TJSP 04/05/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
2022
JULIANE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 416781/SP), RAFAEL SALVIANO SILVEIRA (OAB 348936/SP), LUCAS EMANUEL RICCI
DANTAS (OAB 329590/SP), SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP)
Processo 1019274-36.2021.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Lindiomar Leal Batista - 1- Sobre o AR
negativo de fls. 67, manifeste-se a Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO
(OAB 93351/SP)
Processo 1019891-35.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celso Emídio - 1- Fls. 246/247: Proceda a
Serventia a alteração no sistema informatizado para que passe a constar como confrontante o espólio de Arivaldo Negri. 2Após, cite-se o espólio na pessoa de seus herdeiros e sucessores por edital, observando-se o teor de fls. 76/77. 3- Expeça-se
edital, observando-se o seguinte: a) prazo de 20 dias, a partir da 1ª publicação; b) afixe-se cópia do edital na sede do Juízo; c)
publique-se no Órgão Oficial. 4- Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 4001230-93.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Márcio José de Macedo - Vistos.
1- Fls. 219: Defiro a expedição de Alvará Judicial para que o Exequente obtenha o endereço de FRANKLIN BEZERRA MARTINS
e JOICE MARA NAVARRO GENEROSO especificamente para instruir os autos do cumprimento de sentença movida por Márcio
José de Macedo contra Franklin Bezerra Martins e Joice Mara Navarro Generoso, vedada a utilização da informação e endereço
para quaisquer outros fins, sob pena de responsabilização civil e criminal. 2- Intime-se. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO
(OAB 210009/SP)
Processo 4003608-22.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - 1- Fls. 181: Considerando que a carta de intimação de fls. 176 foi endereçada para o mesmo endereço em que o
Executado foi intimado para pagamento (fls. 09) e tendo em vista o disposto no artigo 274, paragrafo único do CPC/2015, reputo
válida a intimação de fls. 177. 2- Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação do Executado acerca da
penhora on-line realizada através do sistema Sisbajud. 3- Após, tornem os autos conclusos. 4- Intime-se. - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2022
Processo 1002889-13.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Sobre
os resultados das pesquisas de endereços efetuadas através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e RENAJUD, juntados aos
autos, manifeste(m)-se o(a)s Requerente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1003380-83.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - André Rodrigues
Cardoso - Anderson Ricardo Ferreira - Sobre a contestação e documentos exibidos nos autos nas fls. 42/61, com ou sem
reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de
ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor
e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15
(quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216). - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), DANIELA
RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)
Processo 1006494-35.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Sobre o resultado da tentativa de arresto de bens através do sistema SISBAJUD, no sentido de que a executada
não possui relacionamento com instituições financeiras, manifeste-se a exequente. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1010097-82.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Para fins de citação do requerido junto ao endereço fornecido às fls. 112, deve o Banco-requerente recolher
nos autos, os valores das diligências de oficial de justiça, na importância de R$-95,91, correspondentes a 3 UFESPs, conforme
Provimento CG nº 28/2014, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2022
Processo 0003845-12.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003506-89.2021.8.26.0408 - 3ª Vara Cível)
- RENATA DE ABREU PINTO - Vistos, etc. 1- Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências do capítulo II, item 74, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução e do comunicado CG nº 155/2016.
2- Se em termos, cumpra-se e após, devolva-se, com as nossas homenagens. 3- Se faltar alguma das exigências legais intimese, ou se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independente de novo despacho. 4- Intime-se. - ADV:
FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1005694-02.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G. Mandado de Busca e apreensão foi expedido, devendo o Requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de
fornecer os meios para o cumprimento da medida. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006286-46.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Vistos. 1- Considerando o que dispõe os artigos 249 e 829, §1º do Código de Processo Civil de 2015, a citação nas
execuções de títulos extrajudiciais devem ser feitas por mandado. 2- A propósito, confiram-se as jurisprudências: CITAÇÃO
POSTAL Execução de título extrajudicial Descabimento ato complexo que exige a participação do oficial de justiça, conforme
previsão do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil Indeferimento Decisão que se mostra acertada Recurso não provido.
Constou, ainda, do V. Acórdão: ... Mostra-se acertado, a meu ver, o entendimento do D. Juízo a quo no sentido de não ser
possível a citação postal no presente caso. Isto porque a citação em execução de título extrajudicial é ato complexo que não
se limita à comunicação da parte acerca da existência do processo para que possa se defender, na medida em que, de acordo
com o disposto no artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, do mandado de citação no processo executivo deverão
constar, além da citação para pagamento, a ordem de penhora e a avaliação, que deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça.
(Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2136915-66.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 33ª Câmara Processo original
1002862.90.2016.8.26.0704 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã Relator Sá Duarte). CITAÇÃO - Execução de título
extrajudicial - Pretensão da exequente de citação de coexecutado pela via postal - Inviabilidade - Citação para o processo de
execução por quantia certa inconciliável com a citação pelo correio - Ato complexo, pelo qual o executado é chamado para
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