758-98.2015.8.26.196
3ª Vara Cível de Franca-SP Relator Cerqueira Leite). 3- Destarte, deve o Exequente providenciar o recolhimento do valor das
diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1020105-84.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Tanger - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetuar(em) o pagamento da
dívida descrita na petição inicial com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre
o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 827, caput). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento integral dentro do
prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, ou seja, 5% do valor do débito (CPC/2015, art. 827, § 1º). O
exequente poderá pedir certidão de que a execução foi admitida pelo Juiz para fins de averbação no Registro de Imóveis,
de veículos ou de outros bens sujeitos à constrição judicial (CPC/2015, art. 828), comunicando-se ao Juízo, no prazo de 10
(dez) dias, a concretização das averbações, cancelando-se, após a penhora, as averbações em excesso. Cientifique(m)-se e
intime(m)-se igualmente o(s) executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias úteis contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC/2015, arts. 231, inciso II, 829 §1º, 915 e 916), frisando-se que os embargos
não terão efeitos suspensivos (CPC/2015, art. 919) e o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios considerarse-á como conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 918, parágrafo único). Outrossim, cientifique(m)-se o(s)
executado(s) de que, no prazo de 15 dias para embargos poderá(ão) pedir o parcelamento legal, ou seja, poderá(ão) reconhecer
o crédito do exequente e desde logo comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas processuais e
honorários advocatícios, poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até seis (06) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando suspensos os atos executivos e importando renúncia ao direito
de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). O inadimplemento do parcelamento deferido ao executado acarretará cumulativamente o
vencimento antecipado de todas as outras prestações, o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executivos
e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. (CPC/2015, art. 916, § 5º, I e II). O exequente será
intimado para manifestar sobre a proposta do devedor e o juiz decidirá em 05 (cinco) dias, observando-se os arts. 7º, 8º e 805
do CPC/2015. Se for o caso, tome-se por termo o reconhecimento e o parcelamento do(s) executado(s), e se preciso, agende-se
audiência de conciliação. 2. Se o(s) executado(s) não pagar(em) nem se valer(em) do favor legal acima mencionado, o Oficial de
Justiça conforme o art. 829 §1º do CPC/2015 deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação (CPC/2015 829,
§§ 1º e 2º), observando-se a ordem estabelecida em Lei (CPC/2015, art. 835, incisos I a XIII) e a impenhorabilidade prevista nos
art. 832 e 833 do CPC/2015, lavrando-se o respectivo Auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s)
(CPC/2015, art. 829 §1º). Se ocorrer de existirem bens dados em garantia real, então a penhora deverá recair sobre as coisas
dadas em garantia real (CPC/2015, art. 835, § 3º e 877 §3º). No caso da constrição recair sobre bem imóvel, deverá ser intimado
o cônjuge do executado, se for casado ( CPC/2015, art. 842 ), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Se
o credor indicar na inicial os bens, penhore-os. Se o Oficial de Justiça não puder fazer a avaliação por não ter conhecimentos
especializados, informará ao Juiz para que seja nomeado avaliador judicial com laudo em dez (10) dias (CPC/2015, art. 870,
parágrafo único). 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), proceda-se o Oficial de Justiça ao arresto de bens conforme art. 830
e parágrafos do CPC/2015. 4. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge ou o equivalente à quota-parte
do coproprietário alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC/2015, art. 843). É lícito ao exequente
requerer a adjudicação dos bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da avaliação (CPC/2015, arts. 875 e 876). Se
não requerer a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial
(CPC/2015, arts. 879, 880 e seguintes). 5. No caso de penhoras de imóveis e de veículos automotores, serão realizadas por
termo nos autos, desde que exibidas pelo exequente certidões da matrícula imobiliária ou do registro do automóvel, sendo
insuficientes as cópias de certificados ou títulos (CPC/2015, art. 845 §1º). 6. Se houver penhora de bens e observados os arts.
7º e 8º e 805 do CPC/2015, não será deferido o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes
(CPC/2015, art. 782, §§3º, 4º e 5º). 7. Intime-se. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2022
Processo 0001933-77.2022.8.26.0344 (processo principal 1011540-34.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Douglas Motta de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Com base no art.196, inc. III do
NSCGJ, fica vossa senhoria intimado a regularizar a pendência, com relação à Dare apresentada, a qual não aparece nos
dados do processo, por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, tudo
Conforme Comunicado CG. 2199/2021 (Protocolo 2021/37370 Processo 2015/28299). - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA
(OAB 322366/SP), RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB 97649/MG)
Processo 0014780-53.2018.8.26.0344 - Monitória - Transação - João José Ferreira Neto Me - - Santos e Ferreiraa Neto Ltda
Me - - Arthur de Oliveira e Cia Ltda Me e outro - Republicação do r. Despacho de fls. 199, para eventuais manifestações de
todas às partes, de seguinte teor: “Vistos. 1- Sobre o ofício e os documentos juntados nas fls. 190/198, manifestem-se as partes.
Prazo: 15 dias. 2- Intime-se”. - ADV: SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 13356/SC), PEDRO MIRANDA DE
OLIVEIRA (OAB 15762/SC), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 44334/SC)
Processo 1000972-22.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. 1- Por ora, reitere-se a intimação do Requerente para cumprimento da determinação de fls. 49. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2- Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1006251-86.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Clodoaldo Pereira da Silva - Tecnogás - Vistos. 1- Para fins de análise do pedido liminar formulado pela Autora, venha para os
autos a certidão do protesto que pretende ver suspenso. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intimem-se. - ADV: ALAN SERRA RIBEIRO
(OAB 208605/SP)
Processo 1006295-08.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raudenis Mansip Perez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo