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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 3136

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

3136

bem como pugna pela extinção do feito. Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, a presente execução. Observo que os valores depositados nos autos já foram levantados pela parte exequente (fls 444
e 445). Caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo
Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena
de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte executada,
através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, para comprovar o recolhimento das custas finais, no valor de R$
286,74, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inscrição na dívida ativa. Na ausência de comprovação de seu pagamento,
extraia-se a competente certidão para o necessário. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB 222541/SP)
Processo 1002185-65.2022.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.I.A.O. - - O.J.O. - ANTE O EXPOSTO e,
considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeito, a
convenção de divórcio consensual celebrada pelos cônjuges e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, que
se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, com fundamento no art. 1571, inciso IV, do Código Civil combinado
com os arts. 487, inciso I, e 731, ambos do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Esta
sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OURINHOSSP, para que proceda à margem do assento de registro de casamento sob o nº 121293 01 55 2020 2 00078 203 0023285 11,
a necessária averbação, ressaltando que nesta oportunidade defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Por outro lado,
uma vez que resta configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse
processual para interposição de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data. Encaminhese o necessário para as devidas providências via CRC-JUD. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CECILIA DIRCE BENEVENI GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 360912/SP)
Processo 1002933-34.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.B.S. - A.L.S. - Tendo
em vista o termo de conciliação de pág. 70/71, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito,
o acordo entabulado entre as partes. Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1002933-34.2021.8.26.0408, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo, conforme atuação,
observando-se que a certidão deverá ser retirada diretamente no portal eletrônico do E-SAJ. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias
para que o requerido regularize sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC). Dê-se ciência
ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA
(OAB 76191/SP), ALEXANDRE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 355272/SP)
Processo 1003466-90.2021.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bergman Giannoni - Zuleica Ingrid
de Oliveira Giannoni - - Jeferson Pablo dos Santos Espíndola Gionnoni - - Marcelo Tadeu de Moraes Giannoni - - Rosana
Meire Giannoni - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direitos, o plano de
partilha apresentado à pág. 79/84, destes autos de Arrolamento Comum, sob nº 1003466-90.2021.8.26.0408, que figura como
inventariante Bergman Giannoni, em razão do falecimento de Sebastiana de Oliveira Giannoni. Em consequência, atribuo às
herdeiras-filhas e herdeiros-netos seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Com
o trânsito em julgado, considerando que a parte inventariante é beneficiária da justiça gratuita, expeça-se desde logo o formal
de partilha, observando-se que o expediente deverá ser retirado em Cartório. Todavia, considerando os termos do Provimento
CG nº 14/2020, fica facultado à parte interessada requerer, no prazo de 10 (dez) dias, a remessa dos termos de abertura e
encerramento do formal de partilha, além da senha de acesso aos autos, por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato
destinatário, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Anote-se que,
para fins de regular registro o formal deverá ser apresentado juntamente com a certidão de quitação e regularidade a ser emitida
pelo Posto Fiscal local. Publique-se e intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ADRIANA PERON (OAB
253549/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP)
Processo 1003997-50.2019.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.F. - I.S.C. - Designada
data para realização da entrevista para estudo psicossocial, foi realizada a tentativa de intimação pessoal da parte autora, cuja
diligencia retornou infrutífera, porquanto, segundo apurou o oficial designado, ela mudou-se sem que se lograsse êxito na
localização de seu atual paradeiro (fl. 120). Instada a se manifestar, via imprensa oficial, o advogado da parte autora noticiou que
não logrou êxito em obter o atual endereço do requerente, uma vez que este não retorna as ligações e as mensagens enviadas.
Dessa forma, considerando que a parte autora se mudou sem informar nos autos o atual domicílio, presumem-se válidas as
intimações endereçadas a esta, ex vi do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, considerando
que há mais de trinta dias não promove os atos e diligências necessários, EXTINGO o presente feito, com fundamento no
art. 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão em favor do
patrono dativo, de acordo com sua atuação, observando-se que o expediente deverá ser retirado diretamente no portal do ESAJ.
Inexistem custas a serem recolhidas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV:
MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO (OAB 186813/SP), TIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 305105/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2022
Processo 0005097-34.1994.8.26.0408 (408.01.1994.005097) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Yoji Toda Marcelo Baltazar - - Paulo Roberto Yoji Toda - Republicado o despacho de fls. 352, a fim de publicar o ato processual para todos
os advogados cadastrados no SAJ: “Vistos. Expeça-se novo formal de partilha, como requerido às fls. 349. Intime-se”. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP), THIAGO HENRIQUE
BARBOSA (OAB 430220/SP)
Processo 0005630-94.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005630) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Pedro Pozzetti Mariani Me e outro - Republicada a sentença de fls. 209, a fim de constar o nome do advogado
do exequente: “Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTA(O) a execução/cumprimento de sentença com fulcro no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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