TJSP 04/05/2022 - Pág. 3602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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requerida se a medida fosse concedida. Assim, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na análise dos
requisitos da medida pleiteada, indeferida a antecipação ante a existência em maior grau do urgência inverso, visto que o ônus
do tempo do processo apresenta maior risco de danos à parte requerida. Logo, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC,
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 1000181-29.2022.8.26.0449 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo César Ribeiro
Ramos - - Elaine Aparecida Ribeiro Ramos Pinto - Vistos. Salvo melhor juízo, não consta dos autos a certidão de óbito da
falecida. Além disso, consta que já fora realizado o inventário, mas não está ele juntado aos autos. Há, apenas, escrituras
públicas de compra e venda. No mais, para análise da gratuidade deverão trazer os requerentes cópia dos comprovantes
de rendimentos e duas últimas declarações de imposto de renda. Assim, concedo aos interessados prazo de 10 dias para
regularização. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINE DA SILVA CORRÊA (OAB 445293/SP)
Processo 1000185-66.2022.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Família - A.R.L.N. - VISTOS. Ante a documentação
juntada (fls. 08/11), defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação
proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há
nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Decorrido
o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: MARIA
CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP)
Processo 1000186-51.2022.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.G.A.L. - Vistos. CITE(M)-SE
ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa começará a correr da citação. Advirta-a, ainda,
de que não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do
CPC). OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha em anexo. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINA
PERES DA SILVA (OAB 347454/SP)
Processo 1000189-06.2022.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucio Ricardo
Alves Peixoto - Vistos. A Justiça Estadual é incompetente de modo absoluto para apreciação da matéria versada nos autos.
Há, ainda, inderrogabilidade e, mesmo que não alegada, a matéria é cognoscível de ofício. Isso porque a requerida é empresa
pública federal e, portanto, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição da República.
Confira-se: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as
de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Enumerados, portanto, fatos que demonstram
a incompetência absoluta da Justiça Estadual, remetam-se os autos à E. Justiça Federal, com as homenagens deste juízo,
efetuando-se as anotações necessárias (Código de Processo Civil, art. 64, § 1º, c.c. art. 109, inciso I, da Constituição da
República). Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/SP)
Processo 1000361-35.2022.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.O. - Vistos. Diante da declaração e documentação
carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício,
defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. Ante a ausência de alimentos provisórios, CITE(M)SE ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa começará a correr da citação, tendo em
vista a situação atual do Brasil, em virtude da pandemia (COVID-19). Advirta-o, ainda, de que não apresentada contestação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). Servirá a presente por cópia digitada,
como mandado. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha em anexo. Int. ADV: MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP)
Processo 1000448-69.2020.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Intime-se a exequente para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na
inércia, ao arquivo, nos termos do art. 40, §2º da Lei 6830/80, tendo em vista já superada a suspensão determinada a fl. 29.
Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 1000455-61.2020.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Intime-se a exequente para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Na inércia, deverá o feito ser suspenso, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1000560-09.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Tendo em vista que já transcorreu o prazo determinado no art. 40 da LEF, bem como a petição
retro não possui pedido, encaminho os autos ao arquivo, aguardando-se eventual manifestação, sem baixa na distribuição, nos
termos do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO
CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1000562-71.2021.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.F.O. - E.H.P. - Vistos. Arbitro ao defensor nomeado
honorários advocatícios, no patamar estipulado no anexo VII da tabela do convênio em vigor. Observada a ordem cronológica
de determinações, expeça-se a certidão. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 357067/SP), PRISCILA SOUZA
COSTA (OAB 289901/SP)
Processo 1001588-94.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas de Moura Sampaio - Karita Uchoas Barbosa
- Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 29 de junho de 2022, às
14h15. Intime-se as partes e testemunhas, consignando aqueles que não dispuserem de recursos para participar de audiência
virtual, deverão comparecer no fórum no dia e horário designado, contudo é obrigatório o uso da máscara de proteção para que
as partes possam adentrar ao fórum. Intimem-se, ainda, acerca da incomunicabilidade durante o ato. Os defensores deverão
parti - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1500031-25.2021.8.26.0449 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.R.C.S. - Vistos. Retifico a data da audiência em continuação para o dia 04 de JULHO DE 2022, as 13h00. Intime-se. - ADV:
TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP)
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