TJSP 04/05/2022 - Pág. 819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
819
(https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/acstomazini_tjsp_jus_br/EYXue2zjyMdGi2A0a4ihZqkBguHZbRLeRYoTGvOdGRN
O1Q?e=5ebzFy). VII) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de tentativa
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. VIII) Intimem-se e dê-se ciência
à representante do Ministério Público. - ADV: CRISTIANE DE LIMA COLETTI (OAB 262026/SP)
Processo 1002018-12.2020.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Pataro - Vale
das Águas Empreendimentos Imobiliarios Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte adversa acerca do recurso de
embargos de declaração interposto, no prazo legal de 5 (cinco) dias. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA MARTINS (OAB
148093/MG), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), DIOGO
ROSSETTI CLETO (OAB 285612/SP), CAROLINE TEIXEIRA FERREIRA (OAB 450058/SP), ANA CAROLINA DELFINO
BORTOLOTTO (OAB 318499/SP), FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB
194574/SP)
Processo 1002095-60.2016.8.26.0281 - Usucapião - Propriedade - Zenaide Marques da Silva - Antonia Raimundo - Município
de Itatiba - - José Luis e outros - Nota de Cartório: Após assinatura, certidão disponível para impressão e encaminhamento. Antes
do encaminhamento verificar se os dados estão corretos. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB
352461/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), ADEMIR EDNILSON VAZ (OAB 328684/SP), MONICA RONCADA
ESTEVAM DE MELLO (OAB 237634/SP)
Processo 1002492-51.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Informar o valor atualizado do débito. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 231544/RJ)
Processo 1002792-76.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Roseli de Fatima Argenton
Padovani - - Marcos Padovani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA e outro
- Iolanda Ribeiro do Nascimento Paschoalotte - - Carmem Silvia Paschoalotte Sena e Carlos Fernando Sena - - Márcia
Paschoalotte Barbin Torelli e cônjuge Jefferson Barbin Torelli - - Cássia Andreia Paschoalotte Nóbrega e José Augusto Nóbrega
- - Carla Cristina Paschoalotte Rossi e Ricardo Andrietta Rossi - - Caroline Paschoalotte - - Jefferson Barbin Torelli - - Carlos
Fernando Sena e outros - Nota de Cartório: Após assinatura, carta precatória disponível para impressão e encaminhamento.
Antes do encaminhamento verificar se os dados estão corretos. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), CINTIA
BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), CARLA CRISTINA
PASCHOALOTTE (OAB 148168/SP), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP),
JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP)
Processo 1003169-86.2015.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Santo Donizetti
Brancalhão - Vistos. I) Cumpra-se o v. Acórdão. II) Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, solicitando o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. III) Intimem-se. - ADV: ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP)
Processo 1003407-66.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eduardo Garcia - Vistos. I) Cumprase o v. Acórdão. II) Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, solicitando o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. III) Intimem-se. - ADV: GERSON PEREIRA AMARAL (OAB 181788/SP)
Processo 1003518-16.2020.8.26.0281 (apensado ao processo 0003982-38.2012.8.26.0281) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Fábio Antonio da Costa - - Tais Filomena Ferreira da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA Vistos. I) Fls. 126. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 63/65, bem como o desfecho destes embargos
nos autos principais. Destaca-se que a ordem de cancelamento da penhora será expedida no feito principal. Inexistindo pedido
superveniente, anote-se a extinção do processo junto ao sistema informatizado e, inexistindo custas remanescentes a serem
recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. II) Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIS
GREGOLINI (OAB 248634/SP), LEANDRO AUGUSTO GABOARDI (OAB 295888/SP)
Processo 1003632-52.2020.8.26.0281 (apensado ao processo 0003982-38.2012.8.26.0281) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência - José Francinaldo Silva dos Santos - - Valdinete Barbosa da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA
- Vistos. I) Fls. 156/161. Atualmente em grau de recurso perante o E. Tribunal de Justiça, aguarde-se o retorno dos autos
neste juízo. II) Intimem-se. - ADV: VANESSA KOVALSKI ALBUQUERQUE (OAB 176100/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB
248634/SP), LEANDRO AUGUSTO GABOARDI (OAB 295888/SP)
Processo 1003750-62.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 283/285: Vista
ao requerente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003853-35.2020.8.26.0281 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - L.B. - P.M.I. - F.P.E.S.P. - Vistos. I) Deferido o
sobrestamento do processo pelo prazo de 05 (cinco) dias (fls. 3341), intimem-se as partes (fls. 3339/3340), via portal eletrônico,
para conhecimento. II) Intime-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB
248634/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ARMANDO GERALDO BREDARIOL (OAB 357817/SP)
Processo 1004482-09.2020.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laura Niely Lima Domingues
- É a síntese do necessário. Decido. A pretensão inicial não merece acolhimento. Com efeito, havendo débito em nome do
de cujus, decorrente de empréstimo bancário, o alvará judicial não pode ser a via eleita para a apuração e levantamento de
haveres pertencentes ao de cujus. Assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça: “(...) existindo dívida contraída pelo seu genitor,
não pode a autora, ainda que única herdeira, pretender o levantamento do valor disponível em conta corrente, bem como a
alienação do automóvel, por meio de alvará judicial. Por conseguinte, deve a herdeira utilizar-se do meio adequado (arrolamento
ou inventário) para correta apuração do ativo e passivo do espólio, evitando-se, dessa maneira, a alegação de possível fraude
contra credores” (TJSP; Apelação Cível 0006666-47.2011.8.26.0417; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 6ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/05/2013; Data de Registro:
02/05/2013). Ainda nesse sentido: Alvará judicial Pedido formulado pelos herdeiros do falecido Mario em conjunto com os
coproprietários de bem imóvel rural Pretensão dos autores de dispensa da abertura de inventário dos bens deixados pelo
falecido diante da existência de dívidas que superam o valor do patrimônio a ser inventariado Inadmissibilidade Abertura de
inventário que se mostra obrigatória, ainda que o resultado da partilha seja negativo, isto é, que se reconheça que o valor
das dívidas supera o patrimônio Pedido de autorização de venda do quinhão que poderá ser feito, incidentalmente, naquela
sede processual Processo autônomo que não se mostra a via adequada já que não se adéqua a nenhuma das hipóteses
previstas na Lei 6858/90 Via processual inadequada Carência de ação Sentença de extinção confirmada Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 0002743-76.2014.8.26.0168; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Dracena -3ª Vara; Data do Julgamento: 10/11/2015; Data de Registro: 10/11/2015). Grifo nosso. Assim, deve
a interessada apresentar a demanda através da via competente (inventário ou arrolamento). Diante do exposto, o pedido inicial
deve ser INDEFERIDO, EXTINGUINDO-SE o processo sem apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se, dê-se ciência ao Ministério Público, e oportunamente,
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