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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 4164

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 4164 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

4164

- I.B.M.O. - - V.H.M.O. - A.O.C. - Fica a parte executada intimada para recolher as custas processuais em aberto, no prazo de
15 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa, no valor correspondente a R$ 159,85 em guia própria DARE-SP (código 230-6
petição inicial ou código 230-6 Satisfação da Execução, conforme o caso) que pode ser emitida pela internet, link para emissão
da guia: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser
protocolada, deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas
Finais “. No momento do peticionamento, deverá o advogado vincular a guia DARE ao processo, nos termos do Comunicado
Conjunto 881/20. - ADV: PATRICIA APARECIDA ROCHA DE BRITO (OAB 362373/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB
318211/SP)
Processo 0002929-53.2002.8.26.0481 (481.01.2002.002929) - Execução Fiscal - Crediopen Fomento Mercantil Ltda - Nos
termos do Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão dos presentes
autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: RÉU
REVEL (OAB A/RR)
Processo 0003039-85.2021.8.26.0481 (processo principal 1000785-93.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.C. - G.M.C. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca
da intimação retro, sob pena de arcar com o ônus da omissão. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), KETH
SANDER PINOTTI DA SILVA (OAB 322468/SP), HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 0006993-81.2017.8.26.0481 (processo principal 0008270-21.2006.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.R. - G.A.O.R. - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da intimação retro, sob pena
de arcar com o ônus da omissão. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS (OAB 245994/SP), CLECIA LEAL SAITO
(OAB 350393/SP)
Processo 0014394-49.2008.8.26.0481 (481.01.2008.014394) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Rio Paraná Tur Aguas Q Ltda - Ângelo César Fernandes Jacomossi - Feito nº 2008/000170 Fls. 308/315, 345/346, 352 e 358:
Tendo em vista a divergência das partes com relação à avaliação do imóvel, NOMEIO como perito Suporte Serviços Judiciais
Ltda. que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Providencie a serventia o
cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento
CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar
assistente técnico e apresentar quesitos. INTIME-SE o perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta
de honorários. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5
(cinco) dias. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico
que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela executada. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado
em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes
das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada
nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA
(OAB 194257/SP)
Processo 1000013-38.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marinalva Pereira Silva Camargo
- José Rodrigues de Camargo - Vistos. Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, providencie
a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas
processuais em aberto. Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60
dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE
VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo
os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento
10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa,
encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão,
ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), CARLOS MURILLO DE SOUZA
GALIANI (OAB 275117/SP)
Processo 1000347-04.2018.8.26.0481 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia
S.a. - Tucunaré Comércio de Pescados Carnes e Derivados - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do
decurso do prazo para o(a)(s) executado(a)(s) realizar(em) o pagamento voluntário do débito e para apresentar(em) embargos.
- ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1000455-67.2017.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Teresa Gonçalves Ferreira - Pedro Arthur
Gonçalves Ferreira - Eneida Ferreira Santilli - - Persio Tiago da Silva - Manifeste-se a herdeira Eneida Ferreira Santilli, no
prazo de 15 dias, nos termos do despacho retro. - ADV: EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP), THIAGO NORIYUKE
TAKIKAWA (OAB 342438/SP), GABRIELLA SOUZA ESTROGUEIA DE OLIVEIRA (OAB 424785/SP), RUFINO DE CAMPOS
(OAB 26667/SP), HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP), CARLA REGINA SYLLA
(OAB 158636/SP)
Processo 1000798-29.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Linaldo Silva Santos Ciência à parte autora acerca do decurso do prazo para o requerido apresentar espontaneamente os cálculos de liquidação.
Deverá dar início à fase de cumprimento de sentença, caso necessário. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE
(OAB 163384/SP)
Processo 1001012-78.2022.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro do Oficial
de Justiça. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001033-25.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cassia Aparecida Gomes
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Vistos. Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial,
providencie a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais
custas processuais em aberto. Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de
60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUMESE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento
10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa,
encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão,
ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), LUCIANNE PENITENTE
(OAB 116396/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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