TJSP 04/05/2022 - Pág. 397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP)
Processo 0000575-48.2021.8.26.0268 (processo principal 1001137-74.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.O. - Fls. 52/53: Defiro o pedido de desentranhamento do mandado para
realização de nova diligência, cabendo à parte credora o recolhimento das custas de condição do oficial de justiça. Anoto,
contudo, que a intimação por hora certa independe de determinação do Juízo, cabendo ao oficial, uma vez que desconfie da
tentativa de ocultação da parte, procedê-la. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB
344415/SP)
Processo 0000694-72.2022.8.26.0268 (processo principal 1005277-54.2020.8.26.0268) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Jhonathan da Silva Canuto Araujo - Fls. 75/76: Diante do acordo firmado entre
as partes, para pagamento parcelado, a se findar em 11/07/2022, defiro a suspensão do presente incidente até tal data. Após,
deverá a parte credora informar se houve quitação do débito, sob pena de o silêncio implicar na presunção de pagamento e
dar lugar à extinção do feito. Intime-se. - ADV: TAIS ALVES RAMOS JACOPETTI (OAB 360776/SP), SILVIO JOSE RAMOS
JACOPETTI (OAB 87375/SP)
Processo 0000843-05.2021.8.26.0268 (processo principal 1004397-67.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - A.M.R.P.D.V. - K.C.F.F. - Fls. 216: Defiro o pedido, considerando que o débito é referente o próprio imóvel
cujos frutos se pretende penhorar. Para efetivação da penhora, traga a parte credora planilha atualizada do débito, indicando
se pretende que seja a parte locatária intimada para pagamento do valor diretamente à exequente, hipótese em que deverá
recolher as custas de expedição de mandado. Após, intime-se a devedora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARINO
TEIXEIRA NETO (OAB 223822/SP), BRUNO MATIUCI IACONO (OAB 314127/SP), CARLOS ROBERTO TURACA (OAB 115342/
SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP)
Processo 0000930-24.2022.8.26.0268 (processo principal 1004154-89.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Gratificações de Atividade - Ana Paula de Souza - Apesar de os embargos de declaração versarem sobre a reforma da decisão,
razão assiste à parte autora. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na
sentença, à luz do artigo 536, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, nos termos do artigo 525, do referido Códex. Já com relação à obrigação de pagar a quantia certa, deverá,
se o caso, posteriormente, o exequente apresentar o respectivo incidente. - ADV: LUCIANE MESQUITA (OAB 177794/SP),
CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 0000930-24.2022.8.26.0268 (processo principal 1004154-89.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Gratificações de Atividade - Ana Paula de Souza - Intimação da Fazenda Pública Municipal - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-IS DE ITAPECERICA DA SERRA, para manifestação. (nos termos da r. Decisão de fls. 138). - ADV: LUCIANE MESQUITA (OAB
177794/SP), CAROLINA DE CASTRO LIMA (OAB 180453/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 0001140-17.2018.8.26.0268 (processo principal 0010947-42.2010.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Panificadora e Confeitaria Nova Itapecerica Ltda - Silvio Luiz Augusto de Carvalho e outros - Certidão
retro: Intimem-se os executados para pagamento das custas finais, nos termos das normas da CGJ, no prazo de 15 dias, sob
pena de inscrição dos devedores na Dívida Ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO HERBETH MARTINS COSTA
(OAB 226967/SP), RODRIGO MENESES COSTA (OAB 223862/SP), MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP)
Processo 0001326-06.2019.8.26.0268 (processo principal 1003611-23.2017.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - T.R.N.C. - R.B.C. - Vistos. Fls. 131/132: Ciente. Anote-se. Prossiga-se e aguarde-se o cumprimento do
mandado de prisão. Int. - ADV: ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP), ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/
SP), REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
Processo 0001383-19.2022.8.26.0268 (processo principal 1002977-90.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Fixação - E.D.F. - E.R.F. - Vistos. 1) Fls. 22/23: Ciente. 2) Intime-se a parte executada, por mandado, para, em 3 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, na ordem de R$ 2.022,56, e das que se vencerem no seu
curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente como mandado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
CATARINA APARECIDA DA CRUZ CIRILO (OAB 342165/SP), SILBERTO SOARES FERREIRA (OAB 295459/SP), LUCIANE DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP)
Processo 0001576-68.2021.8.26.0268 (processo principal 1004219-16.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Liminar - BRADESCO SAÚDE S/A - Rafael Soares Uber - Fls. 56/57: Para deferimento dos pedidos, traga a parte credora
planilha atualizada do débito, bem como recolha as custas pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
MACHADO DE MORAIS (OAB 202238/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0001693-93.2020.8.26.0268 (processo principal 1005477-66.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Maria Izabel dos Santos - Vistos. Requeira a parte exequente
o que de direito para prosseguimento da execução no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo
de 1 (um) ano, durante o qual resta suspensa também a prescrição (artigo 921, § 1º, do CPC). De antemão, decorrido o prazo
de suspensão da execução acima referido, e não tendo sido nesse período localizada a parte executada ou encontrado bens
penhoráveis, fica ordenada a remessa dos autos ao arquivo, onde estará em curso o prazo de prescrição (artigo 921, § 2º, do
CPC), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (artigo
921, § 4º do CPC). Observo que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem
encontrados bens penhoráveis (artigo 921, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: RAFAELA CAMPOS SOARES (OAB 438480/SP),
PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0002264-35.2018.8.26.0268 (processo principal 0009969-70.2007.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Mario Garibe - - Marilia de Barros Ciufe - - Virginia de Barros Ciufe Jackel
- - Marina Garib - - Espólio de Eduardo Garib - - Luzia Garib Nesralla - - Espólio de Ainda Garib Del Priore - - LEILA GARIB - ELECTRA GARIPE - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S/A - Fls. 1009/1014: A declaração de insuficiência de recursos somente
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